+19. As informações sobre a governação referidas no número anterior devem abranger, pelo menos, os …
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19. As informações sobre a governação referidas no número anterior devem abranger, pelo menos, os …
As informações sobre a governação referidas no número anterior devem abranger, pelo menos, os seguintes aspetos: - a) o ou os cargos e funções da ou das pessoas responsáveis pela preparação, execução e atualização do plano;
- b) a descrição da forma como o plano de recuperação se enquadra na governação interna, na estratégia de negócio e no quadro de gestão do risco do emitente (incluindo a declaração sobre a apetência pelo risco);
- c) a descrição dos processos e prazos a utilizar para a atualização periódica do plano e para a sua atualização, a fim de dar resposta a eventuais alterações significativas que afetem a criptoficha específica, o emitente ou o seu ambiente;
- d) as políticas e os procedimentos que regem a aprovação do plano de recuperação e as suas revisões e atualizações;
- e) a descrição dos procedimentos de ativação dos níveis sucessivos, ou seja, as condições e os procedimentos necessários para assegurar a aplicação atempada de determinadas opções de recuperação previstas no plano de recuperação. Estas devem incluir, pelo menos, informações claras sobre o processo de tomada de decisões no que diz respeito à ativação do plano de recuperação com base num processo de ativação dos níveis sucessivos claramente pormenorizado que se aplica quando é detetada um incumprimento de um limiar indicador do plano de recuperação ou é provável que esta se concretize num futuro próximo, a fim de considerar e determinar qual a opção de recuperação que pode ter de ser aplicada para restabelecer a conformidade com os requisitos regulamentares relevantes aplicáveis à reserva de ativos ou para continuar a prestar serviços relacionados com a criptoficha relevante;
- f) o prazo para a tomada de decisão sobre as ações de recuperação e o momento, bem como as modalidades, para informar a autoridade competente;
- g) a descrição dos indicadores quantitativos e qualitativos que refletem eventuais vulnerabilidades, deficiências ou ameaças ao montante, à liquidez e à afetação da reserva de ativos e dos fundos que os emitentes têm de manter em qualquer momento nos termos do Regulamento (UE) 2023/1114, conforme especificado nos pontos 22 a 41.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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