+C.1. Aplicação do princípio da proporcionalidade
---+8. O princípio da proporcionalidade visa fazer corresponder os mecanismos de governo de forma …
---+9. Os emitentes de ART, os CASP e as autoridades competentes devem ter em conta a dimensão do …
---+10. Os emitentes de ART significativas devem ter políticas de aptidão e processos de avaliação mais …
---+11. Todos os membros do órgão de administração dos emitentes de ART e CASP devem gozar de …
---+12. Para efeitos da aplicação do princípio da proporcionalidade na avaliação da aptidão dos membros …
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C.1. Aplicação do princípio da proporcionalidade
C.1. Aplicação do princípio da proporcionalidade
1. Visão geral
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Regulamentação |
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8. O princípio da proporcionalidade visa fazer corresponder os mecanismos de governo de forma …
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O princípio da proporcionalidade visa fazer corresponder os mecanismos de governo de forma coerente com o perfil de risco individual e o modelo de negócio dos emitentes de ART e CASP, tendo em conta a posição individual no órgão de administração relativamente à qual é efetuada uma avaliação, de modo a que os objetivos dos requisitos regulamentares, ou seja, que o membro é adequado no que diz respeito à posição específica individualmente e adequado para fazer parte do órgão de administração coletiva, sejam efetivamente cumpridos.
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9. Os emitentes de ART, os CASP e as autoridades competentes devem ter em conta a dimensão do …
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Os emitentes de ART, os CASP e as autoridades competentes devem ter em conta a dimensão do emitente de ART ou do CASP, a sua organização interna e a natureza, a escala e a complexidade dos ativos emitidos e dos serviços prestados ao avaliarem os conhecimentos, a experiência e as competências individuais e coletivas suficientes dos membros do órgão de direção e que os membros individualmente são capazes de dedicar tempo suficiente para desempenharem eficazmente as suas funções em paralelo com outros compromissos obrigatórios que tenham.
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10. Os emitentes de ART significativas devem ter políticas de aptidão e processos de avaliação mais …
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Os emitentes de ART significativas devem ter políticas de aptidão e processos de avaliação mais sofisticados do que os emitentes de ART não significativas. O mesmo se aplica aos CASP, tendo em conta a sua dimensão e a classe de serviços de criptoativos prestados em conformidade com o anexo IV do Regulamento MiCA.
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11. Todos os membros do órgão de administração dos emitentes de ART e CASP devem gozar de …
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Todos os membros do órgão de administração dos emitentes de ART e CASP devem gozar de idoneidade e atuar com honestidade e integridade, independentemente da dimensão e organização interna da empresa, bem como da natureza, âmbito e complexidade das suas atividades e dos deveres e responsabilidades da função em causa.
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12. Para efeitos da aplicação do princípio da proporcionalidade na avaliação da aptidão dos membros …
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Para efeitos da aplicação do princípio da proporcionalidade na avaliação da aptidão dos membros no que diz respeito aos critérios de conhecimento e experiência, bem como à sua capacidade de dedicar tempo suficiente, os emitentes de ART, os CASP e as autoridades competentes devem ter em conta os seguintes critérios: - a. a dimensão do emitente de ART ou do CASP em termos do total do balanço,
- b. a forma jurídica do emitente de ART ou do CASP e se está ou não cotado,
- c. se o emitente de ART ou o CASP faz parte de um grupo e, em caso afirmativo, a avaliação da proporcionalidade para o grupo,
- d. a natureza e a complexidade de todas as atividades comerciais,
- e. se são prestadas atividades transfronteiriças e a dimensão das operações em cada jurisdição;
- f. no caso de um emitente de ART, os seguintes critérios adicionais:
- i. o volume e o número de ART emitidas,
- ii. a dimensão da reserva de ativos detidos pelos emitentes de ART,
- iii. o tipo e a complexidade dos ativos a que uma criptoficha é referenciada,
- iv. a complexidade dos instrumentos em que a reserva de ativos é investida.
- g. No caso de um CASP, os seguintes critérios adicionais:
- i. o tipo e o volume dos serviços prestados e a sua importância para o funcionamento dos mercados de criptoativos,
- ii. o tipo de clientes ;
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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