+63. Nos casos em que as avaliações individuais das posições em risco de uma instituição de crédito …

63. Nos casos em que as avaliações individuais das posições em risco de uma instituição de crédito …

Nos casos em que as avaliações individuais das posições em risco de uma instituição de crédito não tenham devidamente em consideração as informações prospetivas, e a fim de permitir a identificação das relações entre as informações prospetivas e as estimativas de perdas de crédito esperadas que possam não ser aparentes a nível individual, para estimar o impacto das informações prospetivas, uma instituição deve agrupar as posições em risco correspondentes a empréstimos com características de risco de crédito comuns, incluindo os fatores macroeconómicos. Inversamente, se as instituições de crédito determinarem que todas as informações prospetivas razoáveis e sustentáveis foram incluídas na avaliação individual de perdas de crédito esperadas, não deve ser realizada uma avaliação prospetiva adicional a nível coletivo se tal puder resultar numa contagem dupla.

4.2.5 Princípio 5 — Validação do modelo relativo a perdas de crédito esperadas

Uma instituição de crédito deve implementar políticas e procedimentos para validar devidamente os modelos utilizados para a mensuração de perdas de crédito esperadas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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