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29. Os emitentes devem incluir no plano de recuperação pelo menos as seguintes categorias de …Os emitentes devem incluir no plano de recuperação pelo menos as seguintes categorias de indicadores do plano de recuperação, tal como especificado mais pormenorizadamente no anexo I (Secção A — «Categorias mínimas para todos os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos ou de criptofichas de moeda eletrónica»), em especial: 1) indicadores de risco de liquidez, que informam o emitente de uma deterioração potencial ou efetiva do perfil de liquidez da reserva de ativos; 2) indicadores de risco operacional, que descrevem os riscos potenciais resultantes da inadequação ou deficiência de procedimentos, do pessoal e dos sistemas internos ou de acontecimentos externos, incluindo o risco jurídico. Ao calibrar este tipo de indicadores, os emitentes devem ter especificamente em conta o tipo de tecnologia subjacente (por exemplo, registo distribuído com autorização/sem autorização), bem como a sua complexidade (por exemplo, a existência de pontes, a qualidade da criptografia, etc.). Os emitentes devem também considerar que o facto de dependerem de uma infraestrutura única e complexa em vez de uma infraestrutura normalizada pode ter repercussões não só na capacidade de a substituir, mas também na disponibilidade de pessoas capazes de a manter e reparar. No caso de emissões em várias cadeias, os emitentes devem incluir indicadores específicos para cada tecnologia de registo distribuído utilizada para distribuir a criptoficha referenciada a ativos e/ou a criptoficha de moeda eletrónica; 3) indicadores de risco de crédito/qualidade dos ativos, que medem a evolução da qualidade dos ativos da reserva de ativos; 4) indicadores relacionados com o ou os ativos de referência, que medem o risco de pedidos de reembolso maciços, por exemplo, desencadeados pela perda de paridade; 5) indicadores de adequação dos fundos próprios, que medem a potencial deterioração da quantidade e qualidade da posição de fundos próprios do emitente, incluindo o nível de conformidade com os requisitos de fundos próprios estabelecidos no artigo 35.º do Regulamento (UE) 2023/1114. A calibração desses indicadores deve ser fixada acima do seu requisito regulamentar mínimo aplicável. Os indicadores de adequação dos fundos próprios só devem ser utilizados pelos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e criptofichas de moeda eletrónica que não sejam instituições de crédito. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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