+C.2.3 Conhecimentos, competências e experiência coletivos adequados
---+28. A composição do órgão de administração deve garantir que este possui coletivamente os …
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C.2.3 Conhecimentos, competências e experiência coletivos adequados
C.2.3 Conhecimentos, competências e experiência coletivos adequados
1. Visão geral
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Regulamentação |
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28. A composição do órgão de administração deve garantir que este possui coletivamente os …
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A composição do órgão de administração deve garantir que este possui coletivamente os conhecimentos, as competências e a experiência adequados necessários para conduzir todas as atividades do emitente de ART ou do CASP e para cumprir todas as suas responsabilidades. Isto inclui que o órgão de administração tenha, coletivamente, um conhecimento adequado de todas as áreas de negócio e atividades do emitente de ART ou do CASP. O órgão de administração, no seu conjunto, deve também possuir conhecimentos, competências e experiência adequados no que respeita aos aspetos enumerados na secção C.2.2 e, além disso, no que respeita: - a. à gestão efetiva, sã e prudente do emitente de ART ou do CASP, incluindo:
- i. a gestão da continuidade das atividades,
- ii. a devida consideração pelos interesses dos seus clientes e pela integridade do mercado,6
- iii. a gestão dos principais riscos relacionados com a criação, utilização e gestão de criptoativos, a gestão dos riscos operacionais, incluindo o risco cibernético,
- iv. a aplicação de medidas de deteção e prevenção de fraudes,
- v. fatores ASG e riscos ASG, em especial no que diz respeito ao mecanismo de consenso,
- b. o enquadramento jurídico e regulamentar;
- c. ao direito contratual,
- d. à defesa dos consumidores,
- e. a tecnologias da informação e comunicação e segurança, incluindo, se for caso disso, os mecanismos de consenso aplicados,
- f. a tecnologia do livro-razão distribuído ou tecnologias semelhantes relevantes para as suas atividades comerciais,
- g. a contabilidade e relatórios financeiros;
- h. às atividades das funções ou procedimentos de gestão do risco, de conformidade e de auditoria interna, incluindo a criação dessas funções ou procedimentos,
- i. aos mercados financeiros locais e transfronteiriços relevantes, incluindo as plataformas de negociação relevantes;
- j. às competências e a experiência de gestão;
- k. à capacidade de fazer um planeamento estratégico;
- l. à gestão de grupos e riscos relacionados com estruturas de grupo, quando o emissor de ART ou o CASP é uma empresa-mãe do grupo.
6 Ver NTR sobre conflito de interesses
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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