+249. Ao monitorizarem o risco de crédito, as instituições devem dispor de metodologias e práticas …

249. Ao monitorizarem o risco de crédito, as instituições devem dispor de metodologias e práticas …

Ao monitorizarem o risco de crédito, as instituições devem dispor de metodologias e práticas adequadas, que permitam a agregação de posições em risco de crédito em linhas de negócio, carteiras, subcarteiras, produtos, indústrias e segmentos geográficos e que ajudem a identificar concentrações de risco de crédito. As instituições devem garantir que os dados sobre

  • o risco de crédito e a infraestrutura de dados cumprem os seguintes requisitos:
  • a. profundidade e amplitude, de modo a cobrirem todos os fatores de risco significativos — isto deverá permitir, entre outras coisas, agrupar as posições em risco em termos de características de risco de crédito partilhadas, tais como o setor institucional a que o mutuário pertence, o objetivo da operação e a localização geográfica do mutuário/caução, de modo a permitir uma análise agregada que possibilite a identificação da exposição da entidade a esses fatores de risco significativos;
  • b. exatidão, integridade, fiabilidade e atualidade dos dados;
  • c. coerência, baseando-se em fontes de informação comuns e definições uniformes dos conceitos utilizados na gestão do risco de crédito e, quando possível, na contabilidade;
  • d. rastreabilidade, de modo a que a fonte de informação possa ser identificada.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/