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+Orientações relativas aos exercícios de aferição das práticas remuneratórias e das disparidades salariais entre homens e mulheres ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2034 ---+1. Âmbito das empresas de investimento sujeitas ao exercício de recolha de dados sobre remunerações ------+13. As autoridades competentes devem recolher e apresentar à EBA dados sobre as remunerações de … ---+2. Âmbito das empresas de investimento sujeitas ao exercício de recolha de dados relativos às disparidades salariais entre homens e mulheres ------+14. As autoridades competentes devem recolher e apresentar à EBA dados relativos às disparidades … ------+15. As autoridades competentes devem recolher, em base individual, dados sobre as disparidades … ---+3. Apresentação de dados às autoridades competentes pelas empresas de investimento ------+16. A fim de permitir que as autoridades competentes recolham e apresentem à EBA dados relativos às … ------+17. A fim de permitir que as autoridades competentes recolham e apresentem à EBA dados relativos às … ---+4. Apresentação de dados de aferição à EBA por parte das autoridades competentes ---+4.1. Preparação da apresentação de dados à EBA por parte das autoridades competentes ------+18. Até 31 de março do ano civil seguinte àquele em relação ao qual devem ser recolhidos os dados … ------+19. As alterações à amostra de empresas de investimento devem ser evitadas tanto quanto possível, a … ------+20. As autoridades competentes devem, na sequência de uma comunicação da EBA, retirar da lista para … ---+4.2. Apresentação de dados à EBA ------+21. As autoridades competentes devem apresentar os dados de aferição após terem assegurado a … ---+5. Especificações gerais para a comunicação dos dados de aferição ------+22. Ao apresentarem dados de aferição em conformidade com as secções 3 e 4, as empresas de … ------+23. Os dados de aferição devem ser apresentados utilizando os dados contabilísticos do final do … ------+24. Os montantes devem ser reportados como montantes totais em EUR, ou seja, não devem ser … ------+25. Os dados de aferição referentes ao ano civil em que o exercício terminou devem ser apresentados … ---+6. Especificações adicionais para os dados relativos à remuneração ------+26. O número de colaboradores deve ser apresentado tal como determinado no final do exercício (ou … ------+27. Para efeitos dos anexos II e III, os colaboradores identificados são o pessoal especificado na … ------+28. Salvo disposição em contrário nos anexos das presentes orientações, as informações sobre as … ------+29. Os montantes afetos às componentes fixa e variável da remuneração devem sê-lo em conformidade … ------+30. As remunerações não pecuniárias tributáveis devem ser incluídas com o seu equivalente … ------+31. Apenas os montantes variáveis da remuneração atribuídos para o exercício financeiro apresentado … ------+32. As indemnizações por cessação de funções, a remuneração variável garantida e as prestações … ------+33. No caso de um colaborador identificado sair da empresa de investimento antes do final do … ------+34. Para efeitos dos quadros do anexo I e do anexo III, o pessoal deve ser classificado na função … ------+35. Relativamente à afetação de pessoal às áreas de atividade e às categorias de pessoal, as … ------+36. A remuneração variável atribuída com base em períodos de acumulação plurianuais que não sejam … ------+37. As empresas de investimento não abrangidas pelo artigo 32.º, n.º 4, alínea a), da Diretiva (UE) … ---+7. Especificações adicionais para a apresentação de informações sobre derrogações no anexo IV ------+38. As empresas de investimento devem especificar no anexo IV se são elegíveis para aplicar as … ------+39. As derrogações ao abrigo do artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva 2013/36/UE devem ser consideradas … ---+8. Especificações adicionais para a apresentação das disparidades salariais entre homens e mulheres no anexo V ------+40. As empresas de investimento que participam no exercício de aferição das disparidades salariais … ------+41. As empresas de investimento devem estabelecer uma lista de todo o pessoal e determinar que … ------+42. As disparidades salariais entre homens e mulheres referem-se à diferença entre a remuneração … ------+43. Para cada colaborador que deva ser incluído no cálculo das disparidades salariais entre homens … ------+44. As empresas de investimento devem calcular as disparidades salariais entre homens e mulheres … ------+45. As empresas de investimento com 250 ou mais colaboradores devem calcular as disparidades … ------+46. As empresas de investimento devem calcular as disparidades salariais entre homens e mulheres em … ------+47. As disparidades salariais entre homens e mulheres com base na remuneração bruta devem expressar … ------+48. As empresas de investimento devem seguir as seguintes instruções na elaboração do cálculo: a. A … ------+49. Todos os valores devem ser expressos em percentagens com duas casas decimais (por exemplo … ---+9. Qualidade dos dados ------+50. As empresas de investimento e as autoridades competentes devem verificar a exaustividade e … ------+51. Caso se verifiquem fortes flutuações dos dados de aferição ao longo do tempo, a empresa de … ------+52. As empresas de investimento e as autoridades competentes devem assegurar se de que a soma das … ------+53. Ao verificarem a plausibilidade dos dados de aferição, as autoridades competentes deverão ter … ------+54. Caso os dados de aferição pareçam implausíveis, mas estejam de facto corretos, as autoridades … ------+55. No que diz respeito aos dados de aferição apresentados que revelem potenciais problemas de … ------+56. As autoridades competentes devem fornecer, se necessário e o mais rapidamente possível, dados … ------+57. Ao apresentarem os dados de aferição à EBA em conformidade com as presentes orientações, as … ---+Anexo I – Informações gerais e informações sobre a remuneração de todos os colaboradores das empresas de investimento ------+(efetivos) # # ------+colaboradores em ETI # # # # # # ------+EUR) ---+Anexo II - Informações sobre as remunerações dos colaboradores identificados das empresas de investimento ------+linha órgão de administração ------+1 Colaboradores (efetivos) ------+2 Número de colaboradores identificados em ETI ------+3 Remuneração fixa total (em euros) no ano N ------+11 Remuneração variável total (em euros) no ano N ---+Anexo III - Informações sobre a remuneração dos colaboradores identificados por área de atividade ------+identificados (efetivos) ------+identificados (ETI) ------+topo» ------+identificados» ------+EUR) ---+Anexo IV - Derrogações à aplicação do requisito de pagamento de uma parte da remuneração variável diferida e em instrumentos em empresas de investimento nos termos da Diretiva (UE) 2019/2034 ---+Anexo V – Informação sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres ------+Empresa de investimento (nível individual) Nome ------+Identificador de entidade jurídica Número ---+Representação do pessoal de diferentes géneros por quartil de nível de remuneração ------+level ---+Disparidades salariais entre homens e mulheres com base na remuneração bruta total ---+Anexo VI – Verificações da qualidade dos dados |
Orientações relativas aos exercícios de aferição das práticas remuneratórias e das disparidades salariais entre homens e mulheres ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2034Orientações relativas aos exercícios de aferição das práticas remuneratórias e das disparidades salariais entre homens e mulheres ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2034 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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