+Artigo 7.o 2

Artigo 7.o 2

2.   A equipa de controlo deve manter um registo da documentação facultada pelos testadores e pelos fornecedores de informações sobre as ameaças, para comprovar o cumprimento do disposto no n.o 1, alíneas a) a f).

Em circunstâncias excecionais, as entidades financeiras podem contratar testadores externos e prestadores de informações sobre as ameaças que não cumpram um ou mais dos requisitos estabelecidos no n.o 1, alíneas a) a f), desde que essas entidades financeiras adotem medidas adequadas para atenuar os riscos relacionados com o incumprimento dessas alíneas e registem essas medidas.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito