+4.7 Conformidade com as presentes orientações nos casos em que as instituições de crédito e as instituições financeiras utilizam serviços de confiança e processos de identificação nacionais, tal como referido no artigo 13.º, n.º 1, alínea a), da Diretiva (UE) 2015/849
---+54. As instituições de crédito e as instituições financeiras podem utilizar os serviços de …
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4.7 Conformidade com as presentes orientações nos casos em que as instituições de crédito e as instituições financeiras utilizam serviços de confiança e processos de identificação nacionais, tal como referido no artigo 13.º, n.º 1, alínea a), da Diretiva (UE) 2015/849
4.7 Conformidade com as presentes orientações nos casos em que as instituições de crédito e as instituições financeiras utilizam serviços de confiança e processos de identificação nacionais, tal como referido no artigo 13.º, n.º 1, alínea a), da Diretiva (UE) 2015/849
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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54. As instituições de crédito e as instituições financeiras podem utilizar os serviços de …
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As instituições de crédito e as instituições financeiras podem utilizar os serviços de confiança e os processos de identificação eletrónica relevantes regulamentados, reconhecidos, aprovados ou aceites pelas autoridades nacionais relevantes a que se refere o artigo 13.º, n.º 1, alínea a), da Diretiva (UE) 2015/849 para dar cumprimento às presentes orientações. Ao utilizarem essas soluções, as instituições de crédito e financeiras devem avaliar em que medida a solução está em conformidade com as disposições das presentes orientações e aplicar as medidas necessárias para atenuar quaisquer riscos relevantes decorrentes da utilização dessas soluções. Devem ter especialmente em conta se são tidos em conta os seguintes riscos: - a) os riscos envolvidos na autenticação, e definir nas suas políticas e procedimentos medidas de atenuação específicas, especialmente no que diz respeito aos riscos de fraude de usurpação de identidade;
- b) o risco de que a identidade do cliente não seja a identidade alegada;
- c) o risco de provas de identidade perdidas, roubadas, suspensas, revogadas ou caducadas, implementando, conforme apropriado, ferramentas para detetar e impedir a utilização de fraudes de usurpação de identidade.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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