+156. As instituições devem definir o período máximo do processo de recuperação para um determinado …

156. As instituições devem definir o período máximo do processo de recuperação para um determinado …

As instituições devem definir o período máximo do processo de recuperação para um determinado tipo de exposições a partir do momento de incumprimento que reflita o período de tempo esperado observado nos processos de recuperação encerrados durante o qual a instituição realiza a grande maioria das recuperações, sem ter em conta as observações atípicas (“outliers”) com processos de recuperação significativamente mais longos. O período máximo dos processos de recuperação deve ser especificado de um modo que assegure dados suficientes para as estimativas das recuperações dentro deste período para os processos de recuperação incompletos. A duração do período máximo dos processos de recuperação pode ser diferente para diferentes tipos de posições em risco. A especificação do período máximo do processo de recuperação deve estar claramente documentada e apoiada por dados dos padrões de recuperação observados e deve ser coerente com a natureza das operações e o tipo de posições em risco. A especificação do período máximo do processo de recuperação para efeitos da LGD média a longo prazo não deve impedir as instituições de adotarem ações de recuperação quando necessário, mesmo no que diz respeito a posições em risco que continuam em situação de incumprimento por um período superior ao período máximo do processo de recuperação especificado para este tipo de posições em risco.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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