+Orientações relativas aos critérios para a isenção das empresas de investimento dos requisitos de liquidez nos termos do artigo 43.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2019/2033 (EBA/GL/2022/10)
---+1. Obrigações de cumprimento e de comunicação de informação
------+Natureza das presentes Orientações
---------+1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
---------+2. As Orientações refletem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no âmbito do …
------+Requisitos de comunicação de informação
---------+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
---------+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …
---+2. Objeto, âmbito de aplicação e definições
------+Objeto
---------+5. As presentes orientações especificam mais pormenorizadamente os critérios que as autoridades …
------+Âmbito de aplicação
---------+6. As presentes orientações são aplicáveis às empresas de investimento em base individual, que …
------+Destinatários
---------+7. As presentes Orientações destinam-se às autoridades competentes na aceção do artigo 4.º, n.º 2 …
------+Definições
---------+8. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva (UE) 2019/2034 ou …
---+3. Implementação
------+Data de aplicação
---------+9. As presentes orientações são aplicáveis a partir de 28.11.2022. 4 EBA Public
---+4. Orientações
------+4.1 Considerações gerais
---------+10. As autoridades competentes podem isentar uma empresa de investimento que preencha as condições …
---------+11. Caso uma autoridade competente tenha imposto requisitos de liquidez específicos ao abrigo do …
---------+12. As autoridades competentes só devem isentar uma empresa de investimento dos requisitos de …
------+4.2 Empresas de investimento elegíveis para a isenção
---------+13. Para efeitos da isenção dos requisitos de liquidez nos termos do artigo 43.º, n.º 1, do …
---------+14. As autoridades competentes devem considerar se os serviços auxiliares prestados por uma empresa …
---------+15. As autoridades competentes devem considerar se outros serviços prestados por uma empresa de …
---------+16. As autoridades competentes devem considerar as posições patrimoniais e extrapatrimoniais …
---------+17. As autoridades competentes não devem conceder uma isenção nos casos em que uma empresa de …
------+4.3 Critérios de isenção
---------+18. As autoridades competentes, após receberem um pedido de uma empresa de investimento, devem …
---------+19. Para efeitos da avaliação a que se refere o n.º 18, as autoridades competentes devem ter em …
---------+20. As autoridades competentes podem isentar uma empresa de investimento que preste serviços de …
---------+21. A avaliação das necessidades de recursos financeiros líquidos deve ser efetuada tanto em …
------+4.4 Informações a comunicar
---------+22. Para efeitos da avaliação da isenção, as autoridades competentes devem utilizar todas as …
---------+23. As autoridades competentes devem solicitar quaisquer informações ou elementos de prova …
---------+24. Em caso de alteração significativa das informações apresentadas com o pedido de isenção, a …
------+4.5 Alteração e revogação da isenção
---------+25. As autoridades competentes não devem conceder uma isenção a uma empresa de investimento se …
---------+26. As autoridades competentes devem assegurar que a empresa de investimento informa a autoridade …
---------+27. As autoridades competentes devem revogar a isenção se considerarem que a empresa de …
---------+28. As autoridades competentes devem assegurar que a empresa de investimento cumpre os requisitos …
English - European Union - Financial Industry -

Orientações relativas aos critérios para a isenção das empresas de investimento dos requisitos de liquidez nos termos do artigo 43.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2019/2033 (EBA/GL/2022/10)

Orientações relativas aos critérios para a isenção das empresas de investimento dos requisitos de liquidez nos termos do artigo 43.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2019/2033 (EBA/GL/2022/10)

https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/investment-firms/guidelines-liquidity-requirements-exemption-investment-firms – PDF

1. Visão geral

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Título Regulamentação
1. Obrigações de cumprimento e de comunicação de informação

1. Obrigações de cumprimento e de comunicação de informação

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

3. Implementação

3. Implementação

4. Orientações

4. Orientações

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/