+33. Sempre que as instituições de crédito e as instituições financeiras aceitem reproduções de um …

33. Sempre que as instituições de crédito e as instituições financeiras aceitem reproduções de um …

Sempre que as instituições de crédito e as instituições financeiras aceitem reproduções de um documento original e não examinem o documento original, devem tomar medidas para garantir a fiabilidade dessa reprodução. As instituições de crédito e as instituições financeiras devem estabelecer, pelo menos, o seguinte:

  • a) se a reprodução inclui os elementos de segurança incorporados no documento original e se as especificações do documento original que estão a ser reproduzidas são válidas e aceitáveis, nomeadamente o tipo, o tamanho dos carateres e a estrutura do documento, comparando-os com bases de dados oficiais, como o PRADO7 ;
  • b) se os dados pessoais foram alterados ou manipulados de outra forma ou, se aplicável, se a fotografia do cliente incorporada no documento foi substituída;
  • c) se a integridade do algoritmo utilizado para gerar o número de identificação único do documento original, no caso de o documento oficial ter sido emitido com uma zona de leitura ótica (MRZ);
  • d) se a reprodução fornecida é de qualidade e definição suficientes, de modo a garantir que as informações relevantes são inequívocas;
  • e) que a reprodução fornecida não foi exibida num ecrã baseado numa fotografia ou digitalização do documento de identidade original.

7 https://www.consilium.europa.eu/prado/en/prado-start-page.html

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/