+Artigo 92.o 5.

Artigo 92.o 5.

O montante total das posições em risco pelo método padrão é calculado como a soma do n.o 4, alíneas a) a g), depois de se ter tido em conta o n.o 6 e os seguintes requisitos:

a) 

Os montantes das posições ponderadas pelo risco de crédito, incluindo risco de crédito da contraparte, e pelo risco de redução dos montantes a receber a que se refere o n.o 4, alínea a), e pelo risco de crédito de contraparte decorrentes das atividades da carteira de negociação a que se refere a alínea g) desse número são calculados sem utilizar qualquer dos seguintes métodos:

i) 

o método dos modelos internos para os acordos-quadro de compensação estabelecido no artigo 221.o,

ii) 

o método das notações internas estabelecido no título II, capítulo 3,

iii) 

o método das notações internas para a titularização estabelecido nos artigos 258.o, 259.o e 260.o e o método de avaliação interna estabelecido no artigo 265.o,

iv) 

o método do modelo interno estabelecido no título II, capítulo 6, secção 6;

b) 

Os requisitos de fundos próprios para o risco de mercado para as atividades da carteira de negociação a que se refere o n.o 4, alínea b), subalínea i), são calculados sem utilizar:

i) 

o método alternativo dos modelos internos estabelecido no título IV, capítulo 1-B, ou

ii) 

qualquer método enumerado na alínea a) do presente número, caso aplicável;

c) 

Os requisitos de fundos próprios para todas as atividades da instituição extra carteira de negociação que estejam sujeitas a risco cambial ou a risco de mercadorias a que se refere o n.o 4, alínea c), do presente artigo são calculados sem utilizar o método alternativo dos modelos internos estabelecido no título IV, capítulo 1-B.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito