+399. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
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399. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem: - a. Garantir que a estratégia de risco da empresa de investimento reflete corretamente a sua apetência pelo risco para a empresa, nomeadamente o fluxo de negociação diário, a concentração e o incumprimento das contrapartes, e é coerente com a apetência global pelo risco;
- b. Exigir um quadro organizacional adequado, com recursos técnicos e humanos suficientes (quantitativa e qualitativamente);
124 - c. Exigir que a empresa de investimento envolva mais ativamente o órgão de administração ou os seus comités na gestão do risco para a empresa;
- d. Exigir que a empresa de investimento tenha em consideração o risco para a empresa inerente aquando da aprovação de novos produtos e sistemas;
- e. Exigir que a empresa de investimento melhore a identificação do risco operacional (relacionado com o fluxo de negociação diário) e os sistemas de medição; e/ou
- f. Ajustar as estimativas internas do montante do fator K para o risco para a empresa e calcular o requisito de fundos próprios adicionais.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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