+Artigo 269.o-A 5.
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Artigo 269.o-A 5.
Para efeitos do disposto no artigo 268.o, n.o 1, as perdas esperadas associadas a posições em risco subjacentes a uma titularização de NPE tradicional qualificada são incluídas após dedução do desconto no preço de compra não reembolsável, e, se aplicável, de quaisquer ajustamentos para o risco específico de crédito. As instituições efetuam o cálculo de acordo com a seguinte fórmula: em que:
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CRmax
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=
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o requisito de capital máximo no caso de uma titularização de NPE tradicional qualificada;
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RWEAIRB
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=
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a soma dos montantes das posições ponderadas pelo risco subjacentes sujeitas ao Método IRB;
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ELIRB
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=
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a soma dos montantes previstos de perdas das posições em risco subjacentes sujeitas ao Método IRB;
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NRPPD
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=
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desconto no preço da compra não reembolsável;
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EVIRB
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=
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a soma dos valores das posições em risco subjacentes sujeitas ao Método IRB;
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EVPool
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=
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a soma dos valores de todas as posições em risco incluídas no conjunto de posições em risco subjacentes;
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SCRAIRB
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=
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para as instituições cedentes, os ajustamentos ao risco específico de crédito efetuados pela instituição relativamente às posições em risco subjacentes sujeitas ao Método IRB apenas e só na medida em que esses ajustamentos excedam o NRPPD; para as instituições investidoras, o montante é igual a zero;
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RWEASA
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=
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a soma dos montantes das posições ponderadas pelo risco das posições em risco subjacentes sujeitas ao Método Padrão.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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