+C.2. Noções de aptidão nos termos dos artigos 34.º, n.º 2, e 68.º, n.º 1, do Regulamento MiCA
---+C.2.1 Idoneidade suficiente
------+13. Ao avaliar se os membros do órgão de administração de um emitente de ART ou CASP gozam de …
------+14. Os membros do órgão de administração não deverão ter sido sujeitos a sanções, embargos ou …
------+15. A avaliação dos critérios de idoneidade dos membros do órgão de administração de um emitente de …
---+C.2.2 Conhecimentos, competências e experiência individualmente adequados
------+16. Os membros do órgão de administração devem ter um entendimento atualizado da atividade do …
------+17. Os membros do órgão de administração devem ter uma compreensão clara dos mecanismos de …
------+18. Os membros do órgão de administração devem compreender os conflitos de interesses que possam …
------+19. Os membros do órgão de administração devem ser capazes de contribuir para a implementação de …
------+20. A avaliação da adequação dos conhecimentos, das competências e da experiência deve ter em …
------+21. Deve ser também considerado o nível e o perfil de qualificação do membro e a sua relação com o …
------+22. 22. A avaliação não deve restringir-se apenas ao grau académico do membro ou à comprovação de …
------+23. Para avaliar adequadamente as competências dos membros do órgão de administração, os emitentes …
------+24. Na avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência de um membro, merece especial …
------+25. No que se refere ao ponto i) supra, sem prejuízo da transposição nacional da Diretiva …
------+26. A experiência prática e profissional adquirida em cargos anteriores é avaliada tendo …
------+27. Quando aplicável, os membros do órgão de administração na sua função de supervisão devem ter …
---+C.2.3 Conhecimentos, competências e experiência coletivos adequados
------+28. A composição do órgão de administração deve garantir que este possui coletivamente os …
---+C.2.4 Consagração de tempo suficiente dos membros do órgão de administração
------+29. Os membros do órgão de administração dos emitentes de ART, em conformidade com o artigo 34.º …
------+30. Os membros devem ainda ser capazes de desempenhar as suas funções em períodos de aumento …
------+31. Ao avaliarem a consagração de tempo suficiente de um membro, os emitentes de ART e os CASP …
------+32. Os emitentes de ART e os CASP devem registar as funções, as responsabilidades e as capacidades …
------+33. Os membros do órgão de administração devem ser informados da consagração de tempo suficiente …
------+34. Os emitentes de ART e os CASP devem assegurar-se de que os membros do órgão de administração …
------+35. O impacto de qualquer ausência prolongada dos membros do órgão de administração deve ser …
------+36. Os emitentes de ART e os CASP devem manter registos de todos os cargos externos de natureza …
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C.2. Noções de aptidão nos termos dos artigos 34.º, n.º 2, e 68.º, n.º 1, do Regulamento MiCA
C.2. Noções de aptidão nos termos dos artigos 34.º, n.º 2, e 68.º, n.º 1, do Regulamento MiCA
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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