+39. Sem prejuízo da aprovação dos acionistas, os órgãos de administração dos emitentes de ART e dos …

39. Sem prejuízo da aprovação dos acionistas, os órgãos de administração dos emitentes de ART e dos …

Sem prejuízo da aprovação dos acionistas, os órgãos de administração dos emitentes de ART e dos CASP devem adotar uma política de aptidão. A política deve incluir os princípios aplicáveis à seleção, monitorização e plano de sucessão dos seus membros, bem como à recondução dos membros em funções, e deve estabelecer, pelo menos, o seguinte:

  • a. o processo de seleção, nomeação e recondução, o plano de sucessão dos membros do órgão de administração e o procedimento interno aplicável para efeitos de avaliação da aptidão dos membros, incluindo a função responsável por prestar apoio à avaliação (por exemplo, os recursos humanos);
  • b. os critérios a adotar na avaliação, entre os quais se devem incluir os critérios de aptidão estabelecidos nas presentes orientações;
  • c. Os critérios relativos à composição do órgão de administração, incluindo a forma como devem ser tidos em conta os aspetos de diversidade em termos de género, idade, habilitações e experiência profissional, bem como a proveniência geográfica dos membros do órgão de administração, e, se aplicável, a forma como serão atingidos os objetivos relativos ao adequado equilíbrio de género;
  • d. o canal de comunicação com as autoridades competentes; e
  • e. a forma como a avaliação e o seu resultado devem ser documentados, incluindo a definição de um período de conservação adequado.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/