+29. Os emitentes devem incluir no plano de recuperação pelo menos as seguintes categorias de …

29. Os emitentes devem incluir no plano de recuperação pelo menos as seguintes categorias de …

Os emitentes devem incluir no plano de recuperação pelo menos as seguintes categorias de indicadores do plano de recuperação, tal como especificado mais pormenorizadamente no anexo I (Secção A — «Categorias mínimas para todos os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos ou de criptofichas de moeda eletrónica»), em especial:

1) indicadores de risco de liquidez, que informam o emitente de uma deterioração potencial ou efetiva do perfil de liquidez da reserva de ativos;

2) indicadores de risco operacional, que descrevem os riscos potenciais resultantes da inadequação ou deficiência de procedimentos, do pessoal e dos sistemas internos ou de acontecimentos externos, incluindo o risco jurídico. Ao calibrar este tipo de indicadores, os emitentes devem ter especificamente em conta o tipo de tecnologia subjacente (por exemplo, registo distribuído com autorização/sem autorização), bem como a sua complexidade (por exemplo, a existência de pontes, a qualidade da criptografia, etc.). Os emitentes devem também considerar que o facto de dependerem de uma infraestrutura única e complexa em vez de uma infraestrutura normalizada pode ter repercussões não só na capacidade de a substituir, mas também na disponibilidade de pessoas capazes de a manter e reparar. No caso de emissões em várias cadeias, os emitentes devem incluir indicadores específicos para cada tecnologia de registo distribuído utilizada para distribuir a criptoficha referenciada a ativos e/ou a criptoficha de moeda eletrónica;

3) indicadores de risco de crédito/qualidade dos ativos, que medem a evolução da qualidade dos ativos da reserva de ativos;

4) indicadores relacionados com o ou os ativos de referência, que medem o risco de pedidos de reembolso maciços, por exemplo, desencadeados pela perda de paridade;

5) indicadores de adequação dos fundos próprios, que medem a potencial deterioração da quantidade e qualidade da posição de fundos próprios do emitente, incluindo o nível de conformidade com os requisitos de fundos próprios estabelecidos no artigo 35.º do Regulamento (UE) 2023/1114. A calibração desses indicadores deve ser fixada acima do seu requisito regulamentar mínimo aplicável. Os indicadores de adequação dos fundos próprios só devem ser utilizados pelos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e criptofichas de moeda eletrónica que não sejam instituições de crédito.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/