+Avaliação da concentração de riscos
---+38. A fim de realizar a supervisão complementar da concentração de riscos das entidades …
---+39. Tendo em conta a estrutura do conglomerado financeiro, o coordenador e as autoridades …
---+40. As informações trocadas entre o coordenador e as autoridades competentes poderão incluir, se …
---+41. O coordenador e as autoridades competentes devem informar-se mutuamente sobre qualquer ação de …
|
Avaliação da concentração de riscos
Avaliação da concentração de riscos
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
38. A fim de realizar a supervisão complementar da concentração de riscos das entidades …
|
A fim de realizar a supervisão complementar da concentração de riscos das entidades regulamentadas de um conglomerado financeiro, o coordenador deve coordenar-se com as autoridades competentes relevantes de modo a monitorizar em que medida as concentrações de riscos são suscetíveis de criar eventuais efeitos de contágio a nível do conglomerado financeiro, conflitos de interesse e o risco de as regras setoriais serem contornadas.
|
|
39. Tendo em conta a estrutura do conglomerado financeiro, o coordenador e as autoridades …
|
Tendo em conta a estrutura do conglomerado financeiro, o coordenador e as autoridades competentes relevantes devem acordar se, de modo a avaliar eficazmente a concentração de riscos, é necessário solicitar informações às entidades regulamentadas do conglomerado financeiro para complementar as informações já disponíveis através dos requisitos de reportede informações.
|
|
40. As informações trocadas entre o coordenador e as autoridades competentes poderão incluir, se …
|
As informações trocadas entre o coordenador e as autoridades competentes poderão incluir, se disponível, o seguinte: - a) de que modo as entidades regulamentadas do conglomerado financeiro gerem as exposições aos riscos que interagem entre diferentes categorias de risco;
- b) análise e avaliação por parte das autoridades competentes dos sistemas internos de reporte de informações e de limites aplicáveis a subgrupos de entidadesou a entidades individuais do conglomerado financeiro;
- c) concentrações de riscos a nível intersetorial, para além das concentrações de riscos que já se encontram a ser avaliadas a nível transfronteiriço em cada setor.
|
|
41. O coordenador e as autoridades competentes devem informar-se mutuamente sobre qualquer ação de …
|
O coordenador e as autoridades competentes devem informar-se mutuamente sobre qualquer ação de supervisão ou medidas adotadas em relação às entidades do conglomerado financeiro em matéria de concentrações de riscos. O coordenador deve estar preparado para facilitar a identificação de medidas comuns de supervisão sobre a matéria.
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|