+133. Sem prejuízo do direito dos acionistas de nomearem e substituírem em bloco todos os membros …
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133. Sem prejuízo do direito dos acionistas de nomearem e substituírem em bloco todos os membros …
Sem prejuízo do direito dos acionistas de nomearem e substituírem em bloco todos os membros, no estabelecimento de um plano de sucessão para os seus membros o órgão de administração deve assegurar a continuidade dos processos de tomada de decisão e, tanto quanto possível, evitar a substituição de um número alargado de membros em simultâneo. O plano de sucessão deve estabelecer os planos, políticas e processos utilizados pela instituição para lidar com ausências ou saídas súbitas ou inesperadas de membros do órgão de administração, incluindo quaisquer medidas transitórias relevantes. O plano de sucessão também deve ter em conta os objetivos e metas definidos na política de promoção da diversidade da instituição.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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