+2.4.2 Funções do comité de remuneração
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2.4.2 Funções do comité de remuneração
57.O comité de remuneração deve: - a. Ser responsável pela preparação das decisões sobre remuneração a serem tomadas pela função de fiscalização, nomeadamente no que respeita à remuneração dos membros do órgão de administração na sua função de gestão e de outros colaboradores identificados;
- b. Prestar apoio e aconselhamento à função de fiscalização sobre a definição da política de remuneração da instituição, nomeadamente no sentido de que esta seja neutra do ponto de vista do género e defenda a igualdade de tratamento dos membros do pessoal de diferentes géneros;
- c. Prestar apoio à função de fiscalização na supervisão dos processos, políticas e práticas de remuneração e do cumprimento da política de remuneração;
- d. Verificar se a política de remuneração existente está atualizada e, se necessário, efetuar propostas de alteração;
- e. Rever a nomeação de consultores externos em matéria de remunerações que a função de fiscalização decida contratar para prestação de aconselhamento ou apoio;
- f. Assegurar a adequação das informações prestadas aos acionistas sobre as políticas e práticas de remuneração, nomeadamente sobre o nível máximo mais elevado proposto para o rácio entre as remunerações variável e fixa;
- g. Avaliar os mecanismos e os sistemas implementados para assegurar que o sistema de remunerações tem devidamente em conta todos os tipos de riscos, bem como os níveis de liquidez e de fundos próprios, e que a política global de remunerações é coerente com, e promove, uma gestão de riscos sã e eficaz e está alinhada com a estratégia de negócio, os objetivos, a cultura e os valores corporativos, a cultura de risco e o interesse a longo prazo da instituição;
- h. Avaliar a realização das metas de desempenho e a necessidade de ajustamento pelo risco ex post , incluindo a aplicação de regimes de redução e de recuperação.
- i. Rever um conjunto de possíveis cenários para testar a forma como as políticas e práticas de remuneração reagem a eventos externos e internos, bem como verificar à posteriori os critérios utilizados para determinar a atribuição da remuneração e o ajustamento pelo risco ex ante baseados nos resultados efetivos dos riscos.
58.Se a instituição tiver constituído um comité de remuneração, a remuneração dos quadros superiores das funções de controlo independentes, incluindo as funções de gestão de riscos e de conformidade, deve ser supervisionada diretamente pelo comité de remuneração. O comité de remuneração deve formular recomendações à função de fiscalização sobre a definição do pacote de remuneração e os montantes de remuneração a pagar aos quadros superiores com funções de controlo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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