+1. Obrigações de cumprimento e de comunicação de informação
---+1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16. o do Regulamento (UE) …
---+2. As Orientações refletem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no âmbito do …
---+Título I – Objeto, âmbito e definições
------+1. Objeto
---------+3. Nos termos do disposto no artigo 16. o , n. o 3, do Regulamento (UE) n. o 1093/2010, as …
---+Título II – Orientações relativas às circunstâncias em que é adequado extinguir, transferir ou diluir substancialmente ações ou outros instrumentos de propriedade
------+1. Circunstâncias relacionadas com a avaliação dos ativos e dos passivos da empresa 1.1. Antes da …
------+2. Outras circunstâncias que não as relacionadas com a avaliação dos ativos e dos passivos da …
---+Título III – Disposições finais e aplicação

1. Obrigações de cumprimento e de comunicação de informação

Natureza das presentes Orientações

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16. o do Regulamento (UE) …

O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16. o do Regulamento (UE) n. o 1093/20101 . Nos termos do artigo 16. o , n. o 3, do referido Regulamento, as

autoridades competentes e as instituições financeiras devem desenvolver todos os esforços para dar cumprimento às Orientações.


1 Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão (JO L 331, 15.12.2010, p.12).

2. As Orientações refletem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no âmbito do …

As Orientações refletem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no âmbito do Sistema Europeu de Supervisão Financeira ou sobre o modo como a legislação da União deve ser aplicada num domínio específico. As autoridades competentes, na aceção do artigo 4. o , n. o 2, do Regulamento (UE) n. o 1093/2010, às quais as presentes Orientações se aplicam

devem dar cumprimento às mesmas, incorporando-as nas suas práticas de supervisão conforme for mais adequado (por exemplo, alterando o seu enquadramento jurídico ou os seus processos de supervisão), incluindo nos casos em que as orientações são aplicáveis, em primeira instância, a instituições.

Reporting Requirements

Título I – Objeto, âmbito e definições

Título I – Objeto, âmbito e definições

Título II – Orientações relativas às circunstâncias em que é adequado extinguir, transferir ou diluir substancialmente ações ou outros instrumentos de propriedade

Título II – Orientações relativas às circunstâncias em que é adequado extinguir, transferir ou diluir substancialmente ações ou outros instrumentos de propriedade

Título III – Disposições finais e aplicação

As presentes orientações devem ser implementadas nas práticas nacionais de resolução pelas autoridades de resolução competentes 6 meses após a sua publicação.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/