+4.3 Metodologia
---+19. Os emitentes de ART/EMT devem comparar o montante total ponderado da reserva de ativos no que …
---+20. Para efeitos do n.º 19, os emitentes de ARTs/EMT devem calcular o montante total ponderado da …
---+21. O montante ponderado total dos ativos referenciados pelas criptofichas é o resultado da …
---+22. Uma insuficiência da reserva de ativos no teste de esforço de liquidez ocorre quando o montante …
---+23. Os emitentes de ART/EMT devem calibrar e determinar os fatores de esforço relevantes para cada …
---+24. Os emitentes de ART/EMT devem basear a calibração dos fatores de esforço em observações …
---+25. O fator de esforço para uma classe de ativos específica deve ser construído tendo em conta a …
---+26. O fator de esforço a aplicar a cada ativo da reserva de ativos deve ser inferior a 100 %. O …
---+27. Na determinação dos fatores de esforço, os emitentes de ART/EMT devem avaliar todos os …
---+28. Na determinação dos fatores de esforço dos seguintes ativos na reserva de ativos, os emitentes …
---+29. Na determinação dos fatores de esforço dos ativos referenciados pelas criptofichas, os …
|
4.3 Metodologia
4.3.1 Testes de esforço de supervisão à liquidez
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
19. Os emitentes de ART/EMT devem comparar o montante total ponderado da reserva de ativos no que …
|
Os emitentes de ART/EMT devem comparar o montante total ponderado da reserva de ativos no que respeita ao montante total ponderado dos ativos referenciados pelas ART/EMT, em situação de esforço.
|
|
20. Para efeitos do n.º 19, os emitentes de ARTs/EMT devem calcular o montante total ponderado da …
|
Para efeitos do n.º 19, os emitentes de ARTs/EMT devem calcular o montante total ponderado da reserva de ativos como o resultado da multiplicação do valor de mercado de cada ativo na reserva de ativos pelo fator de stress relevante (ponderação). No caso de ativos que não são EBA Regular Use transacionáveis (como numerário ou depósitos em instituições de crédito), os emitentes de ART/EMT devem considerar o montante multiplicado pelo fator de stress relevante.
|
|
21. O montante ponderado total dos ativos referenciados pelas criptofichas é o resultado da …
|
O montante ponderado total dos ativos referenciados pelas criptofichas é o resultado da multiplicação do valor de mercado dos ativos referenciados pelo fator de esforço relevante. No caso das ART/EMT referenciadas a moedas oficiais, o seu valor monetário deve ser tomado como o montante ponderado dos ativos referenciados.
|
|
22. Uma insuficiência da reserva de ativos no teste de esforço de liquidez ocorre quando o montante …
|
Uma insuficiência da reserva de ativos no teste de esforço de liquidez ocorre quando o montante total ponderado da reserva de ativos é inferior ao montante ponderado dos ativos referenciados pelas criptofichas, em situação de esforço. 4.3.2 Identificação dos parâmetros de referência comuns dos cenários de testes de esforço
|
|
23. Os emitentes de ART/EMT devem calibrar e determinar os fatores de esforço relevantes para cada …
|
Os emitentes de ART/EMT devem calibrar e determinar os fatores de esforço relevantes para cada ativo da reserva de ativos e para os ativos referenciados pelos ART/EMT em vários cenários de esforço e horizontes temporais, incluindo 1 dia, 5 dias, 30 dias e 1 ano.
|
|
24. Os emitentes de ART/EMT devem basear a calibração dos fatores de esforço em observações …
|
Os emitentes de ART/EMT devem basear a calibração dos fatores de esforço em observações históricas (as suas próprias observações, mais as observações de eventos de mercado) e na apreciação de peritos. Os emitentes de ART/EMT devem ter uma documentação histórica das séries de dados de observações e uma fundamentação pormenorizada de qualquer parecer de peritos que comprove a adequação da calibração.
|
|
25. O fator de esforço para uma classe de ativos específica deve ser construído tendo em conta a …
|
O fator de esforço para uma classe de ativos específica deve ser construído tendo em conta a combinação de fatores de risco e parâmetros relevantes para a classe de ativos em diferentes eventos/cenários de esforço numa perspetiva idiossincrática e alargada do mercado. A severidade dos choques deve ser determinada pela severidade do cenário de esforço em causa (incluindo o horizonte temporal). Por conseguinte, podem ser calculados diferentes fatores de esforço para a mesma categoria de ativos para cada cenário.
|
|
26. O fator de esforço a aplicar a cada ativo da reserva de ativos deve ser inferior a 100 %. O …
|
O fator de esforço a aplicar a cada ativo da reserva de ativos deve ser inferior a 100 %. O fator de esforço a aplicar aos ativos referenciados deve ser superior a 100 % se as criptofichas não forem referenciadas a moedas oficiais.
|
|
27. Na determinação dos fatores de esforço, os emitentes de ART/EMT devem avaliar todos os …
|
Na determinação dos fatores de esforço, os emitentes de ART/EMT devem avaliar todos os parâmetros seguintes e ter em conta os riscos previstos na secção 4.2 das presentes orientações. Os emitentes de ART/EMT podem também considerar outros parâmetros e riscos relevantes que ainda não tenham sido considerados e que não sejam inconsistentes com os constantes das presentes orientações. - a) Parâmetros relacionados com a calibração dos fatores de esforço da reserva de ativos
|
|
28. Na determinação dos fatores de esforço dos seguintes ativos na reserva de ativos, os emitentes …
|
Na determinação dos fatores de esforço dos seguintes ativos na reserva de ativos, os emitentes de ART/EMT devem ter em conta, em situação de esforço, todos os parâmetros seguintes: EBA Regular Use - a. Depósitos em instituições de crédito; :
| i. | a qualidade de crédito da instituição que recebe os depósitos e as expetativas de incumprimento; | | ii. | a qualidade do crédito e da liquidez da garantia subjacente, se o depósito for objeto de garantia; | | iii. | a concentração pela instituição que recebe os depósitos; | | iv. | o prazo de vencimento e as opções de mobilização antecipada; e | | v. | o risco de renovação decorrente das operações de financiamento de valores mobiliários, especialmente os acordos de recompra, em que o dinheiro é recebido contra ativos não líquidos3 . |
| i. | a medida em que os ativos de reserva reproduzem os ativos referenciados pelas criptofichas; e | | ii. | O potencial risco de entrega e os custos associados se o reembolso for em termos físicos. |
- c. Ativos líquidos de Nível 1 do RCL sujeitos a margens de avaliação de 0 % [em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2015/61 da Comissão] e, quando for aplicável o regulamento delegado pertinente, tal como especificado mais pormenorizadamente como instrumentos financeiros de elevada liquidez em conformidade com o artigo 38.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2023/1114 :
| i. | a maturidade/duração residual média ponderada para ter em conta a sua sensibilidade potencial ao risco de taxa de juro e à volatilidade associada; | | ii. | o prémio de risco-país, a fim de ter em conta a respetiva volatilidade; | | iii. | a concentração por emitente; | | iv. | a localização do título (entidade de custódia), a fim de ter em conta qualquer potencial desafio para uma transferência rápida; e | | v. | a evolução do valor de mercado do título específico, para avaliar a sua volatilidade e correlação em relação aos ativos referenciados. |
EBA Regular Use - d. Obrigações cobertas nos ativos líquidos de nível 1 do RCL [em conformidade com
- o Regulamento Delegado (UE) 2015/61 da Comissão] e, quando o regulamento delegado pertinente for aplicável, conforme especificado mais pormenorizadamente como instrumentos financeiros de elevada liquidez, nos termos do artigo 38.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2023/1114:
| i. | as margens de avaliação do RCL exigidas; | | ii. | a maturidade/duração residual média ponderada para ter em conta a sua sensibilidade potencial ao risco de taxa de juro e à volatilidade associada, | | iii. | a sua percentagem da reserva de ativos, | | iv. | a concentração por emitente, | | v. | a localização do título (entidade de custódia), a fim de ter em conta qualquer potencial desafio para uma transferência rápida, | | vi. | a evolução do valor de mercado do título específico, para avaliar a sua volatilidade e correlação em relação aos ativos referenciados. |
- e. Outros instrumentos financeiros de elevada liquidez, uma vez aplicável o regulamento delegado pertinente, conforme especificado mais pormenorizadamente no artigo 38.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2023/1114:
| i. | as margens de avaliação do RCL exigidas; | | ii. | a maturidade/duração residual média ponderada para ter em conta a sua sensibilidade potencial ao risco de taxa de juro e à volatilidade associada; | | iii. | a sua percentagem da reserva de ativos; | | iv. | a concentração por emitente; | | v. | a localização do título (entidade de custódia), a fim de ter em conta qualquer potencial desafio para uma transferência rápida; e | | vi. | a evolução do valor de mercado do título específico, para avaliar a sua volatilidade e correlação em relação aos ativos referenciados. |
- b) Parâmetros relacionados com a calibração dos fatores de esforço dos ativos referenciados
3 Ativos líquidos que devem ser entendidos como os definidos no artigo 3.º, n. os 1 e 2, como «ativos de nível 1» ou «ativos de nível 2», respetivamente, do Regulamento Delegado (UE) 2015/61 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito ao requisito de cobertura de liquidez para as instituições de crédito (JO L 011, 17.1.2015, p. 1).
|
|
29. Na determinação dos fatores de esforço dos ativos referenciados pelas criptofichas, os …
|
Na determinação dos fatores de esforço dos ativos referenciados pelas criptofichas, os emitentes de ART/EMT devem ter em conta, em situação de esforço, todos os parâmetros seguintes: EBA Regular Use | i. | indicadores de volatilidade e de distribuição do valor de mercado da reserva de ativos (tais como média, quartis e distribuição do valor de mercado da reserva de ativos); | | ii. | indicadores de volatilidade e distribuição relativamente aos ativos referenciados (tais como a média, quartis e distribuição do valor de mercado dos ativos referenciados); | | iii. | fatores de stress idiossincráticos (como a liquidez, a solvência e a solidez do emitente); | | iv. | fatores de esforço a nível do mercado (tais como fatores de esforço no sistema financeiro ou no ecossistema de criptomoedas, número e magnitude dos desvios entre o valor de mercado da criptoficha e o valor de mercado do ativo referenciado pela criptoficha). |
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|