+Avaliação da concentração de riscos
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---+39. Tendo em conta a estrutura do conglomerado financeiro, o coordenador e as autoridades …
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Avaliação da concentração de riscos

Avaliação da concentração de riscos

1. Visão geral

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Título Regulamentação
38. A fim de realizar a supervisão complementar da concentração de riscos das entidades …

A fim de realizar a supervisão complementar da concentração de riscos das entidades regulamentadas de um conglomerado financeiro, o coordenador deve coordenar-se com as autoridades competentes relevantes de modo a monitorizar em que medida as concentrações de riscos são suscetíveis de criar eventuais efeitos de contágio a nível do conglomerado financeiro, conflitos de interesse e o risco de as regras setoriais serem contornadas.

39. Tendo em conta a estrutura do conglomerado financeiro, o coordenador e as autoridades …

Tendo em conta a estrutura do conglomerado financeiro, o coordenador e as autoridades competentes relevantes devem acordar se, de modo a avaliar eficazmente a concentração de riscos, é necessário solicitar informações às entidades regulamentadas do conglomerado financeiro para complementar as informações já disponíveis através dos requisitos de reportede informações.

40. As informações trocadas entre o coordenador e as autoridades competentes poderão incluir, se …

As informações trocadas entre o coordenador e as autoridades competentes poderão incluir, se disponível, o seguinte:

  • a) de que modo as entidades regulamentadas do conglomerado financeiro gerem as exposições aos riscos que interagem entre diferentes categorias de risco;
  • b) análise e avaliação por parte das autoridades competentes dos sistemas internos de reporte de informações e de limites aplicáveis a subgrupos de entidadesou a entidades individuais do conglomerado financeiro;
  • c) concentrações de riscos a nível intersetorial, para além das concentrações de riscos que já se encontram a ser avaliadas a nível transfronteiriço em cada setor.
41. O coordenador e as autoridades competentes devem informar-se mutuamente sobre qualquer ação de …

O coordenador e as autoridades competentes devem informar-se mutuamente sobre qualquer ação de supervisão ou medidas adotadas em relação às entidades do conglomerado financeiro em matéria de concentrações de riscos. O coordenador deve estar preparado para facilitar a identificação de medidas comuns de supervisão sobre a matéria.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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