+33. Sempre que as instituições de crédito e as instituições financeiras aceitem reproduções de um …
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33. Sempre que as instituições de crédito e as instituições financeiras aceitem reproduções de um …
Sempre que as instituições de crédito e as instituições financeiras aceitem reproduções de um documento original e não examinem o documento original, devem tomar medidas para garantir a fiabilidade dessa reprodução. As instituições de crédito e as instituições financeiras devem estabelecer, pelo menos, o seguinte: - a) se a reprodução inclui os elementos de segurança incorporados no documento original e se as especificações do documento original que estão a ser reproduzidas são válidas e aceitáveis, nomeadamente o tipo, o tamanho dos carateres e a estrutura do documento, comparando-os com bases de dados oficiais, como o PRADO7 ;
- b) se os dados pessoais foram alterados ou manipulados de outra forma ou, se aplicável, se a fotografia do cliente incorporada no documento foi substituída;
- c) se a integridade do algoritmo utilizado para gerar o número de identificação único do documento original, no caso de o documento oficial ter sido emitido com uma zona de leitura ótica (MRZ);
- d) se a reprodução fornecida é de qualidade e definição suficientes, de modo a garantir que as informações relevantes são inequívocas;
- e) que a reprodução fornecida não foi exibida num ecrã baseado numa fotografia ou digitalização do documento de identidade original.
7 https://www.consilium.europa.eu/prado/en/prado-start-page.html
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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