+15.5 Percentagem mínima de instrumentos e respetiva distribuição ao longo do tempo
---+273. Caso aplicável, o artigo 32.º, n.º 1, alínea j), da Diretiva (UE) 2019/2034, exige que, pelo …
---+274. As empresas de investimento devem privilegiar a utilização de instrumentos, em vez de …
---+275. O rácio da remuneração variável que é paga sob a forma de instrumentos deve ser calculado como …
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15.5 Percentagem mínima de instrumentos e respetiva distribuição ao longo do tempo
15.5 Percentagem mínima de instrumentos e respetiva distribuição ao longo do tempo
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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273. Caso aplicável, o artigo 32.º, n.º 1, alínea j), da Diretiva (UE) 2019/2034, exige que, pelo …
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Caso aplicável, o artigo 32.º, n.º 1, alínea j), da Diretiva (UE) 2019/2034, exige que, pelo menos, 50% da remuneração variável seja paga em instrumentos. As empresas de investimento devem aplicar este requisito da mesma forma à parte não diferida e à parte diferida ou optar por atribuir uma percentagem mais elevada da parte diferida da remuneração em instrumentos, desde que, no total, seja cumprido o requisito mínimo de 50%.
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274. As empresas de investimento devem privilegiar a utilização de instrumentos, em vez de …
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As empresas de investimento devem privilegiar a utilização de instrumentos, em vez de atribuírem remuneração variável em numerário. As empresas de investimento devem fixar a percentagem que é atribuída em instrumentos num valor igual ou superior a 50%. Sempre que as empresas de investimento atribuírem uma percentagem superior a 50% da remuneração variável sob a forma de instrumentos, devem privilegiar uma percentagem superior de instrumentos na parte diferida da componente da remuneração variável.
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275. O rácio da remuneração variável que é paga sob a forma de instrumentos deve ser calculado como …
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O rácio da remuneração variável que é paga sob a forma de instrumentos deve ser calculado como o quociente entre o montante da remuneração variável atribuída sob a forma de instrumentos e a soma da remuneração variável atribuída em numerário, instrumentos e outras formas. Todos os montantes devem ser avaliados no momento da atribuição, salvo especificação em contrário nas presentes Orientações.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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