Artigo 11.o-A
Informação relativa à alteração dos termos e condições de um contrato de crédito
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na presente diretiva, os Estados-Membros asseguram que, antes de uma modificação dos termos e condições de um contrato de crédito, o mutuante transmita as seguintes informações ao consumidor:
a)
Uma descrição clara das alterações propostas e, se for o caso, da necessidade de obter o consentimento do consumidor, ou das alterações introduzidas por força da lei;
b)
O prazo para a aplicação das alterações referidas na alínea a);
c)
Os meios de reclamação à disposição do consumidor no que diz respeito às alterações referidas na alínea a);
d)
O prazo disponível para apresentação de uma tal reclamação;
e)
O nome e o endereço da autoridade competente à qual o consumidor pode apresentar uma tal reclamação.