+C.2. Noções de aptidão nos termos dos artigos 34.º, n.º 2, e 68.º, n.º 1, do Regulamento MiCA
---+C.2.1 Idoneidade suficiente
------+13. Ao avaliar se os membros do órgão de administração de um emitente de ART ou CASP gozam de …
------+14. Os membros do órgão de administração não deverão ter sido sujeitos a sanções, embargos ou …
------+15. A avaliação dos critérios de idoneidade dos membros do órgão de administração de um emitente de …
---+C.2.2 Conhecimentos, competências e experiência individualmente adequados
------+16. Os membros do órgão de administração devem ter um entendimento atualizado da atividade do …
------+17. Os membros do órgão de administração devem ter uma compreensão clara dos mecanismos de …
------+18. Os membros do órgão de administração devem compreender os conflitos de interesses que possam …
------+19. Os membros do órgão de administração devem ser capazes de contribuir para a implementação de …
------+20. A avaliação da adequação dos conhecimentos, das competências e da experiência deve ter em …
------+21. Deve ser também considerado o nível e o perfil de qualificação do membro e a sua relação com o …
------+22. 22. A avaliação não deve restringir-se apenas ao grau académico do membro ou à comprovação de …
------+23. Para avaliar adequadamente as competências dos membros do órgão de administração, os emitentes …
------+24. Na avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência de um membro, merece especial …
------+25. No que se refere ao ponto i) supra, sem prejuízo da transposição nacional da Diretiva …
------+26. A experiência prática e profissional adquirida em cargos anteriores é avaliada tendo …
------+27. Quando aplicável, os membros do órgão de administração na sua função de supervisão devem ter …
---+C.2.3 Conhecimentos, competências e experiência coletivos adequados
------+28. A composição do órgão de administração deve garantir que este possui coletivamente os …
---+C.2.4 Consagração de tempo suficiente dos membros do órgão de administração
------+29. Os membros do órgão de administração dos emitentes de ART, em conformidade com o artigo 34.º …
------+30. Os membros devem ainda ser capazes de desempenhar as suas funções em períodos de aumento …
------+31. Ao avaliarem a consagração de tempo suficiente de um membro, os emitentes de ART e os CASP …
------+32. Os emitentes de ART e os CASP devem registar as funções, as responsabilidades e as capacidades …
------+33. Os membros do órgão de administração devem ser informados da consagração de tempo suficiente …
------+34. Os emitentes de ART e os CASP devem assegurar-se de que os membros do órgão de administração …
------+35. O impacto de qualquer ausência prolongada dos membros do órgão de administração deve ser …
------+36. Os emitentes de ART e os CASP devem manter registos de todos os cargos externos de natureza …

C.2. Noções de aptidão nos termos dos artigos 34.º, n.º 2, e 68.º, n.º 1, do Regulamento MiCA

C.2. Noções de aptidão nos termos dos artigos 34.º, n.º 2, e 68.º, n.º 1, do Regulamento MiCA

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
C.2.1 Idoneidade suficiente

C.2.1 Idoneidade suficiente

C.2.2 Conhecimentos, competências e experiência individualmente adequados

C.2.2 Conhecimentos, competências e experiência individualmente adequados

C.2.3 Conhecimentos, competências e experiência coletivos adequados

C.2.3 Conhecimentos, competências e experiência coletivos adequados

C.2.4 Consagração de tempo suficiente dos membros do órgão de administração

C.2.4 Consagração de tempo suficiente dos membros do órgão de administração

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/