+399. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …

399. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …

De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem:

  • a. Garantir que a estratégia de risco da empresa de investimento reflete corretamente a sua apetência pelo risco para a empresa, nomeadamente o fluxo de negociação diário, a concentração e o incumprimento das contrapartes, e é coerente com a apetência global pelo risco;
  • b. Exigir um quadro organizacional adequado, com recursos técnicos e humanos suficientes (quantitativa e qualitativamente);

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  • c. Exigir que a empresa de investimento envolva mais ativamente o órgão de administração ou os seus comités na gestão do risco para a empresa;
  • d. Exigir que a empresa de investimento tenha em consideração o risco para a empresa inerente aquando da aprovação de novos produtos e sistemas;
  • e. Exigir que a empresa de investimento melhore a identificação do risco operacional (relacionado com o fluxo de negociação diário) e os sistemas de medição; e/ou
  • f. Ajustar as estimativas internas do montante do fator K para o risco para a empresa e calcular o requisito de fundos próprios adicionais.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/