+4.3 Autenticidade e integridade do documento
---+33. Sempre que as instituições de crédito e as instituições financeiras aceitem reproduções de um …
---+34. Sempre que as instituições de crédito e financeiras utilizem funcionalidades para ler …
---+35. Nas situações em que o dispositivo utilizado pelos clientes para provar a sua identidade …
---+36. Se existentes, as instituições de crédito e financeiras devem verificar os elementos de …
---+37. As instituições de crédito e financeiras devem definir, nas suas políticas e procedimentos, a …
|
4.3 Autenticidade e integridade do documento
4.3 Autenticidade e integridade do documento
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
33. Sempre que as instituições de crédito e as instituições financeiras aceitem reproduções de um …
|
Sempre que as instituições de crédito e as instituições financeiras aceitem reproduções de um documento original e não examinem o documento original, devem tomar medidas para garantir a fiabilidade dessa reprodução. As instituições de crédito e as instituições financeiras devem estabelecer, pelo menos, o seguinte: - a) se a reprodução inclui os elementos de segurança incorporados no documento original e se as especificações do documento original que estão a ser reproduzidas são válidas e aceitáveis, nomeadamente o tipo, o tamanho dos carateres e a estrutura do documento, comparando-os com bases de dados oficiais, como o PRADO7 ;
- b) se os dados pessoais foram alterados ou manipulados de outra forma ou, se aplicável, se a fotografia do cliente incorporada no documento foi substituída;
- c) se a integridade do algoritmo utilizado para gerar o número de identificação único do documento original, no caso de o documento oficial ter sido emitido com uma zona de leitura ótica (MRZ);
- d) se a reprodução fornecida é de qualidade e definição suficientes, de modo a garantir que as informações relevantes são inequívocas;
- e) que a reprodução fornecida não foi exibida num ecrã baseado numa fotografia ou digitalização do documento de identidade original.
7 https://www.consilium.europa.eu/prado/en/prado-start-page.html
|
|
34. Sempre que as instituições de crédito e financeiras utilizem funcionalidades para ler …
|
Sempre que as instituições de crédito e financeiras utilizem funcionalidades para ler automaticamente informações de documentos, tais como algoritmos de reconhecimento ótico de carateres (OCR) ou verificações da zona de leitura ótica (MRZ), devem tomar as medidas necessárias para assegurar que esses instrumentos captam as informações de forma exata e coerente.
|
|
35. Nas situações em que o dispositivo utilizado pelos clientes para provar a sua identidade …
|
Nas situações em que o dispositivo utilizado pelos clientes para provar a sua identidade permita a recolha de dados relevantes, por exemplo, porque os dados estão contidos no chip de um bilhete de identidade nacional, e for tecnicamente viável para as instituições de crédito e financeiras acederem a esses dados, as instituições de crédito e financeiras devem considerar a possibilidade de utilizar essas informações para verificar a sua consistência com as informações obtidas através de outras fontes, como os dados fornecidos ou outros documentos apresentados pelo cliente.
|
|
36. Se existentes, as instituições de crédito e financeiras devem verificar os elementos de …
|
Se existentes, as instituições de crédito e financeiras devem verificar os elementos de segurança incorporados no documento oficial durante o processo de verificação, tais como hologramas, como prova da sua autenticidade.
|
|
37. As instituições de crédito e financeiras devem definir, nas suas políticas e procedimentos, a …
|
As instituições de crédito e financeiras devem definir, nas suas políticas e procedimentos, a forma como irão ajustar os seus pedidos de documentação para efeitos de inclusão financeira. Caso sejam aceites formas de documentação menos robustas ou não tradicionais, as instituições de crédito e financeiras devem, para além das medidas previstas no ponto 4.10 das Orientações da EBA relativas aos fatores de risco, controlar ou reforçar a intervenção humana para se certificarem de que compreendem o risco de BC/FT associado à relação de negócio.
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|