+(ii) Ponderadores para indicadores e categorias de riscos
---+49. Para cada valor de um indicador de risco, o SGD deve atribuir um indicador de risco individual …
---+50. Os SGD devem recorrer ao parecer de peritos para calibrar os limiares, mas devem, em qualquer …
---+51. No método de «escalão», para um determinado indicador de risco, o SGD define um número fixo de …
---+52. Para cada escalão de um indicador de risco «j», o SGD deve determinar os limites superior e …
---+53. O SGD deve definir o número e os limites dos escalões, a fim de assegurar uma diferenciação …
---+54. O SGD não deve definir um limite superior para o escalão mais elevado, nem um limite inferior …
---+55. Para cada escalão de um indicador de risco, o SGD deve atribuir um IRS correspondente. O SGD …
---+56. Neste método, para cada instituição «I» e para cada indicador de risco «j», o SGD deve calcular …
---+57. Para cada indicador de risco, o SGD deve calibrar o limite superior « » e o limite inferior « …
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(ii) Ponderadores para indicadores e categorias de riscos
(ii) Ponderadores para indicadores e categorias de riscos
1. Visão geral
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Regulamentação |
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49. Para cada valor de um indicador de risco, o SGD deve atribuir um indicador de risco individual …
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Para cada valor de um indicador de risco, o SGD deve atribuir um indicador de risco individual (IRS) que oscile entre 0 e 100, em que 0 indica o risco mais baixo e 100 o risco mais elevado. Para o cálculo de cada IRS, o SGD pode aplicar o método de «escalão» ou o método de «escala flexível».
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50. Os SGD devem recorrer ao parecer de peritos para calibrar os limiares, mas devem, em qualquer …
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Os SGD devem recorrer ao parecer de peritos para calibrar os limiares, mas devem, em qualquer caso, respeitar os seguintes limiares mínimos: - a. Para o rácio de alavancagem, o rácio de fundos próprios principais de nível 1, o rácio de cobertura de liquidez e o rácio de financiamento estável líquido, se o valor do indicador de uma instituição participante for inferior ao requisito regulamentar mínimo aplicável nos termos do artigo 92.º, n.º 1, e dos artigos 412.º e 413.º, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, o IRS correspondente deve ser 100.
- b. Para o rácio de cobertura de fundos próprios, se o valor do indicador de uma instituição participante for inferior a 100 %, o IRS correspondente deverá ser de 100.
- c. Para o rácio do montante total das posições em risco/ativos totais e o rácio de depósitos cobertos/ativos não onerados, se o valor do indicador de uma instituição participante for superior a 100 %, o IRS correspondente deve ser 100.
O método de «escalão» para o IRS
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51. No método de «escalão», para um determinado indicador de risco, o SGD define um número fixo de …
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No método de «escalão», para um determinado indicador de risco, o SGD define um número fixo de classes de risco (escalões), sendo o mínimo dois escalões. O SGD deve definir o número de escalões de modo a refletir os diferentes níveis de risco das instituições participantes (por exemplo, risco elevado, médio, baixo) avaliados com base no indicador de risco respetivo.
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52. Para cada escalão de um indicador de risco «j», o SGD deve determinar os limites superior e …
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Para cada escalão de um indicador de risco «j», o SGD deve determinar os limites superior e inferior do valor «A» do indicador de risco, de modo a que as instituições participantes com um nível de risco semelhante estejam agrupadas no mesmo escalão. O SGD deve determinar os limites dos escalões numa base relativa ou numa base absoluta. - a. Quando utiliza a base relativa, o SGD deve distribuir as instituições participantes de forma homogénea pelos escalões. O SGD determina os limites dos escalões após determinar os valores «A» do indicador de risco das instituições participantes no mesmo escalão.
- b. Quando é utilizada a base absoluta, o SGD deve determinar os limites dos escalões de forma a refletir que todos os valores «A» do indicador de risco dentro desses limites representam um nível de risco semelhante e que todas as instituições participantes com um nível de risco semelhante são colocadas no mesmo escalão.
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53. O SGD deve definir o número e os limites dos escalões, a fim de assegurar uma diferenciação …
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O SGD deve definir o número e os limites dos escalões, a fim de assegurar uma diferenciação suficiente e significativa das instituições participantes. O SGD deve evitar calibrar o número e os limites de tal modo que as instituições participantes, embora apresentem diferenças significativas nos níveis de risco medidos por um indicador de risco específico, sejam classificadas no mesmo escalão.
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54. O SGD não deve definir um limite superior para o escalão mais elevado, nem um limite inferior …
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O SGD não deve definir um limite superior para o escalão mais elevado, nem um limite inferior para o escalão mais baixo.
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55. Para cada escalão de um indicador de risco, o SGD deve atribuir um IRS correspondente. O SGD …
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Para cada escalão de um indicador de risco, o SGD deve atribuir um IRS correspondente. O SGD deve atribuir um IRS de 100 ao escalão de maior risco e um IRS de 0 ao escalão de menor risco. O SGD pode desviar-se desta regra para os indicadores de risco que apenas podem ter dois valores possíveis e em que um dos quais representa um nível de risco médio. Se o SGD decidir recorrer a esta possibilidade, deve atribuir um IRS de 50 ao escalão que representa o nível de risco médio, enquanto o IRS atribuído ao outro escalão deve ser 100 ou 0. O método de «escala flexível» para o IRS
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56. Neste método, para cada instituição «I» e para cada indicador de risco «j», o SGD deve calcular …
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Neste método, para cada instituição «I» e para cada indicador de risco «j», o SGD deve calcular um IRS com base no valor «A» do indicador de risco. O SGD deve definir um limite superior « » e um limite inferior « » para cada indicador. Se o valor do indicador se situar entre os limites 𝑎𝑎 𝑗𝑗 definidos, o SGD deve 𝑏𝑏 𝑗𝑗 atribuir o valor do IRS entre 0 e 100 de acordo com as duas fórmulas seguintes: - a. Quando um valor mais elevado do indicador apontar para um risco mais elevado e o indicador estiver acima do limite superior « », o SGD deve fixar o valor do IRS em 100. Do mesmo modo, quando o valor do indicador 𝑎𝑎 𝑗𝑗 é inferior ao limite inferior « », o SGD deve fixar o valor do IRS em 0. A fórmula correspondente é: 𝑏𝑏 𝑗𝑗
em que j = indicador 𝐼𝐼𝐶𝐶𝐷𝐷 𝑖𝑖𝑗𝑗 = «j», ⎩ ⎧ ⎪ ⎨ ⎪ que 100 0 varia 𝐴𝐴 𝑎𝑎 𝑖𝑖𝑗𝑗 𝑗𝑗 −𝑏𝑏 −𝑏𝑏 de 𝑗𝑗 𝑗𝑗 1 ∗ a 100, «m». 𝑟𝑟𝑣𝑣𝑏𝑏 𝑟𝑟𝑣𝑣 𝑟𝑟𝑣𝑣 𝑗𝑗 𝐴𝐴 𝐴𝐴 ≤ 𝑖𝑖𝑗𝑗 𝑖𝑖𝑗𝑗 𝐴𝐴 < > 𝑖𝑖𝑗𝑗 𝑏𝑏 𝑎𝑎 ≤ 𝑗𝑗 𝑗𝑗 𝑎𝑎 𝑗𝑗 - b. Por analogia, se um indicador inferior apontar para um risco mais elevado e o indicador for inferior ao limite inferior « », o SGD deverá fixar o valor do IRS em 100. De modo correspondente, quando o valor 𝑏𝑏 𝑗𝑗 do indicador é superior ao limite superior « », o SGD deve fixar o valor do IRS em 0. A fórmula correspondente é: 𝑎𝑎 𝑗𝑗
𝐼𝐼𝐶𝐶𝐷𝐷 𝑖𝑖𝑗𝑗 = ⎩ ⎧ ⎪ ⎨ ⎪ 0 100 𝑎𝑎 𝑎𝑎 𝑗𝑗 𝑗𝑗 −𝐴𝐴 −𝑏𝑏 𝑖𝑖𝑗𝑗 𝑗𝑗 ∗ 100, 𝑟𝑟𝑣𝑣𝑏𝑏 𝑟𝑟𝑣𝑣 𝑟𝑟𝑣𝑣 𝑗𝑗 𝐴𝐴 𝐴𝐴 ≤ 𝑖𝑖𝑗𝑗 𝑖𝑖𝑗𝑗 > < 𝐴𝐴 𝑖𝑖𝑗𝑗 𝑎𝑎 𝑏𝑏 𝑗𝑗 𝑗𝑗 ≤ 𝑎𝑎 𝑗𝑗
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57. Para cada indicador de risco, o SGD deve calibrar o limite superior « » e o limite inferior « …
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Para cada indicador de risco, o SGD deve calibrar o limite superior « » e o limite inferior « », a fim de assegurar uma diferenciação suficiente e significativa 𝑎𝑎 𝑗𝑗 entre as instituições 𝑏𝑏 𝑗𝑗 participantes. O SGD deve evitar calibrar os limites superior e inferior de tal modo que todas as instituições participantes, apesar das diferenças significativas no domínio avaliado por um indicador de risco específico, se encontrariam persistentemente abaixo do limite inferior ou acima do limite superior.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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