+Título 10. Avaliação global do SREP e aplicação das medidas de supervisão
---+10.1 Considerações gerais
------+366. O presente título é relativo à articulação das conclusões das avaliações dos elementos do SREP …
------+367. As autoridades competentes devem exercer os seus poderes de supervisão com base nas …
------+368. Ao aplicarem medidas de supervisão para resolver as deficiências específicas identificadas na …
------+369. Ao aplicarem medidas de supervisão ou sanções para corrigir deficiências prudenciais relativas …
------+370. As autoridades competentes podem tomar medidas de supervisão imediatas que estejam diretamente …
---+10.2 Avaliação global do SREP
------+371. Ao determinarem a avaliação global do SREP, as autoridades competentes devem considerar as …
------+372. Com base nestas considerações, as autoridades competentes devem determinar a viabilidade da …
------+373. Com base nesta determinação, as autoridades competentes devem: a. Adotar todas as medidas de …
------+374. A avaliação global do SREP deve refletir-se numa notação da viabilidade com base nas …
------+375. Ao determinarem que uma empresa de investimento está «em situação ou risco de insolvência» …
---+10.3 Aplicação de medidas de fundos próprios
------+376. As autoridades competentes devem impor requisitos de fundos próprios adicionais e estabelecer …
------+377. Não obstante os requisitos referidos no número anterior, as autoridades competentes podem, com …
------+378. Se, após concertação com a autoridade de supervisão ABC/CFT, for necessário que as autoridades …
---+10.4 Aplicação de medidas de liquidez
------+379. As autoridades competentes devem impor requisitos específicos de liquidez, em conformidade com …
------+380. Não obstante os requisitos quantitativos específicos referidos no número anterior, as …
---+10.5 Aplicação de outras medidas de supervisão
------+381. Para resolver deficiências específicas identificadas na avaliação de elementos do SREP, as …
------+382. As medidas de supervisão para resolver as deficiências identificadas na BMA levarão …
------+383. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
------+384. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea e), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
------+385. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
------+386. As medidas de supervisão destinadas a resolver deficiências identificadas na avaliação do …
------+387. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
------+388. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea g), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
------+389. Com base nos resultados da análise qualitativa dos programas de testes de esforço e caso sejam …
------+390. As medidas de supervisão destinadas a resolver as deficiências identificadas na avaliação do …
------+391. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
------+392. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea d), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
------+393. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alíneas e) e f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as …
------+394. As medidas de supervisão destinadas a resolver as deficiências identificadas na avaliação do …
------+395. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
------+396. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea e), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
------+397. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
------+398. As medidas de supervisão destinadas a resolver as deficiências identificadas na avaliação do …
------+399. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
------+400. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alíneas e) e f), da Diretiva (UE) 2019/2034, as …
------+401. Independentemente do requisito de detenção de fundos próprios adicionais nos termos do artigo …
------+402. Em conformidade com o artigo 39.º, n.º 2, alínea k), da Diretiva (UE) 2019/2034, as …
------+403. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
------+404. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea k), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
---+10.6 Reação de supervisão a uma situação em que o requisito do Pilar 2 não é cumprido
------+405. O requisito do Pilar 2 é um requisito juridicamente vinculativo que as empresas de …
---+10.7 Reação de supervisão a uma situação em que as P2G não são cumpridas
------+406. As autoridades competentes devem verificar se a empresa de investimento fixou e manteve ao …
------+407. Sempre que os fundos próprios da empresa de investimento caiam ou possam cair abaixo do nível …
------+408. De um modo geral, a autoridade competente deve considerar três situações em que a empresa de …
------+409. Não obstante as respostas de supervisão específicas em conformidade com o número anterior, as …
---+10.8 Interação entre as medidas de supervisão e as medidas de intervenção precoce
------+410. Além das medidas de supervisão referidas no presente título, no caso das empresas de …
------+411. As autoridades competentes devem aplicar as medidas de intervenção precoce sem prejuízo das …
---+10.9 Interligação entre as medidas de supervisão e as medidas AML/CFT
------+412. Se, no decurso do exercício das suas atividades de supervisão, as autoridades competentes …
------+413. Sempre que sejam notificadas ou tomem conhecimento de medidas ou sanções de supervisão …
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Título 10. Avaliação global do SREP e aplicação das medidas de supervisão
Título 10. Avaliação global do SREP e aplicação das medidas de supervisão
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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