+Orientações emitidas com base no artigo 45.º, n.º 8, do Regulamento (UE) 2023/1114 que estabelece os parâmetros de referência comuns para os cenários dos testes de esforço para os testes de esforço de liquidez a que se refere o artigo 45.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/1114 (EBA/GL/2024/08)
---+1. Obrigações de verificação do cumprimento e informação
------+Natureza das presentes orientações
---------+1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
---------+2. As Orientações definem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no âmbito do …
------+Requisitos de reporte
---------+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
---------+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …
---+2. Objeto, âmbito de aplicação e definições
------+Objeto
---------+5. As presentes orientações estabelecem, em conformidade com o artigo 45.º, n.º 8, do Regulamento …
------+Âmbito de aplicação
---------+6. As presentes orientações aplicam-se aos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos …
------+Destinatários
---------+7. As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes, tal como definidas no artigo …
---------+8. As presentes orientações destinam-se igualmente aos emitentes, tal como definidos no ponto 10 do …
---+3. Execução
------+Data de aplicação
---------+9. As presentes orientações são aplicáveis a partir de 30.09.2024 no sítio Web da EBA das …
---+4. Orientações sobre os parâmetros de referência comuns para os cenários de teste de esforço nos testes de esforço de liquidez
------+4.1 Disposições gerais
---------+10. Nos termos do artigo 45.º, n.º 4, 2. o parágrafo, do Regulamento (UE) 2023/1114, os emitentes …
------+4.2 Riscos a avaliar
---------+11. Os emitentes de ART/EMT devem avaliar, em cenários de esforço, a prontidão para os pedidos de …
---------+12. Para efeitos do n.º 11, os emitentes de ART/EMT devem considerar todos os seguintes aspetos: o …
---------+13. Os emitentes de ART/EMT devem avaliar a necessidade de complementar as percentagens da reserva …
---------+14. Os emitentes de ART/EMT devem avaliar, em condições de esforço, a possibilidade de falha de …
---------+15. Para efeitos do n.º 14, os emitentes de ART/EMT devem considerar todos os seguintes aspetos: i) …
---------+16. Os emitentes de ART/EMT devem avaliar, em cenários de esforço, a necessidade de requisitos de …
---------+17. Os emitentes de ART/EMT devem ter em conta os casos em que é utilizada uma abordagem de …
---------+18. Os emitentes de ARTs/EMT devem avaliar o risco de o valor de mercado das ARTs/EMT diferir do …
------+4.3 Metodologia
---------+19. Os emitentes de ART/EMT devem comparar o montante total ponderado da reserva de ativos no que …
---------+20. Para efeitos do n.º 19, os emitentes de ARTs/EMT devem calcular o montante total ponderado da …
---------+21. O montante ponderado total dos ativos referenciados pelas criptofichas é o resultado da …
---------+22. Uma insuficiência da reserva de ativos no teste de esforço de liquidez ocorre quando o montante …
---------+23. Os emitentes de ART/EMT devem calibrar e determinar os fatores de esforço relevantes para cada …
---------+24. Os emitentes de ART/EMT devem basear a calibração dos fatores de esforço em observações …
---------+25. O fator de esforço para uma classe de ativos específica deve ser construído tendo em conta a …
---------+26. O fator de esforço a aplicar a cada ativo da reserva de ativos deve ser inferior a 100 %. O …
---------+27. Na determinação dos fatores de esforço, os emitentes de ART/EMT devem avaliar todos os …
---------+28. Na determinação dos fatores de esforço dos seguintes ativos na reserva de ativos, os emitentes …
---------+29. Na determinação dos fatores de esforço dos ativos referenciados pelas criptofichas, os …
English - European Union - Financial Industry -

Orientações emitidas com base no artigo 45.º, n.º 8, do Regulamento (UE) 2023/1114 que estabelece os parâmetros de referência comuns para os cenários dos testes de esforço para os testes de esforço de liquidez a que se refere o artigo 45.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/1114 (EBA/GL/2024/08)

Orientações emitidas com base no artigo 45.º, n.º 8, do Regulamento (UE) 2023/1114 que estabelece os parâmetros de referência comuns para os cenários dos testes de esforço para os testes de esforço de liquidez a que se refere o artigo 45.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/1114 (EBA/GL/2024/08)

https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/asset-referenced-and-e-money-tokens-micar/guidelines-liquidity-stress-testing-under-micar – PDF

1. Visão geral

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Título Regulamentação
1. Obrigações de verificação do cumprimento e informação

1. Obrigações de verificação do cumprimento e informação

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

3. Execução

3. Execução

4. Orientações sobre os parâmetros de referência comuns para os cenários de teste de esforço nos testes de esforço de liquidez

4. Orientações sobre os parâmetros de referência comuns para os cenários de teste de esforço nos testes de esforço de liquidez

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados

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