+9.2 Compensação ou resgate por cessação de contratos de trabalho anteriores

9.2 Compensação ou resgate por cessação de contratos de trabalho anteriores

161.A compensação pelo resgate de um contrato de trabalho anterior deve ser atribuída apenas quando se cumpram as condições definidas no n.º 156 das presentes orientações.

162.A remuneração deve ser considerada como atribuída a título de compensação ou para o resgate de um contrato de trabalho anterior quando a remuneração variável diferida do membro do pessoal tiver sido reduzida ou revogada pela entidade empregadora anterior devido à rescisão do contrato. No que respeita aos pacotes de remuneração relativos à compensação ou resgate de contratos de trabalho anteriores, são aplicáveis todos os requisitos relativos à remuneração variável e as disposições das presentes orientações, incluindo o diferimento, a retenção, o pagamento sob a forma de instrumentos ou os regimes de recuperação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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