+15.5 Percentagem mínima de instrumentos e respetiva distribuição ao longo do tempo
---+273. Caso aplicável, o artigo 32.º, n.º 1, alínea j), da Diretiva (UE) 2019/2034, exige que, pelo …
---+274. As empresas de investimento devem privilegiar a utilização de instrumentos, em vez de …
---+275. O rácio da remuneração variável que é paga sob a forma de instrumentos deve ser calculado como …

15.5 Percentagem mínima de instrumentos e respetiva distribuição ao longo do tempo

15.5 Percentagem mínima de instrumentos e respetiva distribuição ao longo do tempo

1. Visão geral

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Título Regulamentação
273. Caso aplicável, o artigo 32.º, n.º 1, alínea j), da Diretiva (UE) 2019/2034, exige que, pelo …

Caso aplicável, o artigo 32.º, n.º 1, alínea j), da Diretiva (UE) 2019/2034, exige que, pelo menos, 50% da remuneração variável seja paga em instrumentos. As empresas de investimento devem aplicar este requisito da mesma forma à parte não diferida e à parte diferida ou optar por atribuir uma percentagem mais elevada da parte diferida da remuneração em instrumentos, desde que, no total, seja cumprido o requisito mínimo de 50%.

274. As empresas de investimento devem privilegiar a utilização de instrumentos, em vez de …

As empresas de investimento devem privilegiar a utilização de instrumentos, em vez de atribuírem remuneração variável em numerário. As empresas de investimento devem fixar a percentagem que é atribuída em instrumentos num valor igual ou superior a 50%. Sempre que as empresas de investimento atribuírem uma percentagem superior a 50% da remuneração variável sob a forma de instrumentos, devem privilegiar uma percentagem superior de instrumentos na parte diferida da componente da remuneração variável.

275. O rácio da remuneração variável que é paga sob a forma de instrumentos deve ser calculado como …

O rácio da remuneração variável que é paga sob a forma de instrumentos deve ser calculado como o quociente entre o montante da remuneração variável atribuída sob a forma de instrumentos e a soma da remuneração variável atribuída em numerário, instrumentos e outras formas. Todos os montantes devem ser avaliados no momento da atribuição, salvo especificação em contrário nas presentes Orientações.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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