+Artigo 40. 3

Artigo 40. 3

3.   Os Estados-Membros devem ter em conta as recomendações do Comité Europeu da Inovação de Dados e os seguintes critérios não exaustivos para a imposição de sanções em caso de infração ao presente regulamento:

a)

A natureza, gravidade, dimensão e duração da infração;

b)

Qualquer medida tomada pela parte infratora para atenuar ou reparar os danos causados pela infração;

c)

Qualquer infração anterior cometida pela parte infratora;

d)

Os benefícios financeiros obtidos ou as perdas evitadas pela parte infratora devido à infração, na medida em que esses benefícios ou perdas possam ser estabelecidos de forma fiável;

e)

Quaisquer outros fatores agravantes ou atenuantes aplicáveis às circunstâncias do caso concreto;

f)

O volume de negócios anual da parte infratora no exercício anterior na União.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito