Artigo 13.o 17.
Para efeitos do presente regulamento, os fabricantes devem designar um ponto de contacto único para permitir que os utilizadores comuniquem direta e rapidamente com eles, nomeadamente para facilitar a comunicação de vulnerabilidades do produto com elementos digitais. Os fabricantes devem assegurar que o ponto de contacto único seja facilmente identificável pelos utilizadores. Devem também incluir o ponto de contacto único nas informações e instruções destinadas ao utilizador previstas no anexo II. O ponto de contacto único deve permitir aos utilizadores escolher os seus meios de comunicação preferidos e não deve limitar esses meios a ferramentas automatizadas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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