+27. Para efeitos dos anexos II e III, os colaboradores identificados são o pessoal especificado na …
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27. Para efeitos dos anexos II e III, os colaboradores identificados são o pessoal especificado na …
Para efeitos dos anexos II e III, os colaboradores identificados são o pessoal especificado na alínea a), caso as empresas de investimento apresentem dados em base individual, e na alínea b), caso as empresas de investimento apresentem dados em base consolidada nos termos do artigo 7.º do Regulamento (UE) 2019/2033, sendo a comunicação relativa aos membros do órgão de administração das filiais efetuada no âmbito das áreas de atividade e não no âmbito da sua função «de gestão». - a. Os colaboradores identificados devem ser entendidos como os membros do pessoal que têm um impacto significativo no perfil de risco da empresa de investimento ou nos ativos que esta gere em base individual.
- b. Por «colaboradores identificados», entende-se o conjunto de:
- i. colaboradores identificados em empresas de investimento abrangidas pelo perímetro de consolidação prudencial e que estejam elas próprias sujeitas às disposições em matéria de remuneração previstas nos artigos 30.º e 32.º da Diretiva (UE) 2019/2034, independentemente de os colaboradores serem identificados em base individual ou consolidada, e
- ii. colaboradores identificados de outras entidades às quais se aplicam os artigos 30.º e 32.º da Diretiva (UE) 2019/2034 apenas em base consolidada, no que diz respeito aos membros do pessoal cujas atividades profissionais têm um impacto significativo no perfil de risco da empresa de investimento ou nos ativos que esta gere em base consolidada.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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