+10.8 Interação entre as medidas de supervisão e as medidas de intervenção precoce
---+410. Além das medidas de supervisão referidas no presente título, no caso das empresas de …
---+411. As autoridades competentes devem aplicar as medidas de intervenção precoce sem prejuízo das …

10.8 Interação entre as medidas de supervisão e as medidas de intervenção precoce

10.8 Interação entre as medidas de supervisão e as medidas de intervenção precoce

1. Visão geral

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Título Regulamentação
410. Além das medidas de supervisão referidas no presente título, no caso das empresas de …

Além das medidas de supervisão referidas no presente título, no caso das empresas de investimento que estão sujeitas aos requisitos da Diretiva 2014/59/UE, as autoridades competentes podem aplicar medidas de intervenção precoce, conforme especificadas no artigo 27.º da referida diretiva, que se destinam a complementar o conjunto de medidas de supervisão especificadas nos artigos 39.º a 42.º da Diretiva (UE) 2019/2034.

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411. As autoridades competentes devem aplicar as medidas de intervenção precoce sem prejuízo das …

As autoridades competentes devem aplicar as medidas de intervenção precoce sem prejuízo das outras medidas de supervisão e, ao fazê-lo, devem escolher a(s) medida(s) mais adequada(s) para garantir uma resposta proporcional às circunstâncias específicas.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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