+Orientações (EBA/GL/2024/04)
---+1. Obrigações de verificação do cumprimento e informação
------+Natureza das presentes orientações
---------+1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
---------+2. As orientações definem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no âmbito do …
------+Requisitos de relato
---------+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
---------+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …
---+2. Objeto, âmbito de aplicação e definições
------+Objeto
---------+5. As orientações especificam os requisitos para a reapresentação de dados históricos pelas …
------+Âmbito de aplicação
---------+6. As orientações aplicam-se em relação à estrutura de relato para fins de supervisão e de …
---------+7. As orientações aplicam-se a nível individual, subconsolidado e consolidado, de acordo com o …
---------+8. As orientações não se aplicam nos casos em que a estrutura de relato da EBA estabelece …
---------+9. As orientações não se aplicam aos dados produzidos pelas próprias autoridades competentes ou de …
------+Destinatários
---------+10. As presentes orientações destinam-se às autoridades competentes na aceção do artigo 4.º, ponto …
------+Definições
---------+11. Salvo indicação em contrário, os termos utilizados e definidos nos atos de base que estabelecem …
---+3. Aplicação
------+Data de aplicação
---------+12. As presentes orientações são aplicáveis a partir de 17.10.2024.
---+4. Requisitos aplicáveis às instituições financeiras para a reapresentação de dados históricos
------+13. Caso detetem inexatidões ou erros nos dados históricos relatados, as instituições financeiras …
------+14. As correções a reapresentar às autoridades devem incluir tanto os elementos em que os erros …
------+15. Caso os erros, as inexatidões e correções conexas afetem apenas os dados atuais, as …
------+16. Caso os erros, as inexatidões e correções conexas nos dados atuais afetem também os dados …
------+17. Caso os erros, as inexatidões e correções conexas nos dados relatados com frequência mensal …
------+18. Caso as autoridades competentes tenham aplicado frequências de relato mais elevadas como medida …
------+19. Caso os erros, as inexatidões e correções conexas afetem apenas os dados históricos até um ano …
------+20. A obrigação de as instituições financeiras corrigirem os dados atuais e históricos relativos a …
------+21. Caso exigido pelas autoridades competentes ou pelas autoridades de resolução, as instituições …
------+22. Em função da avaliação realizada pelas próprias instituições financeiras quanto à relevância …
------+23. As instituições financeiras devem manter as capacidades técnicas para apresentar e reapresentar …
------+24. As instituições financeiras podem não reapresentar dados históricos, tal como previsto no n.º …
---+5. Avaliação de dados históricos pelas autoridades
------+25. Com base nos resultados das avaliações de qualidade, exatidão, coerência e exaustividade dos …
------+26. Caso tenham sido identificados erros, inexatidões e correções conexas nos dados apresentados …
------+27. Em função da avaliação que fazem e das necessidades para o desempenho das suas funções, as …
------+28. As autoridades competentes, as autoridades de resolução ou a EBA podem também exigir a …
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European Union -
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Orientações (EBA/GL/2024/04)
Orientações (EBA/GL/2024/04) https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/supervisory-reporting/guidelines-resubmission-historical-data – PDF
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
Pedidos ligados
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