+CAPÍTULO IV INFORMAÇÃO E DIREITOS RELATIVOS AOS CONTRATOS DE CRÉDITO
---+Artigo 10.o Informação a mencionar nos contratos de crédito
------+Artigo 10.o 1.
------+Artigo 10.o 2.
------+Artigo 10.o 3.
------+Artigo 10.o 4.
------+Artigo 10.o 5.
---+Artigo 11.o Informação sobre a taxa devedora
------+Artigo 11.o 1.
------+Artigo 11.o 2.
---+Artigo 11.o-A Informação relativa à alteração dos termos e condições de um contrato de crédito
---+Artigo 12.o Obrigações no âmbito dos contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto
------+Artigo 12.o 1.
------+Artigo 12.o 2.
---+Artigo 13.o Contratos de crédito por período indeterminado
------+Artigo 13.o 1.
------+Artigo 13.o 2.
---+Artigo 14.o Direito de retractação
------+Artigo 14.o 1.
------+Artigo 14.o 2.
------+Artigo 14.o 3.
------+Artigo 14.o 4.
------+Artigo 14.o 5.
------+Artigo 14.o 6.
------+Artigo 14.o 7.
---+Artigo 15.o Contratos de crédito ligados
------+Artigo 15.o 1.
------+Artigo 15.o 2.
------+Artigo 15.o 3.
---+Artigo 16.o Reembolso antecipado
------+Artigo 16.o 1.
------+Artigo 16.o 2.
------+Artigo 16.o 3.
------+Artigo 16.o 4.
------+Artigo 16.o 5.
---+Artigo 16.o-A Pagamentos em atraso e execução
------+Artigo 16.o-A 1.
------+Artigo 16.o-A 2.
------+Artigo 16.o-A 3.
------+Artigo 16.o-A 4.
---+Artigo 17.o Cessão dos direitos
------+Artigo 17.o 1.
------+Artigo 17.o 2.
---+Artigo 18.o Ultrapassagem de crédito
------+Artigo 18.o 1.
------+Artigo 18.o 2.
------+Artigo 18.o 3.

CAPÍTULO IV INFORMAÇÃO E DIREITOS RELATIVOS AOS CONTRATOS DE CRÉDITO

CAPÍTULO IV INFORMAÇÃO E DIREITOS RELATIVOS AOS CONTRATOS DE CRÉDITO

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 10.o Informação a mencionar nos contratos de crédito
Artigo 11.o Informação sobre a taxa devedora
Artigo 11.o-A Informação relativa à alteração dos termos e condições de um contrato de crédito

Artigo 11.o-A

Informação relativa à alteração dos termos e condições de um contrato de crédito

Sem prejuízo de outras obrigações previstas na presente diretiva, os Estados-Membros asseguram que, antes de uma modificação dos termos e condições de um contrato de crédito, o mutuante transmita as seguintes informações ao consumidor:

a) 

Uma descrição clara das alterações propostas e, se for o caso, da necessidade de obter o consentimento do consumidor, ou das alterações introduzidas por força da lei;

b) 

O prazo para a aplicação das alterações referidas na alínea a);

c) 

Os meios de reclamação à disposição do consumidor no que diz respeito às alterações referidas na alínea a);

d) 

O prazo disponível para apresentação de uma tal reclamação;

e) 

O nome e o endereço da autoridade competente à qual o consumidor pode apresentar uma tal reclamação.

Artigo 12.o Obrigações no âmbito dos contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto
Artigo 13.o Contratos de crédito por período indeterminado
Artigo 14.o Direito de retractação
Artigo 15.o Contratos de crédito ligados
Artigo 16.o Reembolso antecipado
Artigo 16.o-A Pagamentos em atraso e execução
Artigo 17.o Cessão dos direitos
Artigo 18.o Ultrapassagem de crédito

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito