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21. A fim de determinar se o criptoativo está abrangido pelo âmbito de aplicação do Regulamento …A fim de determinar se o criptoativo está abrangido pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2023/1114, as autoridades competentes e outras pessoas a quem se dirigem as presentes orientações devem avaliar todas as exclusões identificadas no artigo 2.º, pontos 2 a 4, do Regulamento (UE) 2023/1114:
5 Tal pode incluir, por exemplo, um criptoativo não fungível que comprove um direito de propriedade exclusiva sobre um ativo tangível específico em bens imóveis (como seja uma habitação ou uma propriedade comercial) ou um ativo intangível, como uma patente. 6 Ligação a adicionar assim que as Orientações da ESMA se tornem definitivas (para o documento de consulta, ver ESMA75-453128700-52). 7 Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada, e que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE e 2011/61/UE e os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009 e (UE) n.º 648/2012 (JO L 347, 28.12.2017, p. 35). 8 Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP) (JO L 354 de 23.12.2016, p. 37). 9 Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (JO L 335 de 17.12.2009, p. 1). 10 Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a um Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP) (JO L 198 de 25.7.2019, p. 1). 11 Regulamento (CE) n.º 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO L 166 de 30.4.2004, p. 1). 12 Regulamento (CE) n.º 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.º 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO L 284 de 30.10.2009, p. 1). 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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