+249. Ao monitorizarem o risco de crédito, as instituições devem dispor de metodologias e práticas …
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249. Ao monitorizarem o risco de crédito, as instituições devem dispor de metodologias e práticas …
Ao monitorizarem o risco de crédito, as instituições devem dispor de metodologias e práticas adequadas, que permitam a agregação de posições em risco de crédito em linhas de negócio, carteiras, subcarteiras, produtos, indústrias e segmentos geográficos e que ajudem a identificar concentrações de risco de crédito. As instituições devem garantir que os dados sobre - o risco de crédito e a infraestrutura de dados cumprem os seguintes requisitos:
- a. profundidade e amplitude, de modo a cobrirem todos os fatores de risco significativos — isto deverá permitir, entre outras coisas, agrupar as posições em risco em termos de características de risco de crédito partilhadas, tais como o setor institucional a que o mutuário pertence, o objetivo da operação e a localização geográfica do mutuário/caução, de modo a permitir uma análise agregada que possibilite a identificação da exposição da entidade a esses fatores de risco significativos;
- b. exatidão, integridade, fiabilidade e atualidade dos dados;
- c. coerência, baseando-se em fontes de informação comuns e definições uniformes dos conceitos utilizados na gestão do risco de crédito e, quando possível, na contabilidade;
- d. rastreabilidade, de modo a que a fonte de informação possa ser identificada.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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