+17. No caso específico em que a autoridade competente do Estado-Membro de origem tenha tomado a …

17. No caso específico em que a autoridade competente do Estado-Membro de origem tenha tomado a …

No caso específico em que a autoridade competente do Estado-Membro de origem tenha tomado a decisão de revogar a autorização de um gestor de créditos para exercer atividades de gestão de créditos ou para receber e deter fundos de devedores, a autoridade competente do Estado-Membro de origem deve atualizar as informações previstas no ponto 9 (i) e, se for caso disso, no ponto 9 (j) das presentes Orientações, o mais tardar até ao final do segundo dia útil seguinte.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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