+318. Para determinar a credibilidade do plano de fundos próprios, a autoridade competente deve …
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318. Para determinar a credibilidade do plano de fundos próprios, a autoridade competente deve …
Para determinar a credibilidade do plano de fundos próprios, a autoridade competente deve considerar, conforme aplicável: - a. Se o plano de fundos próprios abrange a totalidade do horizonte temporal adverso previsto;
- b. Se o plano de fundos próprios apresenta um conjunto de medidas de mitigação e de gestão credíveis;
- c. Se a empresa de investimento está disposta e tem capacidade para adotar essas medidas para resolver as infrações dos requisitos de fundos próprios aplicáveis em condições adversas;
- d. Se tais medidas de mitigação e de gestão estão sujeitas a eventuais restrições de natureza jurídica ou de reputação;
- e. A probabilidade de a ação de mitigação e de gestão permitir que a empresa de investimento cumpra plenamente os requisitos de fundos próprios aplicáveis num prazo adequado;
- f. Se as medidas propostas estão, de um modo geral, em consonância com considerações macroeconómicas e com futuras alterações regulamentares conhecidas que afetam a empresa de investimento no âmbito e no calendário dos cenários adversos assumidos; e
- g. Se for caso disso, o conjunto de opções de recuperação e a sua análise, conforme previsto no plano de recuperação da empresa de investimento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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