+Artigo 31.o 4

Artigo 31.o 4

4.   Se a ACBC identificar um país terceiro, que não seja um dos países identificados nos termos dos artigos 29.o e 30.o, que represente uma ameaça específica e grave para o sistema financeiro da União, pode dirigir um parecer à Comissão indicando a ameaça que identificou e as razões por que considera que a Comissão deve identificar esse país terceiro nos termos do n.o 1.

Se a Comissão decidir não identificar o país terceiro referido no primeiro parágrafo, deve apresentar uma justificação para tal à ACBC.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito