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+Artigo 325.o-N 5. |
Artigo 325.o-N 5.Os fatores de risco de spread de crédito a aplicar pelas instituições às posições de titularização que não estão incluídas na ACTP referem-se à margem da tranche em lugar da margem dos instrumentos subjacentes, e são os seguintes:
a)
Os fatores de risco delta são as taxas de spread de crédito da tranche relevantes, afetadas aos prazos de vencimento seguintes, de acordo com o prazo de vencimento da tranche: 0,5, 1, 3, 5 e 10 anos.
b)
Os fatores de risco vega aplicáveis às opções com posições de titularização que não estão incluídas na ACTP como subjacentes são as volatilidades implícitas das margens de crédito das tranches, sendo cada uma delas afetada aos seguintes prazos de vencimento de acordo com o prazo de vencimento da opção sujeita a requisitos de fundos próprios: 0,5, 1, 3, 5 e 10 anos.
c)
Os fatores de risco de curvatura são equivalentes aos descritos na alínea a) do presente número; é aplicado um ponderador de risco comum a todos estes fatores de risco, como referido na secção 6. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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