+4.2 Princípios das práticas de gestão do risco de crédito e da contabilização das perdas de crédito esperadas
---+25. O órgão de administração da instituição de crédito deve ser responsável pela aprovação e …
---+26. Para cumprir estas responsabilidades, o órgão de administração deve instruir a direção de topo …
---+27. Um sistema de controlo interno eficaz para a avaliação e mensuração do risco de crédito deve …
---+28. O processo de avaliação e mensuração do risco de crédito deve fornecer as informações …
---+29. As instituições de crédito devem, tanto quanto possível, alavancar e integrar os processos …
---+30. As metodologias de provisão de uma instituição de crédito devem documentar claramente as …
---+31. As instituições de crédito devem implementar processos e sistemas apropriados para identificar …
---+32. As instituições de crédito devem adotar e cumprir políticas e procedimentos formalizados por …
---+33. As metodologias sólidas para a avaliação do risco de crédito e mensuração do nível de provisões …
---+34. O processo de identificação do risco de crédito de uma instituição de crédito deve garantir que …
---+35. A direção de topo deve ter em consideração factos e circunstâncias relevantes, incluindo …
---+36. No que diz respeito aos fatores relativos ao caráter, capacidade e capital dos mutuários, aos …
---+37. As instituições de crédito devem ter em conta fatores relativos ao modelo de negócio da …
---+38. As metodologias sólidas do risco de crédito devem ter em consideração diferentes cenários …
---+39. Embora uma instituição de crédito não necessite de identificar ou modelizar todos os cenários …
---+40. A direção de topo deve poder demonstrar que compreende e tem devidamente em conta os riscos …
---+41. As políticas contabilísticas das instituições de crédito devem abordar, e a sua metodologia de …
---+42. Como parte do processo de avaliação do risco de crédito, as instituições de crédito devem …
---+43. O processo de notação do risco de crédito deve incluir uma função de análise independente. A …
---+44. As instituições de crédito devem ter em consideração vários critérios durante a atribuição do …
---+45. Na alteração dos graus do risco de crédito existentes atribuídos, numa carteira ou a nível …
---+46. O sistema de notação do risco de crédito deve incluir todas as posições em risco …
---+47. As instituições de crédito devem descrever os elementos do seu sistema de notação do risco de …
---+48. Os graus do risco de crédito devem ser analisados sempre que forem recebidas novas informações …
---+49. As instituições de crédito devem agrupar as posições em risco com as características de risco …
---+50. A metodologia de uma instituição de crédito para o agrupamento das posições em risco para …
---+51. As posições em risco correspondentes a empréstimos devem ser agrupadas de acordo com as …
---+52. As posições em risco não devem ser agrupadas de forma a que um aumento no risco de crédito de …
---+53. As instituições de crédito devem implementar um processo sólido para garantir um agrupamento …
---+54. As instituições de crédito devem utilizar ajustamentos temporários para uma provisão apenas …
---+55. Tais ajustamentos não devem ser utilizados de forma continuada a longo prazo para um fator de …
---+56. A utilização dos ajustamentos temporários exige o uso de uma apreciação significativa e cria …
---+57. As instituições de crédito devem implementar metodologias sólidas de risco de crédito no …
---+58. Na avaliação da adequação das provisões, as instituições de crédito devem ter em consideração …
---+59. Dependendo da capacidade de incluir informações prospetivas na estimativa de perdas de crédito …
---+60. O método de avaliação de perdas de crédito esperadas utilizado deve ser o método mais adequado …
---+61. Independentemente do método de avaliação utilizado (individual ou coletivo), uma instituição de …
---+62. Se as instituições de crédito utilizarem avaliações individuais, a estimativa de perdas de …
---+63. Nos casos em que as avaliações individuais das posições em risco de uma instituição de crédito …
---+64. As instituições de crédito podem utilizar os modelos do processo de avaliação e mensuração de …
---+65. As instituições de crédito devem implementar políticas e procedimentos sólidos para validar …
---+66. A validação do modelo deve ser realizada quando os modelos de perdas de crédito esperadas são …
---+67. Um quadro sólido de validação do modelo deve incluir, designadamente, os seguintes elementos …
---+68. As instituições de crédito devem possuir as ferramentas necessárias para garantir uma …
---+69. As informações históricas fornecem uma base útil para a identificação de tendências e …
---+70. Não deve evitar-se ter em conta informações prospetivas com a justificação de que uma …
---+71. As instituições de crédito devem ainda poder demonstrar que as informações prospetivas …
---+72. As previsões macroeconómicas e outras informações relevantes devem ser aplicadas de forma …
---+73. As instituições de crédito devem exercer o devido zelo na determinação do nível de provisões …
---+74. Adicionalmente, ao desenvolverem a sua estimativa de perdas de crédito esperadas, as …
---+75. Tanto quanto possível, as instituições de crédito devem utilizar processos, sistemas …
---+76. As práticas de risco de crédito devem ser analisadas periodicamente para garantir que os dados …
---+77. Os processos, sistemas, ferramentas e dados comuns supramencionados podem incluir sistemas de …
---+78. O objetivo das divulgações públicas é fornecer informações úteis para a tomada de decisões …
---+79. As divulgações sobre a gestão de riscos de crédito e financeiros devem ser efetuadas de acordo …
---+80. De forma coerente com as normas e regulamentos contabilísticos aplicáveis, a direção de topo …
---+81. Quando assumidas como um todo, as divulgações quantitativas e qualitativas devem comunicar aos …
---+82. As instituições de crédito devem fornecer divulgações qualitativas sobre a forma como as …
---+83. As divulgações relativas à base para o agrupamento das posições em risco correspondentes a …
---+84. Para melhorar a qualidade e a pertinência das informações divulgadas para as estimativas de …
---+85. O órgão de administração das instituições de crédito deve analisar regularmente as suas …

4.2 Princípios das práticas de gestão do risco de crédito e da contabilização das perdas de crédito esperadas

4.2.1 Princípio 1 — Responsabilidades do órgão de administração e da direção de topo

O órgão de administração7 e a direção de topo de uma instituição de crédito são responsáveis por garantir que a instituição de crédito dispõe de práticas de gestão do risco de crédito adequadas, incluindo um sistema de controlo interno eficaz, para determinar de forma consistente provisões adequadas de acordo com as políticas e procedimentos declarados pela instituição de crédito, o quadro contabilístico aplicável e as orientações de supervisão relevantes.


7 É possível observar diferentes estruturas de órgãos de administração nos Estados-Membros da União Europeia. Em alguns Estados-Membros, é comum uma estrutura unitária, ou seja, as funções de gestão e de supervisão do órgão de administração são exercidas por um único órgão. Noutros Estados-Membros, existe uma estrutura dupla, com a constituição de dois órgãos independentes, um para a função de gestão e outro para a supervisão da função de gestão. 8 O Conselho de Estabilidade Financeira publicou, em abril de 2012, Princípios em matéria de boas práticas de constituição de hipotecas para habitação, que visam fornecer um quadro para que as jurisdições estabeleçam normas mínimas aceitáveis de concessão de crédito para posições em risco correspondentes a empréstimos de bens imóveis; disponível em www.financialstabilityboard.org/publications/r_120418.pdf. A EBA publicou Orientações sobre a avaliação da solvabilidade (EBA/GL/2015/11), as quais estão alinhadas com os Princípios do CEF e abrangem alguns deles.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
25. O órgão de administração da instituição de crédito deve ser responsável pela aprovação e …

O órgão de administração da instituição de crédito deve ser responsável pela aprovação e análise regular da estratégia de gestão de risco de crédito da instituição de crédito e das principais políticas e processos para identificar, mensurar, avaliar, monitorizar, comunicar e atenuar o risco de crédito de forma consentânea com a apetência pelo risco aprovada e definida pelo órgão de administração. Além disso, para limitar o risco que as posições em risco correspondentes a empréstimos constituem para os depositantes e, de forma mais geral, para a estabilidade financeira, o órgão de administração da instituição de crédito deve exigir que a direção de topo adote e cumpra práticas corretas de concessão de crédito8 .

26. Para cumprir estas responsabilidades, o órgão de administração deve instruir a direção de topo …

Para cumprir estas responsabilidades, o órgão de administração deve instruir a direção de topo no sentido de:

  • a. desenvolver e manter processos adequados, que devem ser aplicados de forma sistemática e consistente, a fim de determinar provisões adequadas de acordo com o quadro contabilístico aplicável;
  • b. estabelecer e implementar um sistema de controlo interno eficaz para a avaliação e mensuração do risco de crédito; comunicar periodicamente os resultados dos processos de avaliação e mensuração do risco de crédito, incluindo estimativas das suas provisões para perdas de crédito esperadas;
  • c. estabelecer, implementar e, conforme necessário, atualizar políticas e procedimentos adequados para comunicar internamente o processo de avaliação e mensuração do risco de crédito a todos os colaboradores relevantes, especialmente aos colaboradores que estão envolvidos no processo.

A direção de topo deve ser responsável pela implementação da estratégia de risco de crédito aprovada pelo órgão de administração e pelo desenvolvimento das políticas e processos acima mencionados.

27. Um sistema de controlo interno eficaz para a avaliação e mensuração do risco de crédito deve …

Um sistema de controlo interno eficaz para a avaliação e mensuração do risco de crédito deve incluir:

  • a. medidas em conformidade com a legislação, regulamentos, políticas e procedimentos internos aplicáveis;
  • b. medidas que permitam uma supervisão da integridade das informações utilizadas e que garantam de forma razoável que as provisões refletidas nas demonstrações financeiras e nos relatórios da instituição de crédito enviados à autoridade competente são elaborados de acordo com o quadro contabilístico aplicável e os requisitos de supervisão relevantes;
  • c. processos de avaliação e mensuração do risco de crédito bem definidos e independentes da função de empréstimo(embora a tenham em devida consideração), que contenham:
  • i. um sistema de notação eficaz do risco de crédito aplicado de forma consistente, que classifique de forma precisa e faça uma diferenciação consoante as características do risco de crédito, identifique as alterações no risco de crédito em tempo oportuno e solicite medidas adequadas;
  • ii. um processo eficaz para garantir que todas as informações relevantes, razoáveis e sustentáveis, incluindo as informações prospetivas, são adequadamente tidas em conta na avaliação do risco de crédito e na mensuração das perdas de crédito esperadas. Isto inclui a manutenção de relatórios adequados, pormenores das revisões efetuadas e a identificação e descrições das funções e responsabilidades dos colaboradores envolvidos;
  • iii. uma política de avaliação que garanta que a mensuração das perdas de crédito esperadas ocorre ao nível individual da posição em risco correspondente a empréstimos e também, quando necessário, possa mensurar de forma adequada as perdas de crédito esperadas, de acordo com o quadro contabilístico aplicável, ao nível das carteiras coletivas, através do agrupamento de posições em risco com base nas características de risco de crédito comuns identificadas;
  • iv. um processo de validação de modelos eficaz para garantir que os modelos de avaliação e mensuração do risco de crédito podem gerar estimativas preditivas precisas, consistentes e imparciais, de forma contínua. Tal inclui o estabelecimento de políticas e procedimentos que definam a estrutura de prestação de contas e de comunicação dos processos de validação de modelos, as regras internas para a avaliação e aprovação das alterações nos modelos e a comunicação dos resultados da validação dos modelos;
  • v. uma comunicação e coordenação formais claras entre os colaboradores envolvidos na análise do risco de crédito, os colaboradores do domínio do relato financeiro, a direção de topo, o órgão de administração e outros funcionários de uma instituição de crédito envolvidos nos processos de avaliação do risco de crédito e de mensuração das perdas de crédito esperadas. Tal deve ser comprovado através de políticas e procedimentos por escrito, relatórios de gestão e atas dos comités envolvidos, tais como os comités do órgão de administração ou da direção de topo; e
  • d. uma função de auditoria interna9 que:
  • i. avalie, de forma independente, a eficácia dos sistemas e processos de avaliação e mensuração do risco de crédito da instituição de crédito, incluindo o sistema de notação do risco de crédito; e
  • ii. apresente recomendações sobre a abordagem de quaisquer pontos fracos identificados durante essa avaliação.

4.2.2 Princípio 2 — Metodologias sólidas em matéria de perdas de crédito esperadas

As instituições de crédito devem adotar, documentar e cumprir políticas que incluam metodologias, procedimentos e controlos sólidos para a avaliação e mensuração do risco de crédito em todas as posições em risco correspondentes a empréstimos. A mensuração das provisões deve basear-se nessas metodologias e resultar no reconhecimento adequado e oportuno das perdas de crédito esperadas de acordo com o quadro contabilístico aplicável.


9 Artigo 74.º da Diretiva 2013/36/UE e Orientações da EBA sobre a governação interna das instituições (GL 44).

28. O processo de avaliação e mensuração do risco de crédito deve fornecer as informações …

O processo de avaliação e mensuração do risco de crédito deve fornecer as informações relevantes para que a direção de topo faça apreciações com base na experiência sobre o risco de crédito das posições em risco correspondentes a empréstimos e a estimativa de perdas de créditos esperadas correspondente.

29. As instituições de crédito devem, tanto quanto possível, alavancar e integrar os processos …

As instituições de crédito devem, tanto quanto possível, alavancar e integrar os processos, sistemas, ferramentas e dados comuns utilizados dentro de uma instituição de crédito para determinar se, quando e em que condições o crédito deve ser concedido; monitorizar o risco de crédito; e medir as provisões para efeitos contabilísticos e de adequação dos fundos próprios.

30. As metodologias de provisão de uma instituição de crédito devem documentar claramente as …

As metodologias de provisão de uma instituição de crédito devem documentar claramente as definições dos termos essenciais relativos à avaliação do risco de crédito e à mensuração das perdas de crédito esperadas (tais como as taxas de perdas e migração, os acontecimentos de perda e incumprimento). Se forem utilizados termos, informações ou pressupostos diferentes em várias áreas funcionais (tais como a contabilidade, a adequação dos fundos próprios e a gestão do risco de crédito), a fundamentação subjacente para tais diferenças deve ser documentada e aprovada pela direção de topo. As informações e os pressupostos utilizados para as estimativas de perdas de crédito esperadas devem ser revistos e atualizados conforme exigido pelo quadro contabilístico aplicável.

31. As instituições de crédito devem implementar processos e sistemas apropriados para identificar …

As instituições de crédito devem implementar processos e sistemas apropriados para identificar, mensurar, avaliar, monitorizar, comunicar e atenuar de forma adequada o nível de risco de crédito. Durante a transição para o modelo de contabilização de perdas de crédito esperadas, os processos e sistemas existentes devem ser avaliados e, se necessário, modificados para a recolha e análise de informações relevantes que afetem a avaliação do risco de crédito e a mensuração das perdas de crédito esperadas.

32. As instituições de crédito devem adotar e cumprir políticas e procedimentos formalizados por …

As instituições de crédito devem adotar e cumprir políticas e procedimentos formalizados por escrito com informações detalhadas sobre os sistemas e controlos do risco de crédito utilizados nas suas metodologias do risco de crédito e as diferentes funções e responsabilidades do órgão de administração e da direção de topo da instituição de crédito.

33. As metodologias sólidas para a avaliação do risco de crédito e mensuração do nível de provisões …

As metodologias sólidas para a avaliação do risco de crédito e mensuração do nível de provisões (sujeito ao tipo de posição em risco, por exemplo, carteira de retalho ou grossista) devem, em particular:

  • a. incluir um processo robusto concebido para munir a instituição de crédito da capacidade de identificar o nível, a natureza e os fatores de risco de crédito aquando do reconhecimento inicial da posição em risco correspondente a empréstimos, a fim de garantir que é possível identificar e quantificar as alterações subsequentes no risco de crédito;
  • b. incluir critérios para ter em devida conta o impacto das informações prospetivas, incluindo os fatores macroeconómicos. Quer a avaliação do risco de crédito se realize numa base coletiva quer numa base individual, uma instituição de crédito deve poder demonstrar que esta consideração ocorreu para que o reconhecimento das perdas de crédito esperadas não sofresse atrasos. Esses critérios devem resultar na identificação dos fatores que afetam o reembolso, estejam eles relacionados com os incentivos do mutuário, a disponibilidade ou a capacidade de cumprir as obrigações contratuais, ou os termos e condições da posição em risco correspondente a empréstimos. Os fatores económicos tidos em conta (tais como as taxas de desemprego ou as taxas de ocupação) devem ser relevantes para a avaliação e, dependendo das circunstâncias, podem sê-lo a nível internacional, nacional, regional ou local;
  • c. incluir, para as posições em risco com avaliação coletiva, uma descrição do fundamento para a criação de grupos de carteiras de posições em risco com as características de risco de crédito comuns;
  • d. identificar e documentar os métodos de avaliação e mensuração de perdas de crédito esperadas (tais como o método de taxa de perdas, o método de probabilidade de incumprimento/perda dado o incumprimento ou outro método) aplicável a cada posição em risco ou carteira;
  • e. documentar os motivos pelos quais o método selecionado é adequado, especialmente se forem aplicados métodos diferentes de mensuração de perdas de crédito esperadas a diferentes carteiras e tipos de posições em risco individuais. As instituições de crédito devem poder explicar às autoridades competentes a fundamentação para quaisquer alterações no método de mensuração (por exemplo, uma mudança do método de taxa de perdas para o método probabilidade de incumprimento/perda dado o incumprimento) e os impactos quantitativos dessas alterações;
  • f. documentar:
  • i. as entradas, dados e pressupostos utilizados no processo de estimativa da provisão, tais como as taxas de perdas históricas, as estimativas de probabilidade de incumprimento/perda dado o incumprimento e as previsões económicas;
  • ii. a forma como a duração de uma posição em risco ou carteira é determinada (incluindo a forma como os pré-pagamentos e incumprimentos previstos foram tidos em conta);
  • iii. o período durante o qual a experiência de perda histórica é avaliada;
  • iv. quaisquer ajustes necessários para a estimativa das perdas de crédito esperadas de acordo com o quadro contabilístico aplicável. Por exemplo, se as condições económicas atuais e previstas forem diferentes das condições existentes durante o período de estimativa histórico em utilização, devem ser efetuados ajustamentos coerentes com essas diferenças em termos de evolução. Além disso, uma instituição de crédito pode ter registado poucas ou nenhumas perdas efetivas no período histórico em análise; contudo, as condições atuais ou prospetivas podem ser diferentes das condições durante o período histórico e é necessário avaliar e medir o impacto destas alterações nas perdas de crédito esperadas;
  • g. incluir um processo para a avaliação da adequação das entradas e pressupostos significativos no método escolhido para a mensuração das perdas de crédito esperadas. O fundamento para as entradas e pressupostos utilizados no processo de estimativa de provisões deve ser geralmente coerente de período para período. Se as entradas e pressupostos forem o fundamento para esta alteração, é necessário documentar a fundamentação;
  • h. identificar as situações que geralmente causariam alterações nos métodos, entradas ou pressupostos de mensuração das perdas de crédito esperadas de período para período (por exemplo, uma instituição de crédito pode afirmar que um empréstimo previamente avaliado a nível coletivo utilizando um método probabilidade de incumprimento/perda dado o incumprimento pode ser removido e avaliado a nível individual utilizando o método de fluxo de tesouraria com desconto mediante receção de informações novas e específicas do mutuário, tais como a perda de emprego);
  • i. considerar os fatores internos e externos relevantes que possam afetar as estimativas de perdas de crédito esperadas, tais como as normas de concessão de crédito aplicadas a uma posição em risco correspondente a empréstimos aquando da sua concessão, e as alterações nos fatores industriais, geográficos, económicos e políticos;
  • j. abordar a forma como as estimativas de perdas de crédito esperadas são determinadas (por exemplo, as taxas de perdas históricas ou a análise da migração como ponto de partida, ajustadas para as informações sobre as condições atuais e previstas). Uma instituição de crédito deve ter uma perspetiva imparcial sobre a incerteza e os riscos das suas atividades de concessão de empréstimos durante a estimativa de perdas de crédito esperadas;
  • k. identificar os fatores a ter em conta aquando do estabelecimento dos períodos históricos apropriados durante os quais será avaliada a experiência de perda histórica. Uma instituição de crédito deve manter suficientes dados históricos relativos às perdas para fornecer uma análise importante da sua experiência de perda de crédito para utilização como ponto de partida aquando da estimativa do nível de provisões a nível coletivo ou individual;
  • l. determinar em que medida o valor das garantias e outros fatores de redução do risco de crédito afetam as perdas de crédito esperadas;
  • m. definir as políticas e procedimentos da instituição de crédito relativamente a anulações ( write offs) e recuperações;
  • n. exigir que as análises, estimativas, revisões e outras tarefas/processos que constituem entradas ou saídas do processo de avaliação e mensuração do risco de crédito sejam realizadas por pessoal competente e com formação adequada e validadas por pessoal independente das atividades de concessão de empréstimos da instituição de crédito. As entradas e saídas destas funções devem ser devidamente documentadas e a documentação deve incluir explicações claras que apoiem as análises, estimativas e revisões;
  • o. documentar os métodos utilizados para validar os modelos para a mensuração de perdas de crédito esperadas (por exemplo, verificações a posteriori );
  • p. garantir que as estimativas de perdas de crédito esperadas incluem devidamente as informações prospetivas, incluindo os fatores macroeconómicos, que ainda não foram tidas em consideração nas provisões mensuradas num nível de posição em risco individual. Tal pode exigir que a direção use a sua apreciação de crédito com base na experiência para ter em conta as tendências gerais em toda a carteira de empréstimos, as alterações no modelo de negócio da instituição de crédito, os fatores macroeconómicos, etc.; e
  • q. exigir um processo para a avaliação da adequação geral das provisões de acordo com o quadro contabilístico relevante, incluindo uma revisão regular dos modelos de perdas de crédito esperadas.
34. O processo de identificação do risco de crédito de uma instituição de crédito deve garantir que …

O processo de identificação do risco de crédito de uma instituição de crédito deve garantir que os fatores com impacto nas alterações no risco de crédito e nas estimativas de perdas de crédito esperadas são devidamente identificados com regularidade. Além disso, a consideração do risco de crédito inerente em novos produtos e atividades deve ser uma parte essencial do processo de identificação do risco de crédito, da avaliação do risco de crédito e da mensuração de perdas de crédito esperadas.

35. A direção de topo deve ter em consideração factos e circunstâncias relevantes, incluindo …

A direção de topo deve ter em consideração factos e circunstâncias relevantes, incluindo informações prospetivas suscetíveis de fazer com que as perdas de crédito esperadas difiram da experiência histórica e passíveis de afetar o risco de crédito e a cobrabilidade total dos fluxos de tesouraria.

36. No que diz respeito aos fatores relativos ao caráter, capacidade e capital dos mutuários, aos …

No que diz respeito aos fatores relativos ao caráter, capacidade e capital dos mutuários, aos termos das posições em risco correspondentes a empréstimos e aos valores dos ativos dados em garantia juntamente com outros fatores de redução do risco de crédito que possam afetar a cobrabilidade total dos fluxos de tesouraria, uma instituição de crédito deve (dependendo do tipo de posição em risco) ter em consideração:

  • a. as suas políticas e procedimentos de concessão de empréstimos, incluindo as suas normas de e termos de concessão de empréstimos, em vigor aquando do reconhecimento inicial da posição em risco correspondente a empréstimos do mutuário e se a posição em risco correspondente a empréstimos foi criada como uma exceção a esta política. A política de concessão de empréstimos de uma instituição de crédito deve incluir informações detalhadas das suas normas de concessão de empréstimos, bem como orientações e procedimentos que dirijam o processo de aprovação do empréstimo da instituição de crédito;
  • b. as fontes de rendimento recorrente de um mutuário disponíveis para cumprir os pagamentos agendados;
  • c. a capacidade de um mutuário de criar um fluxo de tesouraria suficiente durante o período de vigência do instrumento financeiro;
  • d. o nível geral de alavancagem do mutuário e as expetativas das alterações na alavancagem;
  • e. os incentivos ou disponibilidade dos mutuários para cumprirem as suas obrigações;
  • f. os ativos livres de encargos10 que o mutuário pode dar em garantia no mercado ou a nível bilateral para angariar fundos e as expetativas de alterações no valor desses ativos;
  • g. os acontecimentos pontuais razoavelmente possíveis e comportamentos recorrentes que possam afetar a capacidade do mutuário de cumprir as obrigações contratuais; e
  • h. as avaliações em tempo oportuno do valor da garantia e a consideração dos fatores com possível impacto no valor futuro da garantia (tendo em conta que os valores da garantia afetam diretamente as estimativas de perdas dado o incumprimento).

10 Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/79 da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014, que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições de acordo com o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente à oneração de ativos, ao modelo único de dados e às regras de validação.

37. As instituições de crédito devem ter em conta fatores relativos ao modelo de negócio da …

As instituições de crédito devem ter em conta fatores relativos ao modelo de negócio da instituição de crédito e as condições macroeconómicas atuais e futuras, se tais fatores puderem afetar a capacidade da instituição de crédito para recuperar os montantes devidos, incluindo, nomeadamente:

  • a. os requisitos em matéria de concorrência e as obrigações legais e regulamentares;
  • b. as tendências no volume de crédito geral da instituição;
  • c. o perfil de risco de crédito geral das posições em risco correspondentes a empréstimos da instituição de crédito e as expetativas de alterações às mesmas;
  • d. as concentrações de crédito para os mutuários ou por tipo de crédito, segmento ou mercado geográfico;
  • e. as expetativas das práticas de cobrança, anulação ( write off ) e recuperação;
  • f. a qualidade do sistema de revisão do risco de crédito da instituição de crédito e o grau de supervisão por parte da direção de topo e do órgão de administração da instituição de crédito; e
  • g. outros fatores que possam ter impacto nas perdas de crédito esperadas, incluindo, designadamente, as expetativas de alterações nas taxas de desemprego, no produto interno bruto, nas taxas de juro de referência, na inflação, nas condições de liquidez ou na tecnologia.
38. As metodologias sólidas do risco de crédito devem ter em consideração diferentes cenários …

As metodologias sólidas do risco de crédito devem ter em consideração diferentes cenários potenciais e não devem basear-se apenas em considerações subjetivas, parciais ou excessivamente otimistas. As instituições de crédito devem desenvolver e documentar os seus processos para criar cenários relevantes a utilizar na estimativa de perdas de crédito esperadas, nomeadamente:

  • a. as instituições de crédito devem demonstrar e documentar a forma como as estimativas de perdas de crédito esperadas seriam modificadas com alterações nos cenários, incluindo as alterações nas condições externas relevantes que podem ter impacto nas estimativas de perdas de crédito esperadas ou nos componentes do cálculo de perdas de crédito esperadas (tais como os parâmetros probabilidade de incumprimento e perda dado o incumprimento);
  • b. as instituições de crédito devem ter um processo documentado para a determinação do horizonte temporal dos cenários e, se for caso disso, da forma como as perdas de crédito esperadas são estimadas para as posições em risco cuja duração exceda o período abrangido pela(s) previsão(ões) económica(s) utilizada(s);
  • c. os cenários podem ser desenvolvidos internamente ou subcontratados. Para os cenários desenvolvidos a nível interno, as instituições de crédito devem dispor de vários peritos, como peritos em matéria de risco, economistas, gestores de negócio e a direção de topo, a auxiliar na seleção dos cenários relevantes para o perfil da posição em risco de crédito da instituição de crédito. Para os cenários subcontratados, as instituições de crédito devem garantir que o prestador externo adapta os cenários para refletir o perfil de negócio e da posição em risco de crédito das instituições de crédito, uma vez que as instituições de crédito permanecem responsáveis por esses cenários;
  • d. é necessário realizar verificações a posteriori para garantir que os fatores económicos mais relevantes que afetam a cobrabilidade e o risco de crédito são tidos em consideração e incluídos nas estimativas de perdas de crédito esperadas; e
  • e. se os indicadores de mercado (como os spreads de swaps de risco de incumprimento [CDS]) estiverem disponíveis, a direção de topo pode considerá-los uma referência válida para a verificação das suas próprias apreciações.
39. Embora uma instituição de crédito não necessite de identificar ou modelizar todos os cenários …

Embora uma instituição de crédito não necessite de identificar ou modelizar todos os cenários possíveis através de simulações de cenários, deve ter em conta todas as informações razoáveis e sustentáveis relevantes para o produto, o mutuário, o modelo de negócio ou o ambiente económico e regulamentar ao desenvolver as estimativas de perdas de crédito esperadas. No desenvolvimento dessas estimativas para efeitos de relato financeiro, as instituições de crédito devem ter em consideração a experiência e as lições retiradas de exercícios semelhantes realizados para efeitos de regulamentação (embora os cenários de esforço não sejam concebidos para serem utilizados diretamente para efeitos contabilísticos). As informações prospetivas, incluindo as previsões económicas e os correspondentes fatores de risco de crédito utilizados para as estimativas de perdas de crédito esperadas, devem ser consistentes com as entradas noutras estimativas relevantes dentro das demonstrações financeiras, orçamentos, planos estratégicos e de capital, e com outras informações utilizadas na gestão e reporte dentro de uma instituição de crédito.

40. A direção de topo deve poder demonstrar que compreende e tem devidamente em conta os riscos …

A direção de topo deve poder demonstrar que compreende e tem devidamente em conta os riscos inerentes durante a fixação de preços das posições em risco correspondentes a empréstimos. As instituições de crédito devem estar particularmente atentas às seguintes situações de padrões idênticos, potencialmente indicativas de estimativas inadequadas de perdas de crédito esperadas:

  • a. a concessão de crédito aos mutuários com base em fluxos de rendimentos frágeis (que podem tornar-se não recorrentes durante uma crise) ou com a ausência de documentação ou a verificação limitada das fontes de rendimento do mutuário;
  • b. requisitos do serviço da dívida elevada face à previsão dos fluxos de tesouraria líquidos e disponíveis do mutuário;
  • c. prazos de reembolso flexíveis, incluindo períodos de carência, pagamentos apenas de juros e características de amortização negativa;
  • d. para os bens imóveis e outros ativos baseados em financiamento, concessão de empréstimos em montantes iguais ou que excedam o valor da propriedade financiada ou que, pelo contrário, não proporcionam uma margem adequada de proteção da garantia;
  • e. aumentos indevidos nas modificações das posições em risco correspondentes a empréstimos devido a dificuldades financeiras enfrentadas pelo mutuário11 ou renegociações/modificações das posições em risco correspondentes a empréstimos por outros motivos (como pressões concorrenciais enfrentadas pelas instituições de crédito);
  • f. evasão dos requisitos de classificação e notação, incluindo o reagendamento, refinanciamento ou reclassificação das posições em risco correspondentes a empréstimos;
  • g. aumentos indevidos no volume de crédito, especialmente em relação ao aumento no volume de crédito de outros mutuantes no mesmo mercado; e
  • h. aumento do volume e da gravidade do crédito vencido, de baixa qualidade e objeto de imparidade.

11 Ver também Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/227 da Comissão, de 9 de janeiro de 2015, que altera o Regulamento (UE) n.º 680/2014, que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições de acordo com o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 41, 20.2.2015, p. 1), que estabelece definições específicas de diferimento de crédito e exposições não produtivas.

41. As políticas contabilísticas das instituições de crédito devem abordar, e a sua metodologia de …

As políticas contabilísticas das instituições de crédito devem abordar, e a sua metodologia de provisões deve incluir, critérios para a) renegociações/modificações das posições em risco correspondentes a empréstimos devido a dificuldades financeiras ou por outros motivos, tendo ainda em consideração as definições específicas de diferimento estabelecidas na Parte 2 do Anexo V do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão, e b) o tratamento das posições em risco correspondentes a empréstimos comprados ou concedidos em imparidade de crédito, conforme definido pelo quadro contabilístico aplicável:

  • a. As instituições de crédito devem ter em consideração os seguintes critérios relativos às renegociações/modificações das posições em risco correspondentes a empréstimos:
  • i. A metodologia de provisões deve permitir às instituições de crédito realizarem uma avaliação sólida do risco de crédito e da mensuração de perdas de crédito esperadas, de forma a que o nível de provisão continue a refletir a cobrabilidade do conteúdo da posição em risco renegociada/modificada, independentemente de o ativo original ser ou não reconhecido nos termos do quadro contabilístico aplicável.
  • ii. As renegociações/modificações não devem conduzir automaticamente à conclusão de que existiu uma redução imediata no risco de crédito da posição em risco. Qualquer diminuição no nível de provisão comunicado devido ao risco de crédito melhorado deve ser apoiada por fortes evidências. Os clientes devem demonstrar de forma consistente um desempenho de pagamento satisfatório ao longo de um período de tempo razoável antes que seja considerado que existe uma diminuição no risco de crédito, tendo ainda em consideração os requisitos relevantes para as posições em risco no período probatório, conforme definido na Parte 2 do Anexo V do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão.
  • iii. As instituições de crédito devem ter em devida consideração se a cobrança do capital do empréstimo é assegurada de forma razoável quando o reembolso assumir apenas a forma de pagamentos de juros, subsequentes a uma renegociação ou modificação. Além disso, os atrasos adicionais previstos no pagamento desses fluxos de tesouraria podem demonstrar que o risco de crédito não foi melhorado e, por conseguinte, o nível de perdas de crédito esperadas deve ser reavaliado cuidadosamente.
  • iv. As metodologias devem ainda exigir à equipa responsável pela concessão de empréstimos que notifique imediatamente a função contabilística da instituição quando as posições em risco forem renegociadas ou modificadas, a fim de garantir uma contabilização adequada para a alteração. Em relação a renegociações e modificações mais complexas, deve ser efetuada uma comunicação regular entre a equipa responsável pela concessão de empréstimos e a função contabilística.
  • b. As instituições de crédito devem ter em conta os seguintes critérios relativos às posições em risco correspondentes a empréstimos comprados ou concedidos em imparidade de crédito:
  • i. A metodologia deve permitir a identificação e a contabilização adequadas para empréstimos comprados ou concedidos em imparidade de crédito.
  • ii. As estimativas de fluxos de tesouraria para estas posições em risco correspondentes a empréstimos devem ser revistas em cada período de relato e atualizadas conforme necessário. Tais atualizações devem ser devidamente suportadas, documentadas e aprovadas pela direção de topo.

4.2.3 Princípio 3 — Processo de notação do risco de crédito e agrupamento

Uma instituição de crédito deve ter um processo de notação do risco de crédito para agrupar adequadamente as posições em risco correspondentes a empréstimos com base em características de risco de crédito comuns.

Processo de notação do risco de crédito

42. Como parte do processo de avaliação do risco de crédito, as instituições de crédito devem …

Como parte do processo de avaliação do risco de crédito, as instituições de crédito devem implementar procedimentos exaustivos e sistemas de informação para monitorizar a qualidade das suas posições em risco correspondentes a empréstimos. Estes procedimentos e sistemas incluem um processo de notação do risco de crédito eficaz que ilustre o nível de variação, a natureza e os fatores de risco de crédito que se podem manifestar ao longo de tempo, a fim de assegurar, de forma razoável, que todas as posições em risco correspondentes a empréstimos são devidamente controladas e que as provisões para créditos de perdas esperadas são devidamente mensuradas.

43. O processo de notação do risco de crédito deve incluir uma função de análise independente. A …

O processo de notação do risco de crédito deve incluir uma função de análise independente. A atribuição inicial dos graus do risco de crédito para as posições em risco e a sua atualização contínua por parte da equipa principal responsável pela concessão de empréstimos devem ser sujeitas a revisão por parte da função de análise independente.

44. As instituições de crédito devem ter em consideração vários critérios durante a atribuição do …

As instituições de crédito devem ter em consideração vários critérios durante a atribuição do grau do risco de crédito aquando do reconhecimento inicial de uma posição em risco correspondente a empréstimos incluindo, na medida em que sejam pertinentes, o tipo de produto, os termos e condições, o tipo e o montante da garantia, as características do mutuário e a geografia ou uma combinação destes fatores.

45. Na alteração dos graus do risco de crédito existentes atribuídos, numa carteira ou a nível …

Na alteração dos graus do risco de crédito existentes atribuídos, numa carteira ou a nível individual, as instituições de crédito devem ter em conta outros fatores relevantes, tais como, nomeadamente, as alterações nas perspetivas do setor, as taxas de crescimento empresarial,

  • o sentimento do consumidor e as alterações nas previsões económicas (tais como as taxas de juros, as taxas de desemprego e os preços de mercadorias), bem como os pontos fracos na concessão do crédito identificados após o reconhecimento inicial.
46. O sistema de notação do risco de crédito deve incluir todas as posições em risco …

O sistema de notação do risco de crédito deve incluir todas as posições em risco correspondentes a empréstimos durante a avaliação do impacto das alterações no risco de crédito e não apenas as posições que sofreram aumentos significativos do risco de crédito, perdas ou objeto de imparidade de crédito. Desta forma, é possível efetuar uma diferenciação adequada do risco de crédito e do agrupamento das posições em risco correspondentes a empréstimos dentro do sistema de notação do risco de crédito e refletir o risco das posições em risco correspondentes a empréstimos individuais e, quando agregado em todas as posições em risco, o nível do risco de crédito na carteira como um todo. Neste contexto, um sistema de notação do risco de crédito eficaz deve permitir às instituições de crédito a identificação da migração do risco de crédito e das alterações significativas no risco de crédito.

47. As instituições de crédito devem descrever os elementos do seu sistema de notação do risco de …

As instituições de crédito devem descrever os elementos do seu sistema de notação do risco de crédito, definindo claramente cada grau do risco de crédito e designando a equipa responsável pela conceção, implementação, operação e desempenho do sistema, bem como os colaboradores responsáveis pela realização de testes e validações periódicos (isto é, a função de análise independente).

48. Os graus do risco de crédito devem ser analisados sempre que forem recebidas novas informações …

Os graus do risco de crédito devem ser analisados sempre que forem recebidas novas informações relevantes ou a expetativa do risco de crédito de uma instituição de crédito for alterada. Os graus do risco de crédito atribuídos devem receber uma análise formal periódica (por exemplo, pelo menos anualmente ou com maior frequência caso exigido numa jurisdição), a fim de garantir, de forma razoável, que esses graus são rigorosos e atualizados. Os graus do risco de crédito para as posições em risco correspondentes a empréstimos avaliadas a nível individual com maior risco ou em imparidade de crédito devem ser avaliados com maior frequência do que anualmente. As estimativas de perdas de créditos esperadas devem ser atualizadas em tempo oportuno para refletir as alterações nos graus do risco de crédito para os grupos de posições em risco ou as posições em risco individuais.

Agrupamento com base em características de risco de crédito comuns

49. As instituições de crédito devem agrupar as posições em risco com as características de risco …

As instituições de crédito devem agrupar as posições em risco com as características de risco de crédito comuns de forma suficientemente granular para permitir a avaliação adequada das alterações no risco de crédito e, desse modo, do impacto na estimativa de perdas de crédito esperadas para estes grupos.

50. A metodologia de uma instituição de crédito para o agrupamento das posições em risco para …

A metodologia de uma instituição de crédito para o agrupamento das posições em risco para avaliar o risco de crédito (como o tipo de instrumento, os termos e condições do produto, o segmento do setor/mercado, a localização geográfica ou os períodos de origem) deve ser documentada e sujeita a uma análise adequada e a uma aprovação interna por parte da direção de topo.

51. As posições em risco correspondentes a empréstimos devem ser agrupadas de acordo com as …

As posições em risco correspondentes a empréstimos devem ser agrupadas de acordo com as características de risco de crédito comuns para que as alterações no nível do risco de crédito respondam ao impacto das condições em mudança numa série comum de fatores de risco de crédito. Isto inclui ter em conta o efeito no risco de crédito do grupo em resposta às mudanças nas informações prospetivas, incluindo os fatores macroeconómicos. A base do agrupamento deve ser analisada pela direção de topo para garantir que as posições em risco dentro do grupo permanecem homogéneas relativamente à sua resposta aos fatores de risco de crédito e que as características de risco de crédito relevantes e o seu impacto no nível de risco de crédito para o grupo não foram alterados ao longo do tempo.

52. As posições em risco não devem ser agrupadas de forma a que um aumento no risco de crédito de …

As posições em risco não devem ser agrupadas de forma a que um aumento no risco de crédito de posições em risco particulares seja ocultado pelo desempenho do grupo como um todo.

53. As instituições de crédito devem implementar um processo sólido para garantir um agrupamento …

As instituições de crédito devem implementar um processo sólido para garantir um agrupamento inicial apropriado das suas posições em risco correspondentes a empréstimos. Posteriormente, o agrupamento das posições em risco deve ser reavaliado e as posições em risco devem ser segmentadas novamente se forem recebidas novas informações relevantes ou se as expetativas alteradas do risco de crédito de uma instituição de crédito sugerirem que se justifica um ajustamento permanente. Se uma instituição de crédito não conseguir segmentar novamente as posições em risco em tempo oportuno, deve ser utilizado um ajustamento temporário.

Utilização de ajustamentos temporários

54. As instituições de crédito devem utilizar ajustamentos temporários para uma provisão apenas …

As instituições de crédito devem utilizar ajustamentos temporários para uma provisão apenas como uma solução provisória, especialmente em circunstâncias transitórias ou quando não há tempo suficiente para incluir devidamente novas informações relevantes no processo de notação e modelização do risco de crédito existente, ou para segmentar novamente os grupos existentes de posições em risco correspondentes a empréstimos, ou quando posições em risco correspondentes a empréstimos dentro de um grupo de posições em risco correspondentes a empréstimos reagem a fatores ou acontecimentos de forma diferente da inicialmente prevista.

55. Tais ajustamentos não devem ser utilizados de forma continuada a longo prazo para um fator de …

Tais ajustamentos não devem ser utilizados de forma continuada a longo prazo para um fator de risco não transitório. Se o motivo do ajustamento não for previsto como temporário, tal como a emergência de um novo fator de risco não anteriormente incluído na metodologia de provisão da instituição, a metodologia deve ser atualizada a curto prazo para incluir o fator que se prevê tenha um impacto contínuo na mensuração de perdas de crédito esperadas.

56. A utilização dos ajustamentos temporários exige o uso de uma apreciação significativa e cria …

A utilização dos ajustamentos temporários exige o uso de uma apreciação significativa e cria potencial para parcialidade. A fim de evitar a criação de potencial para parcialidade, os ajustamentos temporários devem ser coerentes em termos de evolução com as previsões prospetivas, apoiados por documentação adequada e sujeitos a um processo de governação adequado.

4.2.4 Princípio 4 — Adequação da provisão

O montante agregado das provisões de uma instituição de crédito, independentemente do facto de as provisões serem determinadas a nível coletivo ou individual, deve ser adequada e coerente com os objetivos do quadro contabilístico aplicável.

57. As instituições de crédito devem implementar metodologias sólidas de risco de crédito no …

As instituições de crédito devem implementar metodologias sólidas de risco de crédito no intuito de desenvolver o saldo geral da provisão para as perdas de crédito esperadas de acordo com o quadro contabilístico aplicável, para que reflita devidamente as perdas de crédito esperadas dentro desse quadro.

58. Na avaliação da adequação das provisões, as instituições de crédito devem ter em consideração …

Na avaliação da adequação das provisões, as instituições de crédito devem ter em consideração os fatores e as expetativas relevantes à data de relato que possam afetar a cobrabilidade dos restantes fluxos de tesouraria ao longo da duração de um grupo de posições em risco correspondentes a empréstimos ou de uma posição em risco correspondente a empréstimos individuais. As instituições de crédito devem ter em conta outras informações que não os dados históricos e atuais, tais como informações prospetivas razoáveis e sustentáveis, incluindo fatores macroeconómicos relevantes para as posições em risco sob avaliação (por exemplo, carteira de retalho ou grossista), de acordo com o quadro contabilístico aplicável.

59. Dependendo da capacidade de incluir informações prospetivas na estimativa de perdas de crédito …

Dependendo da capacidade de incluir informações prospetivas na estimativa de perdas de crédito esperadas, as instituições de crédito podem utilizar métodos de avaliação individuais ou coletivos; independentemente do método utilizado, devem ser coerentes com os requisitos contabilísticos relevantes e não resultar em mensurações de provisão significativamente diferentes. Em conjunto, as avaliações individuais e coletivas constituem a base da provisão para perdas de crédito esperadas.

60. O método de avaliação de perdas de crédito esperadas utilizado deve ser o método mais adequado …

O método de avaliação de perdas de crédito esperadas utilizado deve ser o método mais adequado nas circunstâncias específicas e normalmente deve ser coerente com a forma como a instituição de crédito gere a posição em risco correspondente a empréstimos. Por exemplo, a avaliação coletiva é geralmente utilizada para grandes grupos de posições em risco correspondentes a empréstimos homogéneos, com características de risco de crédito comuns, tais como as carteiras de retalho. As avaliações individuais são frequentemente realizadas para posições em risco significativas, em que as preocupações em matéria de crédito foram identificadas ao nível de empréstimos individuais, tais como a lista de empréstimos em observação e os empréstimos vencidos.

61. Independentemente do método de avaliação utilizado (individual ou coletivo), uma instituição de …

Independentemente do método de avaliação utilizado (individual ou coletivo), uma instituição de crédito deve garantir que este não resulta no reconhecimento tardio de perdas de crédito esperadas.

62. Se as instituições de crédito utilizarem avaliações individuais, a estimativa de perdas de …

Se as instituições de crédito utilizarem avaliações individuais, a estimativa de perdas de crédito esperadas deve incluir sempre o impacto previsto de todas as informações prospetivas razoáveis e sustentáveis, incluindo os fatores macroeconómicos, que afetam a cobrabilidade e o risco de crédito. Ao aplicar um método de avaliação individual, tal como na avaliação coletiva, a documentação da instituição de crédito deve demonstrar claramente a forma como as informações prospetivas, incluindo os fatores macroeconómicos, foram refletidas na avaliação individual.

63. Nos casos em que as avaliações individuais das posições em risco de uma instituição de crédito …

Nos casos em que as avaliações individuais das posições em risco de uma instituição de crédito não tenham devidamente em consideração as informações prospetivas, e a fim de permitir a identificação das relações entre as informações prospetivas e as estimativas de perdas de crédito esperadas que possam não ser aparentes a nível individual, para estimar o impacto das informações prospetivas, uma instituição deve agrupar as posições em risco correspondentes a empréstimos com características de risco de crédito comuns, incluindo os fatores macroeconómicos. Inversamente, se as instituições de crédito determinarem que todas as informações prospetivas razoáveis e sustentáveis foram incluídas na avaliação individual de perdas de crédito esperadas, não deve ser realizada uma avaliação prospetiva adicional a nível coletivo se tal puder resultar numa contagem dupla.

4.2.5 Princípio 5 — Validação do modelo relativo a perdas de crédito esperadas

Uma instituição de crédito deve implementar políticas e procedimentos para validar devidamente os modelos utilizados para a mensuração de perdas de crédito esperadas.

64. As instituições de crédito podem utilizar os modelos do processo de avaliação e mensuração de …

As instituições de crédito podem utilizar os modelos do processo de avaliação e mensuração de perdas de crédito esperadas e as estimativas com base em pressupostos para a identificação e mensuração do risco, ao nível da posição em risco correspondente a empréstimos individuais e ao nível de carteiras gerais, incluindo a classificação do crédito, a identificação do risco de crédito, a mensuração das provisões para perdas de crédito esperadas para fins contabilísticos, os testes de esforço e a afetação de capital. Os modelos utilizados no processo de avaliação e mensuração de perdas de crédito esperadas devem ter em consideração o impacto das mudanças no mutuário e nas variáveis relativas ao risco de crédito, como as alterações nas probabilidades de incumprimento, perdas dado o incumprimento, montantes das posições em risco, valores das garantias, migração das probabilidades de incumprimento e graus do risco de crédito interno do mutuário, com base em informações prospetivas razoáveis e sustentáveis, históricas e atuais, incluindo os fatores macroeconómicos.

65. As instituições de crédito devem implementar políticas e procedimentos sólidos para validar …

As instituições de crédito devem implementar políticas e procedimentos sólidos para validar devidamente o rigor e a coerência dos modelos utilizados na avaliação do risco de crédito e na mensuração de perdas de crédito esperadas, incluindo os seus processos e sistemas de notação do risco de crédito baseados em modelos e a estimativa de todos os componentes de risco relevantes, a partir do início da utilização do modelo e de forma contínua. Essas políticas e procedimentos devem incluir devidamente o papel do juízo profissional.

66. A validação do modelo deve ser realizada quando os modelos de perdas de crédito esperadas são …

A validação do modelo deve ser realizada quando os modelos de perdas de crédito esperadas são inicialmente desenvolvidos e quando são efetuadas alterações significativas nos modelos, devendo garantir que os modelos são continuamente adequados para a sua utilização proposta.

67. Um quadro sólido de validação do modelo deve incluir, designadamente, os seguintes elementos …

Um quadro sólido de validação do modelo deve incluir, designadamente, os seguintes elementos:

  • a. Funções e responsabilidades claras para a validação do modelo com independência e competência adequadas. A validação do modelo deve ser realizada de forma independente do processo de desenvolvimento do modelo e por pessoal com a experiência e competência necessárias. As conclusões e os resultados da validação do modelo devem ser comunicados de forma imediata e oportuna ao nível de autoridade adequado. Se uma instituição de crédito tiver subcontratado a sua função de validação a terceiros, a instituição de crédito permanece responsável pela eficácia de todo o trabalho de validação do modelo, devendo garantir que o trabalho efetuado por terceiros cumpre os elementos de um quadro sólido de validação do modelo de forma contínua.
  • b. Para serem adequados, o âmbito e a metodologia da validação do modelo devem incluir um processo sistemático de avaliação da solidez, coerência e rigor do modelo, bem como da sua relevância contínua para as posições em risco correspondentes a empréstimos individuais ou as carteiras subjacentes. Um processo de validação do modelo eficaz deve ainda permitir identificar limitações potenciais de um modelo para que sejam identificadas e abordadas em tempo oportuno. O âmbito da validação deve incluir uma análise das entradas do modelo, a conceção do modelo e os resultados/desempenho do modelo.
  • • Entradas do modelo: As instituições de crédito devem ter normas de qualidade e fiabilidade dos dados estabelecidas a nível interno (informações históricas, atuais e prospetivas) utilizadas como entradas do modelo. Os dados utilizados para a estimativa das provisões para perdas de crédito esperadas devem ser relevantes para as carteiras das instituições de crédito e, na medida do possível, rigorosas, fiáveis e completas (isto é, sem exclusões que possam influenciar as estimativas de perdas de crédito esperadas). A validação deve garantir que os dados utilizados observam estas normas.
  • • Conceção do modelo: Para a conceção do modelo, a validação deve avaliar se a teoria subjacente ao modelo é conceptualmente sólida, reconhecida e geralmente aceite para o seu efeito previsto. De forma prospetiva, a validação deve ainda avaliar em que medida o modelo, ao nível do modelo geral e do fator de risco individual, consegue ter em consideração as alterações no ambiente económico ou creditício, bem como as alterações no perfil ou na estratégia de negócio da carteira, sem reduzir significativamente a solidez do modelo.
  • • Resultados/desempenho do modelo: As instituições de crédito devem ter normas estabelecidas a nível interno para avaliar o desempenho aceitável do modelo. Quando os limiares de desempenho são ultrapassados de forma significativa, devem ser tomadas medidas corretivas no sentido de calibrar ou desenvolver novamente o modelo.
  • c. Documentação exaustiva do quadro e processo de validação do modelo. Deve incluir a documentação dos procedimentos de validação efetuados, quaisquer alterações na metodologia e ferramentas de validação, o conjunto de dados utilizados, os resultados da validação e quando necessárias, quaisquer medidas corretivas realizadas. As instituições de crédito devem garantir que a documentação é analisada e atualizada regularmente.
  • d. Uma análise do processo de validação do modelo por organismos independentes (por exemplo, organismos internos ou externos) para avaliar a eficácia geral do processo de validação do modelo e a independência do processo de validação em relação ao processo de desenvolvimento do modelo. As conclusões da análise devem ser comunicadas de forma rápida e oportuna ao nível de autoridade adequado (por exemplo, a direção de topo, o comité de auditoria).

4.2.6 Princípio 6 — Apreciação de crédito com base na experiência

Para a avaliação do risco de crédito e a mensuração de perdas de crédito esperadas, é essencial que a instituição de crédito recorra a uma apreciação de crédito com base na experiência, sobretudo ao ponderar informações prospetivas razoáveis e sustentáveis, incluindo os fatores macroeconómicos.

68. As instituições de crédito devem possuir as ferramentas necessárias para garantir uma …

As instituições de crédito devem possuir as ferramentas necessárias para garantir uma estimativa sólida e um reconhecimento oportuno das perdas de crédito esperadas. Dado que as informações sobre a experiência de perdas históricas ou o impacto das condições atuais podem não refletir totalmente o risco de crédito nas posições em risco correspondentes a empréstimos, as instituições de crédito devem recorrer à sua apreciação de crédito com base na experiência a fim de incluir o impacto previsto de todas as informações prospetivas razoáveis e sustentáveis, incluindo os fatores macroeconómicos, na sua estimativa de perdas de crédito esperadas. O recurso da instituição de crédito à apreciação de crédito com base na experiência deve ser documentado na metodologia do risco de crédito da instituição de crédito e sujeito a uma análise adequada.

69. As informações históricas fornecem uma base útil para a identificação de tendências e …

As informações históricas fornecem uma base útil para a identificação de tendências e correlações necessárias à identificação de fatores de risco de crédito para posições em risco correspondentes a empréstimos. Não obstante, as estimativas de perdas de crédito esperadas não devem ignorar o impacto dos acontecimentos (prospetivos) e das condições desses fatores. A estimativa deve refletir a previsão de défices de tesouraria futuros resultantes de tal impacto.

70. Não deve evitar-se ter em conta informações prospetivas com a justificação de que uma …

Não deve evitar-se ter em conta informações prospetivas com a justificação de que uma instituição de crédito considera o custo da inclusão dessas informações demasiado alto ou desnecessário, ou porque existe incerteza na formulação de cenários prospetivos, a não ser que o custo adicional e o encargo operacional a introduzir não contribuam para uma implementação de alta qualidade de um quadro contabilístico de perdas de crédito esperadas.

71. As instituições de crédito devem ainda poder demonstrar que as informações prospetivas …

As instituições de crédito devem ainda poder demonstrar que as informações prospetivas incluídas no processo de estimativa de perdas de crédito esperadas têm uma ligação aos fatores de risco de crédito para posições em risco ou carteiras específicas. Dado que pode não ser possível demonstrar uma ligação significativa em termos estatísticos formais entre determinados tipos de informações, ou mesmo entre o conjunto de informações como um todo e os fatores de risco de crédito, as instituições de crédito devem recorrer à apreciação de crédito com base na experiência ao estabelecerem um nível adequado para a provisão individual ou coletiva. Quando um fator prospetivo identificado como relevante não for incluído na avaliação individual ou coletiva, podem ser necessários ajustamentos temporários.

72. As previsões macroeconómicas e outras informações relevantes devem ser aplicadas de forma …

As previsões macroeconómicas e outras informações relevantes devem ser aplicadas de forma coerente nas várias carteiras em que os fatores de risco de crédito das carteiras são afetados por estas previsões/pressupostos da mesma forma. Além disso, durante o desenvolvimento das estimativas de perdas de crédito esperadas, as instituições de crédito devem recorrer à apreciação de crédito com base na experiência para ponderarem o seu ponto no ciclo de crédito, que pode ser diferente nas várias jurisdições nas quais têm posições em risco correspondentes a empréstimos.

73. As instituições de crédito devem exercer o devido zelo na determinação do nível de provisões …

As instituições de crédito devem exercer o devido zelo na determinação do nível de provisões para perdas de crédito esperadas a ser reconhecido para fins contabilísticos, a fim de garantir que as estimativas resultantes são adequadas (isto é, coerentes com a neutralidade e não negligenciadas ou sobrevalorizadas).

74. Adicionalmente, ao desenvolverem a sua estimativa de perdas de crédito esperadas, as …

Adicionalmente, ao desenvolverem a sua estimativa de perdas de crédito esperadas, as instituições de crédito devem fazer uso de um vasto leque de informações derivadas do processo de gestão do risco de crédito, incluindo as informações de natureza prospetiva para efeitos de gestão de risco e adequação dos fundos próprios.

4.2.7 Princípio 7 — Processos, sistemas, ferramentas e dados comuns

As instituições de crédito devem possuir um processo sólido de avaliação e mensuração do risco de crédito que lhes forneça uma base forte para processos, sistemas, ferramentas e dados comuns para a avaliação do risco de crédito e para a contabilização das perdas de crédito esperadas.

75. Tanto quanto possível, as instituições de crédito devem utilizar processos, sistemas …

Tanto quanto possível, as instituições de crédito devem utilizar processos, sistemas, ferramentas e dados comuns para a avaliação do risco de crédito, a mensuração de perdas de crédito esperadas para fins contabilísticos e a determinação das perdas esperadas para efeitos de adequação dos fundos próprios, de forma a fortalecer a fiabilidade e coerência das estimativas de perdas de crédito esperadas resultantes, aumentar a transparência e, através da disciplina do mercado, fornecer incentivos para o seguimento de práticas sólidas de risco de crédito.

76. As práticas de risco de crédito devem ser analisadas periodicamente para garantir que os dados …

As práticas de risco de crédito devem ser analisadas periodicamente para garantir que os dados relevantes disponíveis na organização de uma instituição de crédito são registados e que os sistemas são atualizados à medida que as práticas de concessão de crédito ou de negócio da instituição de crédito mudam ou evoluem ao longo do tempo. É necessário estabelecer circuitos de retorno de informação para garantir que as informações sobre as estatísticas de perdas de crédito esperadas, as alterações no risco de crédito e nas perdas efetivas sofridas em posições em risco correspondentes a empréstimos são partilhadas entre peritos em risco de crédito, a equipa responsável pela contabilidade e os relatórios regulamentares e, em especial, a equipa responsável pela concessão de crédito.

77. Os processos, sistemas, ferramentas e dados comuns supramencionados podem incluir sistemas de …

Os processos, sistemas, ferramentas e dados comuns supramencionados podem incluir sistemas de notação do risco de crédito, probabilidades de incumprimento estimadas (sujeitas a ajustamentos apropriados), pagamentos vencidos, rácios entre o montante do empréstimo e o valor do ativo, taxas de perda histórica, tipo de produto, agendamento da amortização, requisitos de pagamento de entrada, segmento de mercado, localização geográfica, data de emissão (ou seja, data da titularização) e tipo de garantia.

4.2.8 Princípio 8 — Divulgação

As divulgações públicas de uma instituição de crédito devem promover a transparência e a comparabilidade ao fornecerem informações oportunas, relevantes e úteis para a tomada de decisões.

78. O objetivo das divulgações públicas é fornecer informações úteis para a tomada de decisões …

O objetivo das divulgações públicas é fornecer informações úteis para a tomada de decisões sobre a posição e o desempenho financeiros de uma instituição de crédito e as alterações daí resultantes a um grande número de utilizadores, de uma forma clara e compreensível. As instituições de crédito devem fornecer informações relevantes e comparáveis para que os utilizadores possam tomar decisões oportunas e informadas e possam avaliar a gestão do órgão de administração e da direção de topo.

79. As divulgações sobre a gestão de riscos de crédito e financeiros devem ser efetuadas de acordo …

As divulgações sobre a gestão de riscos de crédito e financeiros devem ser efetuadas de acordo com os quadros contabilístico e de supervisão aplicáveis12 . As instituições de crédito devem fornecer as divulgações necessárias para descrever a exposição ao risco de crédito de uma instituição de crédito, incluindo as estimativas de perdas de crédito esperadas, e para fornecer as informações relevantes sobre as práticas de concessão de crédito de uma instituição de crédito.


12 Em conformidade com a Parte 8 do Regulamento (UE) 575/2013, as Orientações sobre os requisitos em matéria de divulgações ao abrigo da Parte 8 do Regulamento (UE) 573/2013 (EBA GL/2016/11), e as Orientações sobre materialidade, propriedade e confidencialidade e sobre a frequência de divulgação nos termos dos artigos 432.º, n.º 1, 432.º, n.º 2, e 433.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (EBA GL/2014/14).

80. De forma coerente com as normas e regulamentos contabilísticos aplicáveis, a direção de topo …

De forma coerente com as normas e regulamentos contabilísticos aplicáveis, a direção de topo das instituições de crédito deve recorrer ao julgamento profissional para determinar o nível adequado de agregação e desagregação dos dados divulgados, de forma a que as divulgações continuem a cumprir os requisitos contabilísticos e a fornecer informações sobre a exposição ao risco de crédito de uma instituição de crédito e as perdas de crédito esperadas, de modo a que os utilizadores dessa informação possam realizar uma análise individual da instituição e comparações de grupos de pares relevantes.

81. Quando assumidas como um todo, as divulgações quantitativas e qualitativas devem comunicar aos …

Quando assumidas como um todo, as divulgações quantitativas e qualitativas devem comunicar aos utilizadores os principais pressupostos/entradas utilizados para o desenvolvimento das estimativas de perdas de crédito esperadas. As divulgações devem destacar as políticas e definições determinantes para a estimativa de perdas de crédito esperadas (como a base da instituição de crédito para o agrupamento das posições em risco correspondentes a empréstimos em carteiras com características de risco de crédito comuns e a sua definição do incumprimento13 ), os fatores que causam as alterações das estimativas de perdas de crédito esperadas e a forma como a apreciação de crédito com base na experiência da direção de topo foi incorporada. A divulgação de políticas significativas deve indicar a forma como essas políticas foram implementadas no contexto específico da instituição de crédito.


13 Ver pontos 89 e 90 na próxima secção para orientação adicional sobre a definição de incumprimento.

82. As instituições de crédito devem fornecer divulgações qualitativas sobre a forma como as …

As instituições de crédito devem fornecer divulgações qualitativas sobre a forma como as informações prospetivas, incluindo os fatores macroeconómicos, foram incluídas no processo de estimativa de perdas de crédito esperadas, de acordo com o quadro contabilístico aplicável, sobretudo quando a avaliação é efetuada a nível individual.

83. As divulgações relativas à base para o agrupamento das posições em risco correspondentes a …

As divulgações relativas à base para o agrupamento das posições em risco correspondentes a empréstimos devem incluir informações sobre a forma como a direção de topo se assegura de que as posições em risco correspondentes a empréstimos são devidamente agrupadas, para que estes grupos continuem a partilhar características de risco de crédito.

84. Para melhorar a qualidade e a pertinência das informações divulgadas para as estimativas de …

Para melhorar a qualidade e a pertinência das informações divulgadas para as estimativas de perdas de crédito esperadas, as instituições de crédito devem fornecer uma explicação sobre as alterações significativas à estimativa de perdas de crédito esperadas de período para período. Estas informações devem incluir as divulgações quantitativas e qualitativas relevantes no sentido de ajudar a compreender a forma como mudaram as estimativas de perdas de crédito esperadas.

85. O órgão de administração das instituições de crédito deve analisar regularmente as suas …

O órgão de administração das instituições de crédito deve analisar regularmente as suas políticas de divulgação para garantir que as informações divulgadas continuam a ser relevantes para o perfil de risco da instituição de crédito, as concentrações de produtos, as normas da indústria e as condições atuais de mercado. Desta forma, as instituições de crédito devem efetuar divulgações que facilitem as comparações com os seus pares, permitindo aos utilizadores monitorizarem as alterações, de período para período, nas estimativas de perdas de crédito esperadas da instituição de crédito, e realizarem análises importantes em grupos de pares nacionais e internacionais.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
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