+6.2.1 Política de reestruturação
---+134. As instituições de crédito devem desenvolver uma política relativa às suas atividades de …
---+135. As instituições de crédito devem rever regularmente as suas políticas e opções de …
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6.2.1 Política de reestruturação
6.2.1 Política de reestruturação
1. Visão geral
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Regulamentação |
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134. As instituições de crédito devem desenvolver uma política relativa às suas atividades de …
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As instituições de crédito devem desenvolver uma política relativa às suas atividades de reestruturação. Essa política deve abranger, pelo menos: - a) os processos e procedimentos de concessão de medidas de reestruturação, incluindo as responsabilidades e a tomada de decisões;
- b) uma descrição das medidas de reestruturação disponíveis, incluindo as incluídas em contratos;
- c) requisitos de informação para a avaliação da viabilidade das medidas de reestruturação;
- d) documentação das medidas de reestruturação concedidas; REESTRUTURADAS
- e) o processo e os parâmetros de medição para monitorizar a eficiência e a eficácia das medidas de reestruturação.
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135. As instituições de crédito devem rever regularmente as suas políticas e opções de …
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As instituições de crédito devem rever regularmente as suas políticas e opções de reestruturação, com base na monitorização coletiva do desempenho de várias medidas de reestruturação, o que inclui a análise de potenciais causas e casos de novo incumprimento.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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