+41. Ao avaliarem a disponibilidade de um membro, as instituições devem, pelo menos, ter em …
|
41. Ao avaliarem a disponibilidade de um membro, as instituições devem, pelo menos, ter em …
Ao avaliarem a disponibilidade de um membro, as instituições devem, pelo menos, ter em consideração o seguinte: - a. o número de cargos de administração em empresas financeiras e não financeiras detidos simultaneamente por esse membro, tendo em conta possíveis sinergias quando tais cargos são exercidos no mesmo grupo, incluindo em situações de representação de pessoas coletivas ou de substituição de um membro do órgão de administração;
- b. a dimensão, a natureza, o âmbito e a complexidade das atividades da entidade em que o membro exerce um cargo de administração e, em particular, se a entidade é ou não uma entidade exterior à UE;
- c. a localização geográfica do membro e o tempo de deslocação necessário para o desempenho das suas funções;
- d. o número de reuniões agendadas para o órgão de administração;
- e. os cargos de administração exercidos simultaneamente por esse membro em organizações que não prossigam objetivos predominantemente comerciais;
- f. quaisquer reuniões a realizar, em especial, com as autoridades competentes ou com outras partes interessadas internas ou externas fora do calendário oficial de reuniões do órgão de administração;
- g. a natureza do cargo específico e as responsabilidades do membro, incluindo funções específicas tais como CEO, presidente, presidente ou membro de uma comissão, independentemente de o membro exercer ou não um cargo executivo, e a necessidade de esse membro participar em reuniões nas empresas enumeradas na alínea a) e na instituição;
- h. outras atividades externas de natureza profissional ou política e quaisquer outras funções e atividades relevantes, dentro ou fora do setor financeiro e dentro ou fora da UE;
- i. as ações de iniciação e formação necessárias;
- j. quaisquer outras funções relevantes do membro que as instituições considerem necessário ter em conta para avaliar a disponibilidade/ consagração de tempo suficiente por parte de um membro; e
- k. os padrões de referência disponíveis para aferir a consagração de tempo suficiente, incluindo os padrões de referência fornecidos pela EBA10 .
10 Os números relativos ao ano 2015 estão incluídos como anexo da avaliação de impacto das presentes orientações.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|