+13. Para aplicar o número anterior, os emitentes e as autoridades competentes devem ter em conta …

13. Para aplicar o número anterior, os emitentes e as autoridades competentes devem ter em conta …

Para aplicar o número anterior, os emitentes e as autoridades competentes devem ter em conta todos os critérios que se seguem:

  • a. a dimensão, a complexidade, a natureza e o modelo de negócio do emitente;
  • b. a classificação como significativa da criptoficha referenciada a ativos ou da criptoficha de moeda eletrónica emitida nos termos dos artigos 43.º e 44.º e dos artigos 56.º e 57.º do Regulamento (UE) 2023/1114;
  • c. para os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos, a dimensão, volatilidade, composição, concentração e natureza dos ativos de reserva e da própria criptoficha referenciada a ativos;
  • d. para os emitentes de criptofichas de moeda eletrónica, a dimensão, a volatilidade, a composição e a concentração dos ativos que garantem os fundos recebidos;
  • e. a importância e os perfis de risco dos prestadores de serviços de criptoativos utilizados na prestação dos serviços relacionados com as criptofichas referenciadas a ativos ou as criptofichas de moeda eletrónica emitidas pelo respetivo emitente;
  • f. a importância e os perfis de risco das redes DLT que são utilizadas pelo respetivo emitente para emitir criptofichas referenciadas a ativos ou criptofichas de moeda eletrónica através delas;
  • g. o perfil de risco dos prestadores terceiros que não sejam prestadores de serviços de criptoativos e redes DLT que prestem um serviço de TIC significativo ou crítico ao respetivo emitente.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/