+CAPÍTULO IX Outras disposições
---+Artigo 36.o Orientações
------+Artigo 36.o 2
------+Artigo 36.o 3
------+Artigo 36.o 4
---+Artigo 37.o Reexame
------+Artigo 37.o 1
------+Artigo 37.o 2
------+Artigo 37.o 3

CAPÍTULO IX Outras disposições

CAPÍTULO IX Outras disposições

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 36.o Orientações

A EBA emite orientações dirigidas às autoridades competentes e aos prestadores de serviços de pagamento, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, sobre as medidas a tomar nos termos do presente regulamento, nomeadamente no que se refere à aplicação dos artigos 7.o, 8.o, 11.o e 12.o do presente regulamento. Até 30 de junho de 2024, a EBA emite orientações dirigidas às autoridades competentes e aos prestadores de serviços de criptoativos sobre as medidas a tomar no que respeita à aplicação dos artigos 14.o a 17.o e 19.o a 22.o do presente regulamento.

Artigo 37.o Reexame -

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito