+16. Para avaliar se as atividades são auxiliares da atividade bancária, com base nos critérios …
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16. Para avaliar se as atividades são auxiliares da atividade bancária, com base nos critérios …
Para avaliar se as atividades são auxiliares da atividade bancária, com base nos critérios estabelecidos no n.º 15, a avaliação deve ser: - a. limitada às atividades realizadas por empresas que, quando consideradas como ASU, têm de ou podem ser sujeitas a consolidação prudencial, em conformidade com os artigos 11.º e 18.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 e os critérios previstos no Regulamento (UE) 2022/676. Para este efeito, Incluem-se empresas- mãe, filiais e acordos conjuntos, bem como com quaisquer outras situações especificadas nos n.ºs 3 e 5 e no artigo 18.º, n.º 6, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) n.º 575/2013; e
- b. Realizada tendo em conta a relevância da ligação ou conexão da atividade à de uma instituição ou instituição financeira a que se refere o n.º 15. Apoia a atividade bancária
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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