+Artigo 58.o Trânsito pela União de resíduos destinados a valorização
---+Artigo 58.o 1.
---+Artigo 58.o 2.
---+Artigo 58.o 3.

Artigo 58.o Trânsito pela União de resíduos destinados a valorização

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 58.o 1.
O artigo 57.o é aplicável, mutatis mutandis, no caso de trânsito por Estados-Membros de resíduos destinados a valorização com proveniência e destino num país não abrangido pela Decisão da OCDE.
Artigo 58.o 2.

O artigo 53.o é aplicável, mutatis mutandis, com as adaptações e disposições adicionais adiante enunciadas, ao trânsito por Estados-Membros de resíduos destinados a valorização com proveniência e destino num país abrangido pela Decisão da OCDE:

a) 

A primeira e a última autoridade competente de trânsito na União informam, se for caso disso, a estância aduaneira de entrada e a estância aduaneira de saída das respetivas decisões de autorização da transferência ou, se tiverem dado a sua autorização tácita, do aviso de receção em conformidade com o artigo 51.o, n.o 3, alínea b);

b) 

Logo que os resíduos tenham saído da União, a estância aduaneira de saída informa as autoridades competentes de trânsito na União de que os resíduos saíram da União;

c) 

Uma autoridade competente de trânsito da União pode, se necessário, exigir uma garantia financeira ou um seguro equivalente, ou uma garantia financeira adicional ou um seguro equivalente, após rever o montante da cobertura de qualquer garantia financeira ou seguro equivalente estabelecido pelo notificador.

Artigo 58.o 3.
Quando transitem por um Estado-Membro resíduos destinados a valorização provenientes de um país não abrangido pela Decisão da OCDE e destinados a um país abrangido pela Decisão da OCDE, ou vice-versa, é aplicável o n.o 1 no que se refere ao país não abrangido pela Decisão da OCDE e o n.o 2 no que se refere ao país abrangido pela Decisão da OCDE.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
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