+Título 10. Avaliação global do SREP e aplicação das medidas de supervisão
---+10.1 Considerações gerais
------+366. O presente título é relativo à articulação das conclusões das avaliações dos elementos do SREP …
------+367. As autoridades competentes devem exercer os seus poderes de supervisão com base nas …
------+368. Ao aplicarem medidas de supervisão para resolver as deficiências específicas identificadas na …
------+369. Ao aplicarem medidas de supervisão ou sanções para corrigir deficiências prudenciais relativas …
------+370. As autoridades competentes podem tomar medidas de supervisão imediatas que estejam diretamente …
---+10.2 Avaliação global do SREP
------+371. Ao determinarem a avaliação global do SREP, as autoridades competentes devem considerar as …
------+372. Com base nestas considerações, as autoridades competentes devem determinar a viabilidade da …
------+373. Com base nesta determinação, as autoridades competentes devem: a. Adotar todas as medidas de …
------+374. A avaliação global do SREP deve refletir-se numa notação da viabilidade com base nas …
------+375. Ao determinarem que uma empresa de investimento está «em situação ou risco de insolvência» …
---+10.3 Aplicação de medidas de fundos próprios
------+376. As autoridades competentes devem impor requisitos de fundos próprios adicionais e estabelecer …
------+377. Não obstante os requisitos referidos no número anterior, as autoridades competentes podem, com …
------+378. Se, após concertação com a autoridade de supervisão ABC/CFT, for necessário que as autoridades …
---+10.4 Aplicação de medidas de liquidez
------+379. As autoridades competentes devem impor requisitos específicos de liquidez, em conformidade com …
------+380. Não obstante os requisitos quantitativos específicos referidos no número anterior, as …
---+10.5 Aplicação de outras medidas de supervisão
------+381. Para resolver deficiências específicas identificadas na avaliação de elementos do SREP, as …
------+382. As medidas de supervisão para resolver as deficiências identificadas na BMA levarão …
------+383. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
------+384. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea e), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
------+385. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
------+386. As medidas de supervisão destinadas a resolver deficiências identificadas na avaliação do …
------+387. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
------+388. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea g), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
------+389. Com base nos resultados da análise qualitativa dos programas de testes de esforço e caso sejam …
------+390. As medidas de supervisão destinadas a resolver as deficiências identificadas na avaliação do …
------+391. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
------+392. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea d), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
------+393. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alíneas e) e f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as …
------+394. As medidas de supervisão destinadas a resolver as deficiências identificadas na avaliação do …
------+395. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
------+396. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea e), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
------+397. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
------+398. As medidas de supervisão destinadas a resolver as deficiências identificadas na avaliação do …
------+399. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
------+400. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alíneas e) e f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as …
------+401. Independentemente do requisito de detenção de fundos próprios adicionais nos termos do artigo …
------+402. Em conformidade com o artigo 39.º, n.º 2, alínea k), da Diretiva (UE) 2019/2034, as …
------+403. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
------+404. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea k), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
---+10.6 Reação de supervisão a uma situação em que o requisito do Pilar 2 não é cumprido
------+405. O requisito do Pilar 2 é um requisito juridicamente vinculativo que as empresas de …
---+10.7 Reação de supervisão a uma situação em que as P2G não são cumpridas
------+406. As autoridades competentes devem verificar se a empresa de investimento fixou e manteve ao …
------+407. Sempre que os fundos próprios da empresa de investimento caiam ou possam cair abaixo do nível …
------+408. De um modo geral, a autoridade competente deve considerar três situações em que a empresa de …
------+409. Não obstante as respostas de supervisão específicas em conformidade com o número anterior, as …
---+10.8 Interação entre as medidas de supervisão e as medidas de intervenção precoce
------+410. Além das medidas de supervisão referidas no presente título, no caso das empresas de …
------+411. As autoridades competentes devem aplicar as medidas de intervenção precoce sem prejuízo das …
---+10.9 Interligação entre as medidas de supervisão e as medidas AML/CFT
------+412. Se, no decurso do exercício das suas atividades de supervisão, as autoridades competentes …
------+413. Sempre que sejam notificadas ou tomem conhecimento de medidas ou sanções de supervisão …

Título 10. Avaliação global do SREP e aplicação das medidas de supervisão

Título 10. Avaliação global do SREP e aplicação das medidas de supervisão

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
10.1 Considerações gerais

10.1 Considerações gerais

10.2 Avaliação global do SREP

10.2 Avaliação global do SREP

10.3 Aplicação de medidas de fundos próprios

10.3 Aplicação de medidas de fundos próprios

10.4 Aplicação de medidas de liquidez

10.4 Aplicação de medidas de liquidez

10.5 Aplicação de outras medidas de supervisão

10.5 Aplicação de outras medidas de supervisão

10.6 Reação de supervisão a uma situação em que o requisito do Pilar 2 não é cumprido

10.6 Reação de supervisão a uma situação em que o requisito do Pilar 2 não é cumprido

10.7 Reação de supervisão a uma situação em que as P2G não são cumpridas

10.7 Reação de supervisão a uma situação em que as P2G não são cumpridas

10.8 Interação entre as medidas de supervisão e as medidas de intervenção precoce

10.8 Interação entre as medidas de supervisão e as medidas de intervenção precoce

10.9 Interligação entre as medidas de supervisão e as medidas AML/CFT

10.9 Interligação entre as medidas de supervisão e as medidas AML/CFT

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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