+C.1. Aplicação do princípio da proporcionalidade
---+8. O princípio da proporcionalidade visa fazer corresponder os mecanismos de governo de forma …
---+9. Os emitentes de ART, os CASP e as autoridades competentes devem ter em conta a dimensão do …
---+10. Os emitentes de ART significativas devem ter políticas de aptidão e processos de avaliação mais …
---+11. Todos os membros do órgão de administração dos emitentes de ART e CASP devem gozar de …
---+12. Para efeitos da aplicação do princípio da proporcionalidade na avaliação da aptidão dos membros …

C.1. Aplicação do princípio da proporcionalidade

C.1. Aplicação do princípio da proporcionalidade

1. Visão geral

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Título Regulamentação
8. O princípio da proporcionalidade visa fazer corresponder os mecanismos de governo de forma …

O princípio da proporcionalidade visa fazer corresponder os mecanismos de governo de forma coerente com o perfil de risco individual e o modelo de negócio dos emitentes de ART e CASP, tendo em conta a posição individual no órgão de administração relativamente à qual é efetuada uma avaliação, de modo a que os objetivos dos requisitos regulamentares, ou seja, que o membro é adequado no que diz respeito à posição específica individualmente e adequado para fazer parte do órgão de administração coletiva, sejam efetivamente cumpridos.

9. Os emitentes de ART, os CASP e as autoridades competentes devem ter em conta a dimensão do …

Os emitentes de ART, os CASP e as autoridades competentes devem ter em conta a dimensão do emitente de ART ou do CASP, a sua organização interna e a natureza, a escala e a complexidade dos ativos emitidos e dos serviços prestados ao avaliarem os conhecimentos, a experiência e as competências individuais e coletivas suficientes dos membros do órgão de direção e que os membros individualmente são capazes de dedicar tempo suficiente para desempenharem eficazmente as suas funções em paralelo com outros compromissos obrigatórios que tenham.

10. Os emitentes de ART significativas devem ter políticas de aptidão e processos de avaliação mais …

Os emitentes de ART significativas devem ter políticas de aptidão e processos de avaliação mais sofisticados do que os emitentes de ART não significativas. O mesmo se aplica aos CASP, tendo em conta a sua dimensão e a classe de serviços de criptoativos prestados em conformidade com o anexo IV do Regulamento MiCA.

11. Todos os membros do órgão de administração dos emitentes de ART e CASP devem gozar de …

Todos os membros do órgão de administração dos emitentes de ART e CASP devem gozar de idoneidade e atuar com honestidade e integridade, independentemente da dimensão e organização interna da empresa, bem como da natureza, âmbito e complexidade das suas atividades e dos deveres e responsabilidades da função em causa.

12. Para efeitos da aplicação do princípio da proporcionalidade na avaliação da aptidão dos membros …

Para efeitos da aplicação do princípio da proporcionalidade na avaliação da aptidão dos membros no que diz respeito aos critérios de conhecimento e experiência, bem como à sua capacidade de dedicar tempo suficiente, os emitentes de ART, os CASP e as autoridades competentes devem ter em conta os seguintes critérios:

  • a. a dimensão do emitente de ART ou do CASP em termos do total do balanço,
  • b. a forma jurídica do emitente de ART ou do CASP e se está ou não cotado,
  • c. se o emitente de ART ou o CASP faz parte de um grupo e, em caso afirmativo, a avaliação da proporcionalidade para o grupo,
  • d. a natureza e a complexidade de todas as atividades comerciais,
  • e. se são prestadas atividades transfronteiriças e a dimensão das operações em cada jurisdição;
  • f. no caso de um emitente de ART, os seguintes critérios adicionais:
  • i. o volume e o número de ART emitidas,
  • ii. a dimensão da reserva de ativos detidos pelos emitentes de ART,
  • iii. o tipo e a complexidade dos ativos a que uma criptoficha é referenciada,
  • iv. a complexidade dos instrumentos em que a reserva de ativos é investida.
  • g. No caso de um CASP, os seguintes critérios adicionais:
  • i. o tipo e o volume dos serviços prestados e a sua importância para o funcionamento dos mercados de criptoativos,
  • ii. o tipo de clientes ;

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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