+CAPÍTULO IX Outras disposições
---+Artigo 36.o Orientações
------+Artigo 36.o 2
------+Artigo 36.o 3
------+Artigo 36.o 4
---+Artigo 37.o Reexame
------+Artigo 37.o 1
------+Artigo 37.o 2
------+Artigo 37.o 3
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CAPÍTULO IX Outras disposições
CAPÍTULO IX Outras disposições
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 36.o Orientações
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A EBA emite orientações dirigidas às autoridades competentes e aos prestadores de serviços de pagamento, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, sobre as medidas a tomar nos termos do presente regulamento, nomeadamente no que se refere à aplicação dos artigos 7.o, 8.o, 11.o e 12.o do presente regulamento. Até 30 de junho de 2024, a EBA emite orientações dirigidas às autoridades competentes e aos prestadores de serviços de criptoativos sobre as medidas a tomar no que respeita à aplicação dos artigos 14.o a 17.o e 19.o a 22.o do presente regulamento.
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Artigo 37.o Reexame
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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