+103. Quando no caso de posições em risco sobre a carteira de retalho e de montantes a receber …

103. Quando no caso de posições em risco sobre a carteira de retalho e de montantes a receber …

Quando no caso de posições em risco sobre a carteira de retalho e de montantes a receber adquiridos sobre empresas, as instituições calculem as estimativas de LGD a partir das perdas observadas e estimativas adequadas de PD nos termos dos artigos 161.º, n.º 2, e 181.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 575/2013, devem assegurar que:

  • (a) o processo para estimar as perdas totais satisfaz os requisitos do artigo 179.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 e o resultado é consistente com o conceito de LGD estabelecido no artigo 181.º, n.º 1, alínea a), do mesmo regulamento, bem como com os requisitos especificados no capítulo 6, em especial com o conceito de perda económica especificado na secção 6.3.1;
  • (b) o processo para estimar as PD satisfaz os requisitos dos artigos 179.º e 180.º do Regulamento (UE) 575/2013, bem como os requisitos especificados no capítulo 5.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/