+318. Para determinar a credibilidade do plano de fundos próprios, a autoridade competente deve …

318. Para determinar a credibilidade do plano de fundos próprios, a autoridade competente deve …

Para determinar a credibilidade do plano de fundos próprios, a autoridade competente deve considerar, conforme aplicável:

  • a. Se o plano de fundos próprios abrange a totalidade do horizonte temporal adverso previsto;
  • b. Se o plano de fundos próprios apresenta um conjunto de medidas de mitigação e de gestão credíveis;
  • c. Se a empresa de investimento está disposta e tem capacidade para adotar essas medidas para resolver as infrações dos requisitos de fundos próprios aplicáveis em condições adversas;
  • d. Se tais medidas de mitigação e de gestão estão sujeitas a eventuais restrições de natureza jurídica ou de reputação;
  • e. A probabilidade de a ação de mitigação e de gestão permitir que a empresa de investimento cumpra plenamente os requisitos de fundos próprios aplicáveis num prazo adequado;
  • f. Se as medidas propostas estão, de um modo geral, em consonância com considerações macroeconómicas e com futuras alterações regulamentares conhecidas que afetam a empresa de investimento no âmbito e no calendário dos cenários adversos assumidos; e
  • g. Se for caso disso, o conjunto de opções de recuperação e a sua análise, conforme previsto no plano de recuperação da empresa de investimento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/