+Artigo 325.o-S 1.
|
Artigo 325.o-S 1.
As instituições calculam a sensibilidade ao risco vega de uma opção para um determinado fator de risco k do seguinte modo:
em que:
|
sk
|
=
|
sensibilidade ao risco vega de uma opção;
|
|
k
|
=
|
fator de risco vega específico, que consiste numa volatilidade implícita;
|
|
volk
|
=
|
valor desse fator de risco, que deverá ser expresso em percentagem; e
|
|
x, y
|
=
|
fatores de risco distintos de volk na função de fixação de preços Vi.
|
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|