+16. Para avaliar se as atividades são auxiliares da atividade bancária, com base nos critérios …

16. Para avaliar se as atividades são auxiliares da atividade bancária, com base nos critérios …

Para avaliar se as atividades são auxiliares da atividade bancária, com base nos critérios estabelecidos no n.º 15, a avaliação deve ser:

  • a. limitada às atividades realizadas por empresas que, quando consideradas como ASU, têm de ou podem ser sujeitas a consolidação prudencial, em conformidade com os artigos 11.º e 18.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 e os critérios previstos no Regulamento (UE) 2022/676. Para este efeito, Incluem-se empresas- mãe, filiais e acordos conjuntos, bem como com quaisquer outras situações especificadas nos n.ºs 3 e 5 e no artigo 18.º, n.º 6, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) n.º 575/2013; e
  • b. Realizada tendo em conta a relevância da ligação ou conexão da atividade à de uma instituição ou instituição financeira a que se refere o n.º 15. Apoia a atividade bancária

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/