+Orientações relativas aos exercícios de aferição das práticas remuneratórias e das disparidades salariais entre homens e mulheres ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2034
---+1. Âmbito das empresas de investimento sujeitas ao exercício de recolha de dados sobre remunerações
------+13. As autoridades competentes devem recolher e apresentar à EBA dados sobre as remunerações de …
---+2. Âmbito das empresas de investimento sujeitas ao exercício de recolha de dados relativos às disparidades salariais entre homens e mulheres
------+14. As autoridades competentes devem recolher e apresentar à EBA dados relativos às disparidades …
------+15. As autoridades competentes devem recolher, em base individual, dados sobre as disparidades …
---+3. Apresentação de dados às autoridades competentes pelas empresas de investimento
------+16. A fim de permitir que as autoridades competentes recolham e apresentem à EBA dados relativos às …
------+17. A fim de permitir que as autoridades competentes recolham e apresentem à EBA dados relativos às …
---+4. Apresentação de dados de aferição à EBA por parte das autoridades competentes
---+4.1. Preparação da apresentação de dados à EBA por parte das autoridades competentes
------+18. Até 31 de março do ano civil seguinte àquele em relação ao qual devem ser recolhidos os dados …
------+19. As alterações à amostra de empresas de investimento devem ser evitadas tanto quanto possível, a …
------+20. As autoridades competentes devem, na sequência de uma comunicação da EBA, retirar da lista para …
---+4.2. Apresentação de dados à EBA
------+21. As autoridades competentes devem apresentar os dados de aferição após terem assegurado a …
---+5. Especificações gerais para a comunicação dos dados de aferição
------+22. Ao apresentarem dados de aferição em conformidade com as secções 3 e 4, as empresas de …
------+23. Os dados de aferição devem ser apresentados utilizando os dados contabilísticos do final do …
------+24. Os montantes devem ser reportados como montantes totais em EUR, ou seja, não devem ser …
------+25. Os dados de aferição referentes ao ano civil em que o exercício terminou devem ser apresentados …
---+6. Especificações adicionais para os dados relativos à remuneração
------+26. O número de colaboradores deve ser apresentado tal como determinado no final do exercício (ou …
------+27. Para efeitos dos anexos II e III, os colaboradores identificados são o pessoal especificado na …
------+28. Salvo disposição em contrário nos anexos das presentes orientações, as informações sobre as …
------+29. Os montantes afetos às componentes fixa e variável da remuneração devem sê-lo em conformidade …
------+30. As remunerações não pecuniárias tributáveis devem ser incluídas com o seu equivalente …
------+31. Apenas os montantes variáveis da remuneração atribuídos para o exercício financeiro apresentado …
------+32. As indemnizações por cessação de funções, a remuneração variável garantida e as prestações …
------+33. No caso de um colaborador identificado sair da empresa de investimento antes do final do …
------+34. Para efeitos dos quadros do anexo I e do anexo III, o pessoal deve ser classificado na função …
------+35. Relativamente à afetação de pessoal às áreas de atividade e às categorias de pessoal, as …
------+36. A remuneração variável atribuída com base em períodos de acumulação plurianuais que não sejam …
------+37. As empresas de investimento não abrangidas pelo artigo 32.º, n.º 4, alínea a), da Diretiva (UE) …
---+7. Especificações adicionais para a apresentação de informações sobre derrogações no anexo IV
------+38. As empresas de investimento devem especificar no anexo IV se são elegíveis para aplicar as …
------+39. As derrogações ao abrigo do artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva 2013/36/UE devem ser consideradas …
---+8. Especificações adicionais para a apresentação das disparidades salariais entre homens e mulheres no anexo V
------+40. As empresas de investimento que participam no exercício de aferição das disparidades salariais …
------+41. As empresas de investimento devem estabelecer uma lista de todo o pessoal e determinar que …
------+42. As disparidades salariais entre homens e mulheres referem-se à diferença entre a remuneração …
------+43. Para cada colaborador que deva ser incluído no cálculo das disparidades salariais entre homens …
------+44. As empresas de investimento devem calcular as disparidades salariais entre homens e mulheres …
------+45. As empresas de investimento com 250 ou mais colaboradores devem calcular as disparidades …
------+46. As empresas de investimento devem calcular as disparidades salariais entre homens e mulheres em …
------+47. As disparidades salariais entre homens e mulheres com base na remuneração bruta devem expressar …
------+48. As empresas de investimento devem seguir as seguintes instruções na elaboração do cálculo: a. A …
------+49. Todos os valores devem ser expressos em percentagens com duas casas decimais (por exemplo …
---+9. Qualidade dos dados
------+50. As empresas de investimento e as autoridades competentes devem verificar a exaustividade e …
------+51. Caso se verifiquem fortes flutuações dos dados de aferição ao longo do tempo, a empresa de …
------+52. As empresas de investimento e as autoridades competentes devem assegurar se de que a soma das …
------+53. Ao verificarem a plausibilidade dos dados de aferição, as autoridades competentes deverão ter …
------+54. Caso os dados de aferição pareçam implausíveis, mas estejam de facto corretos, as autoridades …
------+55. No que diz respeito aos dados de aferição apresentados que revelem potenciais problemas de …
------+56. As autoridades competentes devem fornecer, se necessário e o mais rapidamente possível, dados …
------+57. Ao apresentarem os dados de aferição à EBA em conformidade com as presentes orientações, as …
---+Anexo I – Informações gerais e informações sobre a remuneração de todos os colaboradores das empresas de investimento
------+(efetivos) # #
------+colaboradores em ETI # # # # # #
------+EUR)
---+Anexo II - Informações sobre as remunerações dos colaboradores identificados das empresas de investimento
------+linha órgão de administração
------+1 Colaboradores (efetivos)
------+2 Número de colaboradores identificados em ETI
------+3 Remuneração fixa total (em euros) no ano N
------+11 Remuneração variável total (em euros) no ano N
---+Anexo III - Informações sobre a remuneração dos colaboradores identificados por área de atividade
------+identificados (efetivos)
------+identificados (ETI)
------+topo»
------+identificados»
------+EUR)
---+Anexo IV - Derrogações à aplicação do requisito de pagamento de uma parte da remuneração variável diferida e em instrumentos em empresas de investimento nos termos da Diretiva (UE) 2019/2034
---+Anexo V – Informação sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres
------+Empresa de investimento (nível individual) Nome
------+Identificador de entidade jurídica Número
---+Representação do pessoal de diferentes géneros por quartil de nível de remuneração
------+level
---+Disparidades salariais entre homens e mulheres com base na remuneração bruta total
---+Anexo VI – Verificações da qualidade dos dados

Orientações relativas aos exercícios de aferição das práticas remuneratórias e das disparidades salariais entre homens e mulheres ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2034

Orientações relativas aos exercícios de aferição das práticas remuneratórias e das disparidades salariais entre homens e mulheres ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2034

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
1. Âmbito das empresas de investimento sujeitas ao exercício de recolha de dados sobre remunerações

1. Âmbito das empresas de investimento sujeitas ao exercício de recolha de dados sobre remunerações

2. Âmbito das empresas de investimento sujeitas ao exercício de recolha de dados relativos às disparidades salariais entre homens e mulheres

2. Âmbito das empresas de investimento sujeitas ao exercício de recolha de dados relativos às disparidades salariais entre homens e mulheres

3. Apresentação de dados às autoridades competentes pelas empresas de investimento

3. Apresentação de dados às autoridades competentes pelas empresas de investimento

4. Apresentação de dados de aferição à EBA por parte das autoridades competentes

4. Apresentação de dados de aferição à EBA por parte das autoridades competentes

4.1. Preparação da apresentação de dados à EBA por parte das autoridades competentes

4.1. Preparação da apresentação de dados à EBA por parte das autoridades competentes

4.2. Apresentação de dados à EBA

4.2. Apresentação de dados à EBA

5. Especificações gerais para a comunicação dos dados de aferição

5. Especificações gerais para a comunicação dos dados de aferição

6. Especificações adicionais para os dados relativos à remuneração

6. Especificações adicionais para os dados relativos à remuneração

7. Especificações adicionais para a apresentação de informações sobre derrogações no anexo IV

7. Especificações adicionais para a apresentação de informações sobre derrogações no anexo IV

8. Especificações adicionais para a apresentação das disparidades salariais entre homens e mulheres no anexo V

8. Especificações adicionais para a apresentação das disparidades salariais entre homens e mulheres no anexo V

9. Qualidade dos dados

9. Qualidade dos dados

Anexo I – Informações gerais e informações sobre a remuneração de todos os colaboradores das empresas de investimento

Nome da empresa de investimento Nome Rácio máximo entre a remuneração variável e a remuneração fixa para os colaboradores identificados Percentagem definido na política interna da empresa de investimento A empresa de investimento beneficia, a nível institucional, da derrogação prevista no artigo 32.º, n.º Sim/não 4, alínea a), da Diretiva (UE) 2019/2034? A empresa de investimento é uma filial de uma instituição-mãe na UE sujeita ao disposto na Diretiva Sim/não 2013/36/UE? Exercício financeiro a que a remuneração respeita (ano N) Ano

Função de Função de gestão fiscalização do do órgão de órgão de administração administraçãoNegociação Consultoria de Gestão de Exploração de Funções de Restantes por conta investimento e carteiras OTF controlo colaboradores própria, execução de independentes tomada firme ordens e colocação de instrumentos

Número de membros

Anexo II - Informações sobre as remunerações dos colaboradores identificados das empresas de investimento

Nome da empresa de investimento Nome

Exercício financeiro a que a remuneração respeita (ano N) Ano

Númer Função de Função de gestão do Outros membros da Outros colaboradores

  • o da fiscalização do órgão de direção de topo identificados
Anexo III - Informações sobre a remuneração dos colaboradores identificados por área de atividade

Nome da empresa de investimento Nome Exercício financeiro a que a remuneração respeita (ano N) Ano

Função de Função de fiscalização do gestão do órgão de órgão de administração administraçãoNegociação Consultoria de Gestão de Exploração Funções de Restantes por conta investimento e carteiras de OTF controlo colaboradores própria, execução de independentes tomada firme ordens e colocação de instrumentos

Número de colaboradores

Anexo IV - Derrogações à aplicação do requisito de pagamento de uma parte da remuneração variável diferida e em instrumentos em empresas de investimento nos termos da Diretiva (UE) 2019/2034
Nome da empresa de investimento Exercício financeiro a que a remuneração respeita (ano N): Informações sobre a disponibilidade de isençõesNome Ano Derrogação a nível Derrogação a nível empresarial, ao abrigo do individual, ao abrigo do artigo 34.º, n.º 4, alínea a), artigo 34.º, n.º 4, alínea da Diretiva (UE) 2019/2034? b), da Diretiva (UE) 2019/2034?
A empresa de investimento aplica as derrogações relativas ao requisito de pagamento de uma parte da remuneraçãoSim/não

variável diferida e em instrumentos ao abrigo do artigo 34.º, n.º 4, alínea a), da Diretiva (UE) 2019/2034 a todos os seus colaboradores identificados? Em caso de resposta afirmativa, não será necessário fornecer as informações a seguir solicitadas.

A empresa de investimento aplica a derrogação ao requisito previsto no artigo 32.º, n.º 1, alínea j), da Diretiva (UE)Sim/não Sim/não

2019/2034? (pagamento em instrumentos)? Se a empresa de investimento aplicar a derrogação acima referida, mas com um limiar inferior conforme transposto Limiar para o direito nacional, indicar o limiar aplicado em EUR

Número de colaboradores identificados que beneficiam da derrogação acima referida Percentagem de colaboradores identificados que beneficiam da derrogação acima referida Remuneração total dos colaboradores identificados que beneficiam da derrogação acima referida Da qual: remuneração variável Da qual: remuneração fixa A empresa de investimento aplica a derrogação ao requisito previsto no artigo 32.º, n.º 1, alínea l), da Diretiva (UE)Número de efetivos Número de efetivos Percentagem Percentagem EUR EUR EUR EUR EUR EUR Sim/não Sim/não

2019/2034 (pagamento em regime de diferimento)? Se a empresa de investimento aplicar a derrogação acima referida, mas com um limiar inferior conforme transposto Limiar para o direito nacional, indicar o limiar aplicado em EUR

Número de colaboradores identificados que beneficiam da derrogação acima referida Percentagem de colaboradores identificados que beneficiam da derrogação acima referida Remuneração total dos colaboradores identificados que beneficiam da derrogação acima referida Da qual: remuneração variável Da qual: remuneração fixa A empresa de investimento aplica a derrogação ao requisito previsto no artigo 32.º, ponto 1, n.º 3, terceiro parágrafo (derrogações relativas ao pagamento em instrumentos de benefícios discricionários de pensão)? Número de colaboradores identificados que beneficiam da derrogação acima referidaNúmero de efetivos Número de efetivos Percentagem Percentagem EUR EUR EUR EUR EUR EUR Sim/não Sim/não Número de efetivos Número de efetivos
EBA Public
Remuneração total dos colaboradores identificados que beneficiam da derrogação acima referida Da qual: remuneração variável Da qual: remuneração fixaEUR EUR EUR EUR EUR EUR

EBA Public

Anexo V – Informação sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres

Anexo V – Informação sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres

Representação do pessoal de diferentes géneros por quartil de nível de remuneração

Representação do pessoal Colaboradores masculinos Colaboradores femininos Todos os colaboradores Todos os colaboradores masculino e feminino em em percentagem do em percentagem do identificados do género identificados do género cada quartil do nível de pessoal pessoal masculino em percentagem feminino em percentagem remuneração de todos os colaboradores de todos os colaboradores identificados identificados

Quartil 1 (baixo) Percentagem (por exemplo, Percentagem Percentagem Percentagem 42,43 %) Quartil 2 (baixo a médio) Percentagem Percentagem Percentagem Percentagem Quartil 3 (médio a alto) Percentagem Percentagem Percentagem Percentagem Quartil 4 (alto) Percentagem Percentagem Percentagem Percentagem Número total de colaboradores Percentagem Percentagem Percentagem Percentagem / colaboradores identificados

Disparidades salariais entre homens e mulheres com base na remuneração bruta total
Nível de remuneração anual bruta totalDisparidades salariais entre Disparidades salariais entre Disparidades salariais entre Disparidades salariais entre homens e mulheres, tendo homens e mulheres, tendo homens e mulheres, tendo homens e mulheres, tendo em conta todos os em conta todos os em conta os colaboradores em conta todos os colaboradores, com base na colaboradores, com base na identificados, com base na colaboradores mediana média mediana identificados, com base na média
EBA Public

Quartil 1 (baixo) Percentagem (por exemplo, Percentagem Percentagem Percentagem

42,43 %)

Quartil 2 (baixo a médio) Percentagem Percentagem Percentagem Percentagem Quartil 3 (médio a alto) Percentagem Percentagem Percentagem Percentagem Quartil 4 (alto) Percentagem Percentagem Percentagem Percentagem Número total de colaboradores Percentagem Percentagem Percentagem Percentagem / colaboradores identificados EBA Public

Anexo VI – Verificações da qualidade dos dados

As empresas de investimento e as autoridades competentes devem efetuar as seguintes verificações da qualidade dos dados no que diz respeito aos anexos II e III.

Anexo II:

Número da Verificação da qualidade dos dados linha

O número de colaboradores comunicado nas colunas referentes ao órgão de 1 administração deve ser em números inteiros.

A remuneração fixa total deve corresponder à soma das linhas 4 a 10; caso os 3 colaboradores identificados sejam comunicados, o montante deve ser > zero.

A remuneração variável total deve corresponder à soma das linhas 12, 14, 16, 11 18, 20, 22 e 24.

A remuneração variável total não deve ser inferior à soma da remuneração 10 variável garantida e das indemnizações por cessação de funções nas linhas 31 e 33.

A soma da remuneração diferida nas linhas 13, 15, 17, 19, 21, 23 e 25 não deve - ser superior ao valor na linha 11.

Rácio de remuneração diferida: a soma das remunerações diferidas nas linhas 13, 15, 17, 19, 21, 23 e 25 deve ser igual ou superior a 0,4 vezes o valor na linha 11 após dedução dos valores nas linhas 31, 34 e 42 (>=0,4 x linha11-31-34-42).

As empresas de investimento devem ter em conta que esta regra de validação simplificada serve apenas para efeitos de aferição e não constitui uma validação do cumprimento dos requisitos de remuneração relativos à remuneração

  • - variável garantida e às indemnizações por cessação de funções, ou seja,

enquanto os montantes totais são deduzidos, parte dos montantes está possivelmente sujeita ao requisito de pagar partes da remuneração variável em regime de diferimento.

Esta regra de validação não se aplica às empresas de investimento em que todos os colaboradores identificados beneficiam da derrogação ao requisito de pagamento de partes da remuneração variável ao abrigo de acordos de EBA Public

diferimento nos termos do artigo 32.º, n.º 4, alínea a), da Diretiva (UE) 2019/2034.

Pagamento em instrumentos: a soma das linhas 14, 16, 18, 2 e 22 deve ser superior ou igual a 0,5 vezes o valor da linha 11, após dedução dos valores das linhas 31, 34 e 42 (>=0,5x (linha 11-31-34-42)).

As empresas de investimento devem ter em conta que esta regra de validação simplificada serve apenas para efeitos de aferição e não constitui uma validação do cumprimento dos requisitos de remuneração relativos à remuneração variável garantida e às indemnizações por cessação de funções, ou seja, - enquanto os montantes totais são deduzidos, parte dos montantes está possivelmente sujeita ao requisito de pagar partes da remuneração variável em instrumentos.

Esta regra de validação não se aplica às empresas de investimento em que todos os colaboradores identificados beneficiam da derrogação ao requisito de pagamento de partes da remuneração variável em instrumentos, nos termos do artigo 32.º, n.º 4, alínea a), da Diretiva (UE) 2019/2034. EBA Public

Anexo III:

Verificação da qualidade dos dados

O número de membros do «órgão de administração» deve ser igual ao número incluído na linha 1 do anexo II.

A soma do pessoal comunicado em «outros membros da direção de topo» deve ser igual ao número comunicado na linha 2 do anexo II para esta categoria.

A soma do pessoal comunicado em «outros colaboradores identificados» deve ser igual ao número comunicado na linha 2 do anexo II para esta categoria.

O número de colaboradores identificados para cada área de atividade deve ser igual à soma do número de «outros membros da direção de topo» e do número de «outros colaboradores identificados».

A soma da remuneração total em todas as áreas de atividade deve ser igual à soma dos valores das linhas 3 e 11 do anexo II em todas as categorias de pessoal.

A soma da remuneração variável em todas as áreas de atividade deve ser igual à soma dos valores da linha 11 do anexo II para todas as categorias de pessoal.

A soma das remunerações fixas em todas as áreas de atividade deve ser igual à soma dos valores da linha 3 do anexo II para todas as categorias de pessoal.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/