+16. Apoio estatal e remuneração
---+291. Em conformidade com a Secção 6 das presentes Orientações, sempre que as empresas de …
---+292. Relativamente às empresas de investimento abrangidas pela Diretiva 2014/59/UE, a Comunicação …
---+293. A remuneração variável dos membros do pessoal de uma empresa de investimento não deve …
---+294. As empresas de investimento devem assegurar que a atribuição de um prémio global ou a …
---+295. As autoridades competentes devem verificar se a empresa de investimento cumpre as condições do …

16. Apoio estatal e remuneração

16. Apoio estatal e remuneração

1. Visão geral

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Título Regulamentação
291. Em conformidade com a Secção 6 das presentes Orientações, sempre que as empresas de …

Em conformidade com a Secção 6 das presentes Orientações, sempre que as empresas de investimento beneficiam de uma intervenção excecional do Estado, as autoridades competentes e as empresa de investimento devem estabelecer contactos regulares com vista à definição do montante global da possível remuneração variável e à atribuição de remuneração variável para garantir a conformidade com o artigo 31.º da Diretiva (UE) 2019/2034 e com quaisquer outras restrições impostas pelas autoridades competentes. Os pagamentos da remuneração variável não devem colocar em risco a conformidade com o plano de recuperação e de saída da intervenção excecional do Estado.

292. Relativamente às empresas de investimento abrangidas pela Diretiva 2014/59/UE, a Comunicação …

Relativamente às empresas de investimento abrangidas pela Diretiva 2014/59/UE, a Comunicação da Comissão sobre a aplicação, desde 1 de agosto de 2013, das regras em matéria de auxílios estatais para apoio das medidas a favor dos bancos no contexto da crise financeira (2013/C 216/01) deve ser aplicada no âmbito das políticas de remuneração. Qualquer condição relativa à remuneração imposta às empresas de investimento, nos casos em que a ajuda estatal tiver sido aprovada pela Comissão e concedida no âmbito de quaisquer atos relacionados, deve ser refletida adequadamente na política de remuneração das empresas de investimento.

293. A remuneração variável dos membros do pessoal de uma empresa de investimento não deve …

A remuneração variável dos membros do pessoal de uma empresa de investimento não deve prejudicar o reembolso ordenado e atempado da intervenção excecional do Estado nem a realização dos objetivos definidos no plano de reestruturação.

294. As empresas de investimento devem assegurar que a atribuição de um prémio global ou a …

As empresas de investimento devem assegurar que a atribuição de um prémio global ou a aquisição do direito à remuneração variável e o respetivo pagamento não prejudicam o fortalecimento atempado da sua base de fundos próprios e a redução da sua dependência da intervenção excecional do Estado.

295. As autoridades competentes devem verificar se a empresa de investimento cumpre as condições do …

As autoridades competentes devem verificar se a empresa de investimento cumpre as condições do artigo 31.º da Diretiva (UE) 2019/2034 e podem fixar uma percentagem máxima de receitas líquidas que pode ser utilizada para remuneração variável. EBA Public

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/