+4.7 Concessão, alteração e revogação da autorização
---+26. Para avaliar se o grupo de empresas de investimento pode manter a autorização para o critério …
---+27. Para avaliar se o grupo de empresas de investimento pode manter a autorização para o critério …
---+28. Se concluir que deixaram de estar preenchidas as condições em que foi concedida uma autorização …
---+29. Se a empresa de investimento-mãe na União, a companhia financeira de investimento-mãe na União …
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4.7 Concessão, alteração e revogação da autorização
4.7 Concessão, alteração e revogação da autorização
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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26. Para avaliar se o grupo de empresas de investimento pode manter a autorização para o critério …
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Para avaliar se o grupo de empresas de investimento pode manter a autorização para o critério do capital do grupo concedida em conformidade com o artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/2033 ou a autorização para deter um montante inferior concedida em conformidade com - o artigo 8.º, n.º 4, do mesmo regulamento, as autoridades competentes devem avaliar as informações fornecidas pela empresa de investimento-mãe na União, pela companhia financeira de investimento-mãe na União ou pela companhia financeira mista-mãe na União ou por qualquer outra empresa-mãe relevante sobre eventuais mudanças significativas ocorridas após a concessão dessa autorização, em especial quando essa mudança possa afetar o cumprimento das condições e especificações com base nas quais a autorização foi concedida.
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27. Para avaliar se o grupo de empresas de investimento pode manter a autorização para o critério …
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Para avaliar se o grupo de empresas de investimento pode manter a autorização para o critério do capital do grupo concedida em conformidade com o artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/2033 ou a autorização para deter um montante inferior concedida em conformidade com - o artigo 8.º, n.º 4, do mesmo regulamento, as autoridades competentes devem procurar obter junto da empresa de investimento-mãe na União, da companhia financeira de investimento-mãe na União, da companhia financeira mista-mãe na União ou de qualquer outra empresa-mãe relevante as informações pertinentes para monitorizarem se continuam a verificar-se as condições em que as autorizações foram concedidas.
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28. Se concluir que deixaram de estar preenchidas as condições em que foi concedida uma autorização …
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Se concluir que deixaram de estar preenchidas as condições em que foi concedida uma autorização para o critério do capital do grupo ou uma autorização para deter um montante inferior, a autoridade competente deve considerar, sem demora injustificada e após ter ouvido os pontos de vista da empresa de investimento-mãe na União, da companhia financeira-mãe na União ou da companhia financeira mista-mãe na União, se essa autorização deve ser revogada. Se a autorização para o critério do capital do grupo for revogada, as autorizações conexas para deter um montante inferior devem também ser revogadas e o grupo deve ser sujeito a supervisão em base consolidada nos termos do artigo 7.º do Regulamento (UE) 2019/2033.
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29. Se a empresa de investimento-mãe na União, a companhia financeira de investimento-mãe na União …
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Se a empresa de investimento-mãe na União, a companhia financeira de investimento-mãe na União ou a companhia financeira mista-mãe na União tiver obtido uma autorização para o critério do capital do grupo e uma autorização para deter um montante inferior distinta, a revogação desta última não deve resultar automaticamente na revogação da primeira, ao passo que a revogação da primeira deve resultar sempre na revogação da segunda.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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