+17. No caso específico em que a autoridade competente do Estado-Membro de origem tenha tomado a …
|
17. No caso específico em que a autoridade competente do Estado-Membro de origem tenha tomado a …
No caso específico em que a autoridade competente do Estado-Membro de origem tenha tomado a decisão de revogar a autorização de um gestor de créditos para exercer atividades de gestão de créditos ou para receber e deter fundos de devedores, a autoridade competente do Estado-Membro de origem deve atualizar as informações previstas no ponto 9 (i) e, se for caso disso, no ponto 9 (j) das presentes Orientações, o mais tardar até ao final do segundo dia útil seguinte.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|